| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3254 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em LONDRINA/PR, compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do PAV, para fins de instalação do Ponto de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao município de Centenário do Sul/PR. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº 3254/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em LONDRINA/PR, compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do PAV, para fins de instalação do Ponto de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) — PAV nas dependências de ambiente pertencente ao município de Centenário do Sul/PR A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR, para a instalação do Ponto de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nas dependências de imóvel pertencente ao Município de Centenário do Sul/PR, compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do PAV. Art. 2º. O Acordo de Cooperação Técnica e o Plano de Trabalho, cujas minutas acompanham este Projeto de Lei, passam a integrar esta Lei com os seus anexos. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, conforme o orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei lêntra em vigor na déjá de sua publicação. -PÚUBL CcADO .. UM JrRio ek 022. M iu ASSINATURA | ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL 2 2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3254/2025 Lei Municipal nº 3254/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul/PR e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em LONDRINA'PR, compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do PAV, para fins de instalação do Ponto de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao município de Centenário do Sul/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR, para a instalação do Ponto de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nas dependências de imóvel pertencente ao Município de Centenário do Sul/PR, compreendendo toda a estruturação de espaço físico adequado para funcionamento do PAV, Art. 2º. O Acordo de Cooperação Técnica e o Plano de Trabalho, cujas minutas acompanham este Projeto de Lei, passam a integrar esta Lei com os seus anexos. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, conforme o orçamento vigente, Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, 22 de abril de 2025 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:9FA682D7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/04/2025. Edição 3265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/