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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3249/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3249 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre autorização de transformar área de terra, em prolongamento de Rua, no Conjunto Bela Suíça
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.Dr
Lei Municipal nº3.249/2025
Súmula: Dispõe sobre autorização de transformar área de terra,
em prolongamento de Rua, no Conjunto Bela Suiça.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou
e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a transformação da área de terras, medindo
5.054,40 metros, constante do lote 114-B, da gleba 02, sem benfeitorias, situada à Rua Arlindo Tinti,
em PROLONGAMENTO DA RUA OSCAR RODRIGUES DA SILVA.
Parágrafo Único — A área de terras descrita no caput do artigo 1º, é de
propriedade do Municipio de Centenário do Sul, proveniente de doação da Empresa Victorinos
Empreendimentos Imobiliários Ltda ME.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 2
PUBLIQUE-SE.
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LEI MUNICIPAL Nº3,249/2025
Lei Municipal nº3,249/2025
Súmula: Dispõe sobre autorização de transformar área de terra,
em prolongamento de Rua, no Conjunto Bela Suiça.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito
Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a transformação da área de terras,
medindo 5.054,40 metros, constante do lote 114-B, da gleba
02, sem benfeitorias, situada à Rua Arlindo Tinti, em
PROLONGAMENTO DA RUA OSCAR RODRIGUES DA
SILVA.
Parágrafo Único — A área de terras descrita no caput do artigo
1º, é de propriedade do Município de Centenário do Sul,
proveniente de doação da Empresa Victorinos
Empreendimentos Imobiliários Ltda ME.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 28 de fevereiro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:11F5C93F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/03/2025. Edição 3227
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informando o código identificador no site;
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