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norma nº 7/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAcolhe o Parecer Prévio nº 465/23 e Acordão nº 762/24, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2020.
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As ”
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 007/2024
SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 465/23 e
Acordão nº 762/24, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas
do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR,
relativos ao Exercício de 2020.
Art. 1º- Ficam reprovadas as Contas do Poder Executivo do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, acordando com o Parecer Prévio
nº 465/23 do Tribunal de Contas do Estado, bem como Acórdão nº 762/24, referente
à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao
Exercício de 2020, assim desacatando o Parecer da Comissão de Administração
Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ PÉREIRA TER
- PRESIDENTE
— — eME E
NOEL DE MOURA NETO
1º SECRETÁRIO
Paraná , 24 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIII INº3180
Publicado por:
Silvio Farias (Depto Contabilidade)
Código Identificador:FO645F16
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
DECRETO Nº 316/2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº
4.320/64, e a Lei Municipal nº. 300 de 19 de dezembro de 2023 —
LOA.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de
Catanduvas, para o exercício financeiro de 2024, um Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso T do art. 41 da
Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
I — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações
orçamentárias:
Categoria Descrição Fonte de]
OUTROS
SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00,00 | TERCEIROS 1097 R$ 6.502,00
PESSOA
JURÍDICA
02.13.08.244.1200,2,042
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no
artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no
Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto
do “Excesso de Arrecadação” da (s) referida (s) fonte (s) de recursos:
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, 8 1º, da Lei nº
186/2021, e art. 26, parágrafo único, da Lei nº 276/2023,
respectivamente, a fim de compatibiliza-los com as alterações
promovidas no artigo 1º deste Decreto, bem como o seu Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso.
Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
* Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR,23 de Dezembro
de 2024.
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Silvio Farias (Depto Contabilidade)
Código Identificador:3A54EAQ1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 006/2024
SÚMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 107/18 e
Acordão nº 3392/23, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do
Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR,
relativos ao Exercício de 2013.
Art. 1º- Ficam reprovadas as Contas do Poder Executivo do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, acordando com o
Parecer Prévio nº 107/18 do Tribunal de Contas do Estado, bem como
Acórdão nº 3392/23, referente à Prestação de Contas do Executivo
Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2013,
assim desacatando o Parecer da Comissão de Administração
Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:74304AD?
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 007/2024
SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 465/23 e
Acordão nº 762/24, do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, referente à Prestação de Contas do
Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR,
relativos ao Exercício de 2020.
Art. 1º- Ficam reprovadas as Contas do Poder Executivo do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, acordando com o
Parecer Prévio nº 465/23 do Tribunal de Contas do Estado, bem como
Acórdão nº 762/24, referente à Prestação de Contas do Executivo
Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2020,
assim desacatando o Parecer da Comissão de Administração
Tributária, Financeira e Orçamentária,
Art, 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:97D9EB7D
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 008/2024
SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 34/24 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à
Prestação de Contas do Executivo Municipal de
Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2021.
Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município
de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Parecer
Prévio nº 34/24 do Tribunal de Contas do Estado, referente à
Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do
Sul/PR, relativos ao Exercício de 2021, assim acatando o Parecer da
Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente

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