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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3257/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3257 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaEstabelece, no município, o ‘Mês Abril Laranja’, com foco em ações educativas e preventivas sobre amputações.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3257/2025
SUMULA: Estabelece, no municipio, o 'Mês Abril
Laranja", com foco em ações educativas e preventivas
sobre amputações.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do município, o “Mês Abril
Laranja”, voltado à conscientização e prevenção de amputações.
Art. 2º - Ao Poder Executivo compete definir as secretarias municipais
responsáveis pela organização de palestras e eventos focados na disseminação de
informações sobre prevenção de amputações, com ênfase nas causas evitáveis, como
diabetes descontrolada, acidentes automobilísticos, acidentes de motocicleta e
acidentes no ambiente de trabalho. A execução das atividades incluirá encontros
comunitários e a decoração ou iluminação de locais públicos na cor laranja, no mês de
abril, integrando essas ações ao calendário anual das respectivas pastas.
Art. 3º - As ações relacionadas ao Abril Laranja poderão contar com a
parceria da iniciativa privada, por meio de entidades civis, organizações sociais,
profissionais ou científicas, para alcançar os objetivos previstos nesta lei.
Art. 4º - As despesas geradas pela execução desta lei serão custeadas
por meio das dotações orçamentárias correspondentes, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo ficará encarregado de regulamentar esta lei,
conforme necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, —
aTO9 de Maio de 2025.
PUBLICADO
ano ORchL Dos iai E)
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3257/2025
Lei Municipal nº3257/2025
SUMULA: Estabelece, no município, o “Mês
Abnil Laranja", com foco em ações educativas e
preventivas sobre amputações.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art, 1º - Fica estabelecido, no âmbito do município, o “Mês
Abril Laranja”, voltado à conscientização e prevenção de
amputações.
Art. 2º - Ao Poder Exccutivo compete definir as secretarias
municipais responsáveis pela organização de palestras e
eventos focados na disseminação de informações sobre
prevenção de amputações, com ênfase nas causas evitáveis,
como diabetes descontrolada, acidentes automobilísticos,
acidentes de motocicleta e acidentes no ambiente de trabalho.
A execução das atividades incluirá encontros comunitários e a
decoração ou iluminação de locais públicos na cor laranja, no
mês de abril, integrando essas ações ao calendário anual das
respectivas pastas.
Art, 3º - As ações relacionadas ao Abril Laranja poderão contar
com a parceria da iniciativa privada, por meio de entidades
civis, organizações sociais, profissionais ou científicas, para
alcançar os objetivos previstos nesta lei.
Art, 4º - As despesas geradas pela execução desta lei serão
eusteadas por meio das dotações orçamentárias
correspondentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo ficará encarregado de
regulamentar esta lei, conforme necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 09 de Maio de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:584C9COC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2025. Edição 3275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/

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