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norma nº 3251/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3251 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo II da Lei 2702/2013, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município para acrescentar 2 (duas) vagas ao cargo de provimento efetivo de agente de gestão municipal.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL nº 3251/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo Il da
| Lei 2.702/2013, Plano de Cargos, Carreira e
| Remuneração dos Servidores Públicos do Município
| para acrescentar 2 (duas) vagas ao cargo de
provimento efetivo de agente de gestão municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidas 2 (duas) vagas ao cargo de
provimento efetivo de agente de gestão municipal.
Parágrafo único: Segue anexa a tabela do cargo
com a quantidade atual de vagas, vagas ocupadas, vagas acrescidas e a
quantidade total de vagas do cargo que se pretende com a presente a
autorização.
Quantidade
Horária | Atuais | Ocupadas Acrescidas Total de
Carga Vagas Vagas Vagas
vagas do
cargo
18
40 horas
Agente de
Gestão
Municipal
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br E
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
da Pagina NºS 38......00n0enennn nono
PUBLICADO
na Julio Folia
ASSINATURA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3251/2025
LEI MUNICIPAL nº 3251/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do anexo TI da
Lei 2.702/2013, Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município
para acrescentar 2 (duas) vagas ao cargo de
provimento efetivo de agente de gestão municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidas 2 (duas) vagas no cargo de provimento
efetivo de agente de gestão municipal.
Parágrafo único: Segue anexa a tabela do cargo com a quantidade
atual de vagas, vagas ocupadas, vagas acrescidas e a quantidade total
de vagas do cargo que se pretende com a presente a autorização.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabincte do Prefeito, 05 de março de 2025
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Danilo Kaina Garcia da Silveira
Código Identificador:E 143C980
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/03/2025. Edição 3229
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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