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norma nº 3243/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3243 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre autorização para realizar Acordo Extrajudicial específico e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3243/2024
7
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL
ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal em exercício sanciono a seguinte
lei:
Art. 1.º Fica o Município de Centenário do Sul/PR
autorizado a firmar Acordo Extrajudicial com a Empresa IMPAKTO UNIFORMES
PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ n.º 05.933.990/0001-34, endereço na Avenida São
João, n.º 2422 — Vila Siam, no Município de Londrina/PR, que visa suspender a
exigibilidade do débito, bem como, o encerramento da divida com o pagamento
total, referente a aquisição de Uniformes Escolares que foram distribuídos para
os alunos matriculados na Rede Municipal de Educação, APMIF e APAE no
ano letivo de 2024, oriundos do Processo Licitatório n.º 138/2023 — Pregão
Eletrônico SRP n.º 94/2023.
Art. 2.º O acordo de que trata o artigo anterior
consistirá no pagamento das notas fiscais nº 1605 (R$ 128.341,20); 1606 (R$
31.695,60); 1617 (R$ 27.928,50); 1618 (R$ 1.169,10); 1619 (RS 6.495,00) e
1630 (R$ 23.901,60) no valor total de R$ 219.531,00. Desse valor total de R$
219.531,00 foi realizado o pagamento do valor de R$ 31.695,60 em 18/09/2024
(comprovante anexo), remanescendo, portanto, o valor de R$ 187.835,40.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Co wwwcentenariodosul.prgovbr
$1º. O valor de R$ 187.835,40 será pago em 10
(dez) parcelas iguais de R$ 18.783,54, todo dia 20 de cada mês a partir da
data de publicação desta lei.
$ 2.º A Secretaria da Educação, com a anuência do
Poder Executivo, está autorizada a firmar acordo com a empresa acima
mencionada, representada por seu representante legal, senhor Eduardo
Herrique Santos de Oliveira, CPF n.º 117.193.878-00, segue em anexo ao
presente Projeto de Lei a Minuta do Acordo.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Centenário do Sul, 09 de Dezembro de 2024.
UN) q Je PONTO! »
| SUELI CASTELUZZI VECHIATTO
q F Prefeita Municipal em Exercício
REGISTRADO
e o sepreasare posso arte irs oo E A E
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3243/2024
Lei Municipal nº3243/2024
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA REALIZAR ACORDO EXTRAJUDICIAL
ESPECIFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeita Municipal em exercício sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Município de Centenário do Sul/PR autorizado a firmar
Acordo Extrajudicial com a Empresa IMPAKTO UNIFORMES
PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ n.º 05.933.990/0001-34, endereço
na Avenida São João, n.º 2422 — Vila Siam, no Município de
Londrina/PR, que visa suspender a exigibilidade do débito, bem como,
o encerramento da divida com o pagamento total, referente a aquisição
de Uniformes Escolares que foram distribuídos para os alunos
matriculados na Rede Municipal de Educação, APMIF e APAE no ano
letivo de 2024, oriundos do Processo Licitatório n.º 138/2023 —
Pregão Eletrônico SRP n.º 94/2023.
Art. 2.º O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no
pagamento das notas fiscais nº 1605 (R$ 128.341,20); 1606 (R$
31.695,60); 1617 (R$ 27.928,50); 1618 (R$ 1.169,10); 1619 (R$
6.495,00) e 1630 (R$ 23.901,60) no valor total de R$ 219.531,00.
Desse valor total de R$ 219.531,00 foi realizado o pagamento do
valor de RS 31.695,60 em 18/09/2024 (comprovante anexo),
remanescendo, portanto, o valor de R$ 187.835,40.
81º. O valor de R$ 187.835,40 será pa
go em 10 (dez) parcelas
iguais de R$ 18.783,54, todo dia 20 de cada mês a partir da data de
publicação desta lei,
$2:º A Secretaria da Educação, com a anuência do Poder Executivo,
está autorizada a firmar acordo com a empresa acima mencionada,
representada por seu representante legal, senhor Eduardo Henrique
Santos de Oliveira, CPF n.º 117.193.878-00, segue em anexo ao
presente Projeto de Lei a Minuta do Acordo.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 09 de Dezembro de 2024.
SUELI CASTELUZZI VECHIATTO
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: DBC6A ID&
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/12/2024, Edição 3170
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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