| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivos ou em comissão, com exceção dos subsídios dos agentes políticos. |
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº3248/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, com exceção dos subsídios dos agentes políticos. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Municipio no percentual de 5,00%, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo não se aplica aos servidores públicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Art. 2º O percentual de que dispõe o art. 1º, aplica-se também sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, com exceção dos subsídios dos agentes políticos. Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64. Art. 4º Esta Lei produzindo efeitos a partir de 01/01/2025, re entra em vigor na data de sua publicação, pgados as disposições em contrário. Gabinete do Prefei ici E tenário do Sul/PR, em ds:Pagina NOD).. cesossansosopsuzesco M ADO. NAL Em.28. 4.02. 4203$ ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3248/2025 LEI MUNICIPAL Nº3248/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, com exceção dos subsídios dos agentes políticos. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Município no percentual de 5,00%, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, o reajuste salarial previsto neste artigo não se aplica aos servidores públicos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Art, 2º O percentual de que dispõe o art. 1º, aplica-se também sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, com exceção dos subsídios dos agentes políticos. Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43 da Lei n.º 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Centenário do Sul/PR, em 28 de fevereiro de 2025. MELQUÍIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:6S8EDI8] Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2025. Edição 3226a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/