| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Acolhe o Parecer Prévio nº 465/23 e Acordão nº 762/24, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2020. |
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As ” ESTADO DO PARANÁ Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 007/2024 SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 465/23 e Acordão nº 762/24, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2020. Art. 1º- Ficam reprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, acordando com o Parecer Prévio nº 465/23 do Tribunal de Contas do Estado, bem como Acórdão nº 762/24, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2020, assim desacatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024. JOSÉ PÉREIRA TER - PRESIDENTE — — eME E NOEL DE MOURA NETO 1º SECRETÁRIO Paraná , 24 de Dezembro de 2024 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANOXIII INº3180 Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador:FO645F16 MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 316/2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 300 de 19 de dezembro de 2023 — LOA. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso T do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências: I — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias: Categoria Descrição Fonte de] OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00,00 | TERCEIROS 1097 R$ 6.502,00 PESSOA JURÍDICA 02.13.08.244.1200,2,042 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do “Excesso de Arrecadação” da (s) referida (s) fonte (s) de recursos: Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, 8 1º, da Lei nº 186/2021, e art. 26, parágrafo único, da Lei nº 276/2023, respectivamente, a fim de compatibiliza-los com as alterações promovidas no artigo 1º deste Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR,23 de Dezembro de 2024. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador:3A54EAQ1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 006/2024 SÚMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 107/18 e Acordão nº 3392/23, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2013. Art. 1º- Ficam reprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, acordando com o Parecer Prévio nº 107/18 do Tribunal de Contas do Estado, bem como Acórdão nº 3392/23, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2013, assim desacatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024. JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:74304AD? CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 007/2024 SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 465/23 e Acordão nº 762/24, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2020. Art. 1º- Ficam reprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, acordando com o Parecer Prévio nº 465/23 do Tribunal de Contas do Estado, bem como Acórdão nº 762/24, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2020, assim desacatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, Art, 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024. JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:97D9EB7D CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 008/2024 SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio nº 34/24 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2021. Art. 1º- Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concordando com o Parecer Prévio nº 34/24 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2021, assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 23 de dezembro de 2024. JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Presidente