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norma nº 3254/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3254 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em LONDRINA/PR, compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do PAV, para fins de instalação do Ponto de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao município de Centenário do Sul/PR.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº 3254/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Centenário
do Sul/PR e a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em LONDRINA/PR, compreendendo toda a
estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do
PAV, para fins de instalação do Ponto de Atendimento da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) — PAV
nas dependências de ambiente pertencente ao município de
Centenário do Sul/PR
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul
autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR, para a instalação do Ponto
de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nas
dependências de imóvel pertencente ao Município de Centenário do Sul/PR,
compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento
do PAV.
Art. 2º. O Acordo de Cooperação Técnica e o Plano de
Trabalho, cujas minutas acompanham este Projeto de Lei, passam a integrar esta Lei
com os seus anexos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas
se necessário, conforme o orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei lêntra em vigor na déjá de sua publicação.
-PÚUBL CcADO ..
UM JrRio ek 022. M iu
ASSINATURA
|
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
2
2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3254/2025
Lei Municipal nº 3254/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Acordo de Cooperação Técnica entre a
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR e
a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em LONDRINA'PR,
compreendendo toda a estruturação de espaço
físico adequado para funcionamento do PAV,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento
da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao município de
Centenário do Sul/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do
Sul autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a
União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Londrina/PR, para a instalação do Ponto de
Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB), nas dependências de imóvel pertencente ao
Município de Centenário do Sul/PR, compreendendo toda a
estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do
PAV,
Art. 2º. O Acordo de Cooperação Técnica e o Plano de
Trabalho, cujas minutas acompanham este Projeto de Lei,
passam a integrar esta Lei com os seus anexos.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas se necessário, conforme o
orçamento vigente,
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, 22 de abril de 2025
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:9FA682D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/04/2025. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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