| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de transformar área de terra, em prolongamento de Rua, no Conjunto Bela Suíça |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.Dr Lei Municipal nº3.249/2025 Súmula: Dispõe sobre autorização de transformar área de terra, em prolongamento de Rua, no Conjunto Bela Suiça. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a transformação da área de terras, medindo 5.054,40 metros, constante do lote 114-B, da gleba 02, sem benfeitorias, situada à Rua Arlindo Tinti, em PROLONGAMENTO DA RUA OSCAR RODRIGUES DA SILVA. Parágrafo Único — A área de terras descrita no caput do artigo 1º, é de propriedade do Municipio de Centenário do Sul, proveniente de doação da Empresa Victorinos Empreendimentos Imobiliários Ltda ME. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 2 PUBLIQUE-SE. e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº3,249/2025 Lei Municipal nº3,249/2025 Súmula: Dispõe sobre autorização de transformar área de terra, em prolongamento de Rua, no Conjunto Bela Suiça. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a transformação da área de terras, medindo 5.054,40 metros, constante do lote 114-B, da gleba 02, sem benfeitorias, situada à Rua Arlindo Tinti, em PROLONGAMENTO DA RUA OSCAR RODRIGUES DA SILVA. Parágrafo Único — A área de terras descrita no caput do artigo 1º, é de propriedade do Município de Centenário do Sul, proveniente de doação da Empresa Victorinos Empreendimentos Imobiliários Ltda ME. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 28 de fevereiro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE. Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:11F5C93F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/03/2025. Edição 3227 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; https://www.diariomunicipal.com.br/amp/