| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3257 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Estabelece, no município, o ‘Mês Abril Laranja’, com foco em ações educativas e preventivas sobre amputações. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3257/2025 SUMULA: Estabelece, no municipio, o 'Mês Abril Laranja", com foco em ações educativas e preventivas sobre amputações.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do município, o “Mês Abril Laranja”, voltado à conscientização e prevenção de amputações. Art. 2º - Ao Poder Executivo compete definir as secretarias municipais responsáveis pela organização de palestras e eventos focados na disseminação de informações sobre prevenção de amputações, com ênfase nas causas evitáveis, como diabetes descontrolada, acidentes automobilísticos, acidentes de motocicleta e acidentes no ambiente de trabalho. A execução das atividades incluirá encontros comunitários e a decoração ou iluminação de locais públicos na cor laranja, no mês de abril, integrando essas ações ao calendário anual das respectivas pastas. Art. 3º - As ações relacionadas ao Abril Laranja poderão contar com a parceria da iniciativa privada, por meio de entidades civis, organizações sociais, profissionais ou científicas, para alcançar os objetivos previstos nesta lei. Art. 4º - As despesas geradas pela execução desta lei serão custeadas por meio das dotações orçamentárias correspondentes, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo ficará encarregado de regulamentar esta lei, conforme necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, — aTO9 de Maio de 2025. PUBLICADO ano ORchL Dos iai E) CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3257/2025 Lei Municipal nº3257/2025 SUMULA: Estabelece, no município, o “Mês Abnil Laranja", com foco em ações educativas e preventivas sobre amputações.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art, 1º - Fica estabelecido, no âmbito do município, o “Mês Abril Laranja”, voltado à conscientização e prevenção de amputações. Art. 2º - Ao Poder Exccutivo compete definir as secretarias municipais responsáveis pela organização de palestras e eventos focados na disseminação de informações sobre prevenção de amputações, com ênfase nas causas evitáveis, como diabetes descontrolada, acidentes automobilísticos, acidentes de motocicleta e acidentes no ambiente de trabalho. A execução das atividades incluirá encontros comunitários e a decoração ou iluminação de locais públicos na cor laranja, no mês de abril, integrando essas ações ao calendário anual das respectivas pastas. Art, 3º - As ações relacionadas ao Abril Laranja poderão contar com a parceria da iniciativa privada, por meio de entidades civis, organizações sociais, profissionais ou científicas, para alcançar os objetivos previstos nesta lei. Art, 4º - As despesas geradas pela execução desta lei serão eusteadas por meio das dotações orçamentárias correspondentes, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo ficará encarregado de regulamentar esta lei, conforme necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, em 09 de Maio de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:584C9COC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2025. Edição 3275 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/