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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2812/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2812 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E AUTORIZAÇÃO DE SUAS ALIENAÇÕES, MEDIANTE O INSTITUTO DA INVESTIDURA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2812/2015 
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bens públicos 
e autorização de suas alienações, mediante o instituto da 
investidura, na forma e condições que especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1°. Ficam transferidas para a categoria de bens 
dominicais do Município, as áreas de terras abaixo descritas, resultantes do 
Loteamento denominado Jardim Europa II, com a metragem de 728,00m2 (setecentos 
e vinte e oito metros quadrados) e Prolongamento da Rua 6-A, com a metragem de 
336,00m2, conforme a seguinte descrição: 
Área Verde no Loteamento Jardim Europa II - "Ao 
norte, com o prolongamento da Rua 6-A medindo 28,00 
metros; ao sul, com o lote rural n° 03 da Gleba 02, 
medindo 28,00 metros; ao leste com parte do lote n° 
114, medindo 26,00 metros; ao oeste com área verde do 
Jardim Europa I, medindo 26,00 metros." 
Prolongamento da Rua 6-A Jardim Europa II- "Ao 
norte, com a quadra n° 04 medindo 28,00 metros; ao sul 
com a Área Verde, medindo 28,00 metros; ao leste com 
parte do lote n° 114 medindo 12,00 metros; e ao oeste 
com a Rua 6-A, medindo 12,00 metros." 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Art 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
alienar, os bens imóveis especificados no artigo anterior. 
Parágrafo único. Os lotes de terrenos especificados no 
'caput' deste artigo trata-se de Área Verde localizada no Loteamento Jardim Europa II, 
e prolongamento da Rua 6-A, também no mesmo loteamento, no perímetro urbano 
desta cidade e comarca. 
Art. 30. As despesas decorrentes da lavratura da 
competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelos adquirentes das 
áreas objeto da alienação autorizada pela presente lei. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
.- 07 de Maio de 2015 
LUIZ NI€ACIO 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO 
No Livro N6:1119..Ern_e./...51/ 20).{) 
da Pagina Nc).Car 
PU LIGADO 
_Çtgiu9114 JORNAL 
.125.4• 2Q1 .... 
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............. ASSINATURA 

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