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norma nº 3248/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3248 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivos ou em comissão, com exceção dos subsídios dos agentes políticos.
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº3248/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, com
exceção dos subsídios dos agentes políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a revisão geral anual que incidirá sobre o vencimento básico dos servidores
públicos do Municipio no percentual de 5,00%, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Parágrafo único. Considerando o disposto na Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo não
se aplica aos servidores públicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias.
Art. 2º O percentual de que dispõe o art. 1º, aplica-se também
sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão,
com exceção dos subsídios dos agentes políticos.
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.º
4.320/64.
Art. 4º Esta Lei
produzindo efeitos a partir de 01/01/2025, re
entra em vigor na data de sua publicação,
pgados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei ici E tenário do Sul/PR, em
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ADO.
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Em.28. 4.02. 4203$
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3248/2025
LEI MUNICIPAL Nº3248/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder reposição salarial nos vencimentos e
proventos dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, efetivo ou em comissão, com
exceção dos subsídios dos agentes políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre o
vencimento básico dos servidores públicos do Município no
percentual de 5,00%, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Parágrafo único. Considerando o disposto na Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste
salarial previsto neste artigo não se aplica aos servidores
públicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias.
Art, 2º O percentual de que dispõe o art. 1º, aplica-se também
sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas,
efetivo ou em comissão, com exceção dos subsídios dos
agentes políticos.
Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, observado o
disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01/01/2025, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Centenário do Sul/PR, em
28 de fevereiro de 2025.
MELQUÍIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:6S8EDI8]
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2025. Edição 3226a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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