| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E AUTORIZAÇÃO DE SUAS ALIENAÇÕES, MEDIANTE O INSTITUTO DA INVESTIDURA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2812/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bens públicos
e autorização de suas alienações, mediante o instituto da
investidura, na forma e condições que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1°. Ficam transferidas para a categoria de bens
dominicais do Município, as áreas de terras abaixo descritas, resultantes do
Loteamento denominado Jardim Europa II, com a metragem de 728,00m2 (setecentos
e vinte e oito metros quadrados) e Prolongamento da Rua 6-A, com a metragem de
336,00m2, conforme a seguinte descrição:
Área Verde no Loteamento Jardim Europa II - "Ao
norte, com o prolongamento da Rua 6-A medindo 28,00
metros; ao sul, com o lote rural n° 03 da Gleba 02,
medindo 28,00 metros; ao leste com parte do lote n°
114, medindo 26,00 metros; ao oeste com área verde do
Jardim Europa I, medindo 26,00 metros."
Prolongamento da Rua 6-A Jardim Europa II- "Ao
norte, com a quadra n° 04 medindo 28,00 metros; ao sul
com a Área Verde, medindo 28,00 metros; ao leste com
parte do lote n° 114 medindo 12,00 metros; e ao oeste
com a Rua 6-A, medindo 12,00 metros."
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar, os bens imóveis especificados no artigo anterior.
Parágrafo único. Os lotes de terrenos especificados no
'caput' deste artigo trata-se de Área Verde localizada no Loteamento Jardim Europa II,
e prolongamento da Rua 6-A, também no mesmo loteamento, no perímetro urbano
desta cidade e comarca.
Art. 30. As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelos adquirentes das
áreas objeto da alienação autorizada pela presente lei.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.- 07 de Maio de 2015
LUIZ NI€ACIO
Prefeito Municipal
REGISTRADO
No Livro N6:1119..Ern_e./...51/ 20).{)
da Pagina Nc).Car
PU LIGADO
_Çtgiu9114 JORNAL
.125.4• 2Q1 ....
w-do
............. ASSINATURA