| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3243 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para realizar Acordo Extrajudicial específico e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3243/2024 7 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal em exercício sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Município de Centenário do Sul/PR autorizado a firmar Acordo Extrajudicial com a Empresa IMPAKTO UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ n.º 05.933.990/0001-34, endereço na Avenida São João, n.º 2422 — Vila Siam, no Município de Londrina/PR, que visa suspender a exigibilidade do débito, bem como, o encerramento da divida com o pagamento total, referente a aquisição de Uniformes Escolares que foram distribuídos para os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação, APMIF e APAE no ano letivo de 2024, oriundos do Processo Licitatório n.º 138/2023 — Pregão Eletrônico SRP n.º 94/2023. Art. 2.º O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento das notas fiscais nº 1605 (R$ 128.341,20); 1606 (R$ 31.695,60); 1617 (R$ 27.928,50); 1618 (R$ 1.169,10); 1619 (RS 6.495,00) e 1630 (R$ 23.901,60) no valor total de R$ 219.531,00. Desse valor total de R$ 219.531,00 foi realizado o pagamento do valor de R$ 31.695,60 em 18/09/2024 (comprovante anexo), remanescendo, portanto, o valor de R$ 187.835,40. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Co wwwcentenariodosul.prgovbr $1º. O valor de R$ 187.835,40 será pago em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 18.783,54, todo dia 20 de cada mês a partir da data de publicação desta lei. $ 2.º A Secretaria da Educação, com a anuência do Poder Executivo, está autorizada a firmar acordo com a empresa acima mencionada, representada por seu representante legal, senhor Eduardo Herrique Santos de Oliveira, CPF n.º 117.193.878-00, segue em anexo ao presente Projeto de Lei a Minuta do Acordo. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 09 de Dezembro de 2024. UN) q Je PONTO! » | SUELI CASTELUZZI VECHIATTO q F Prefeita Municipal em Exercício REGISTRADO e o sepreasare posso arte irs oo E A E ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3243/2024 Lei Municipal nº3243/2024 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal em exercício sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Município de Centenário do Sul/PR autorizado a firmar Acordo Extrajudicial com a Empresa IMPAKTO UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ n.º 05.933.990/0001-34, endereço na Avenida São João, n.º 2422 — Vila Siam, no Município de Londrina/PR, que visa suspender a exigibilidade do débito, bem como, o encerramento da divida com o pagamento total, referente a aquisição de Uniformes Escolares que foram distribuídos para os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação, APMIF e APAE no ano letivo de 2024, oriundos do Processo Licitatório n.º 138/2023 — Pregão Eletrônico SRP n.º 94/2023. Art. 2.º O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento das notas fiscais nº 1605 (R$ 128.341,20); 1606 (R$ 31.695,60); 1617 (R$ 27.928,50); 1618 (R$ 1.169,10); 1619 (R$ 6.495,00) e 1630 (R$ 23.901,60) no valor total de R$ 219.531,00. Desse valor total de R$ 219.531,00 foi realizado o pagamento do valor de RS 31.695,60 em 18/09/2024 (comprovante anexo), remanescendo, portanto, o valor de R$ 187.835,40. 81º. O valor de R$ 187.835,40 será pa go em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 18.783,54, todo dia 20 de cada mês a partir da data de publicação desta lei, $2:º A Secretaria da Educação, com a anuência do Poder Executivo, está autorizada a firmar acordo com a empresa acima mencionada, representada por seu representante legal, senhor Eduardo Henrique Santos de Oliveira, CPF n.º 117.193.878-00, segue em anexo ao presente Projeto de Lei a Minuta do Acordo. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 09 de Dezembro de 2024. SUELI CASTELUZZI VECHIATTO Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: DBC6A ID& Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/12/2024, Edição 3170 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/