br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3252/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3252 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos blocos carnavalescos que se credenciarem junto à comissão organizadora do Carnaval de Rua do Município de Centenário do Sul no ano de 2025.
native_id839

Originating matéria

matéria 3550 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL n.º 3252/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder premiação aos blocos carnavalescos que se
credenciarem junto à comissão organizadora do Carnaval
de Rua do Município de Centenário do Sul no ano de
2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder premiação para os blocos carnavalescos do carnaval de rua
do município de Centenário do Sul, pela participação nos festejos dos dias 01, 02 e
03 de março de 2025.
Parágrafo único. O critério adotado para a premiação
dos blocos será por número de integrantes, conforme segue:
I- De 40 a 79 integrantes — R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais);
Il- De 80 a 150 integrantes — R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Hl- De 151 a 250 integrantes —- R$ 3.000,00 (três mil
reais);
IV- Acima de 250 integrantes - R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais);
Artigo 2º - Somente fará jus ao recebimento do prêmio, o
responsável previamente credenciado junto à comissão organizadora do Carnaval.
Artigo 3º - O pagamento da premiação será realizado em
até 30 (trinta) dias subsequentes ao término do evento, pela tesouraria da Prefeitura
Municipal ao responsável credenciado junto à Comissão Organizadora, munido de
documentos pessoais.
y* Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente estão
previstas na funcional programática nº 08.003.13.392.0011.2262.3.3.90.31.00.00.00
— Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras.
Artigo 5º - Este lei entrará em vigof-na data de sua
publicação. E
REGISTRADO
No Livro No3233Em 11./.23/2025
PUBLICADO,
Le. ore eo mom ui
O ué
Em,.M 03.420,25.
SE canal IF AM fes Iv '
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LEI MUNICIPAL N.º 3252/2025
LEI MUNICIPAL n.º 3252/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder premiação aos
blocos carnavalescos que se credenciarem junto
à comissão organizadora do Camnaval de Rua do
Município de Centenário do Sul no ano de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder premiação para os blocos carnavalescos
do carnaval de rua do município de Centenário do Sul, pela
participação nos festejos dos dias 01, 02 e 03 de março de
2025.
Parágrafo único. O critério adotado para a premiação dos
blocos será por número de integrantes, conforme segue:
I- De 40 a 79 integrantes — R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais);
TI- De 80 a 150 integrantes — R$ 2.000,00 (dois mil reais);
TH- De 151 a 250 integrantes — R$ 3.000,00 (três mil reais);
TV- Acima de 250 integrantes - R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais);
Artigo 2º - Somente fará jus ao recebimento do prêmio, o
responsável previamente credenciado junto à comissão
organizadora do Carnaval.
Artigo 3º - O pagamento da premiação será realizado em até
30 (trinta) dias subsequentes ao término do evento, pela
tesouraria da Prefeitura Municipal ao responsável credenciado
junto à Comissão Organizadora, munido de documentos
pessoais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente estão previstas
na funcional programática nº
08.003.13.392.0011.2262.3.3.90.31.00.00.00 — Premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Artigo 5º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 10 de março de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:FC9B8&BF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/03/2025. Edição 3232
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →