| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei 2702/2013, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município para acrescentar 2 (duas) vagas ao cargo de provimento efetivo de agente de gestão municipal. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL nº 3251/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo Il da | Lei 2.702/2013, Plano de Cargos, Carreira e | Remuneração dos Servidores Públicos do Município | para acrescentar 2 (duas) vagas ao cargo de provimento efetivo de agente de gestão municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam acrescidas 2 (duas) vagas ao cargo de provimento efetivo de agente de gestão municipal. Parágrafo único: Segue anexa a tabela do cargo com a quantidade atual de vagas, vagas ocupadas, vagas acrescidas e a quantidade total de vagas do cargo que se pretende com a presente a autorização. Quantidade Horária | Atuais | Ocupadas Acrescidas Total de Carga Vagas Vagas Vagas vagas do cargo 18 40 horas Agente de Gestão Municipal Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br E Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. da Pagina NºS 38......00n0enennn nono PUBLICADO na Julio Folia ASSINATURA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3251/2025 LEI MUNICIPAL nº 3251/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo TI da Lei 2.702/2013, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município para acrescentar 2 (duas) vagas ao cargo de provimento efetivo de agente de gestão municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam acrescidas 2 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de agente de gestão municipal. Parágrafo único: Segue anexa a tabela do cargo com a quantidade atual de vagas, vagas ocupadas, vagas acrescidas e a quantidade total de vagas do cargo que se pretende com a presente a autorização. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabincte do Prefeito, 05 de março de 2025 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Danilo Kaina Garcia da Silveira Código Identificador:E 143C980 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/03/2025. Edição 3229 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/