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norma nº 3256/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3256 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELECOMUNICAÇÃO DE ATÉ 70 METROS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA 5G E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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www.centenartodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3256/2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECIFICA PARA
CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELECOMUNICAÇÃO
DE ATÉ 70 METROS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO
DA TECNOLOGIA 56 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
de até 70 (setenta) metros para agr eração da tecnologia 56 em
todo o território municipal.
Art. 2º Aco
obedecer aos:
de Telecomurttfs es ANATEL e de
1 - ObsetyangiaFaBs Nas bd GbRididos pelo Conselho
Nacional do Meio rn (CONAMA) e órgãos ambientais locais; «
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UM NOVO MODELO DE GESTÃO
Município de Centenário do Su
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
Município de Centenário do Sul
SS
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Ill - Respeito às diretrizes municipais de uso e ocupação do solo, salvo se
estas forem incompatíveis com a necessidade de expansão da infraestrutura de
telecomunicações, caso em que prevalecerá o interesse público;
IV - Manutenção de distância minima de segurança em relação a
edificações residenciais, conforme regulamentação específica;
V - Realização de estudos de impacto urbano e ambiental sempre que
exigido pelos órgãos competentes.
Art. 3º A autorização para funcionamento da torre será concedida pela ANATEL,
em consonância com os ias municipais e is competentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3256/2025
Lei Municipal nº3256/2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO DE
TORRE DE TELECOMUNICAÇÃO DE ATÉ
70 METROS DESTINADAS À
IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA 5G E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Esta lei autoriza a empresa THS BRASIL CESSÃO
DE INFRAESTRUTURAS SA, inscrita no CNPJ n.º
15.811.119/0001-11, endereço na Avenida Doutor Chucri
Zaidan, n.º 296 — Andar 22 — CEP n.º 04.5893-110 — Vila
Cordeiro - São Paulo - SP, a construção de torre de
telecomunicação com altura de até 70 (setenta) metros para a
implantação e operação da tecnologia 5G em todo o território
municipal.
Art. 2º A construção e instalação da torre mencionada no artigo
anterior deverão obedecer aos seguintes critérios:
1 - Cumprimento das normas técnicas estabelecidas pela
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e demais
órgãos reguladores;
IT - Observância das normas ambientais determinadas pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e órgãos
ambientais locais;
TH - Respeito às diretrizes municipais de uso e ocupação do
solo, salvo se estas forem incompatíveis com a necessidade de
expansão da infraestrutura de telecomunicações, caso em que
prevalecerá o interesse público;
TV - Manutenção de distância mínima de segurança em relação
a edificações residenciais, conforme regulamentação
específica;
V - Realização de estudos de impacto urbano e ambiental
sempre que exigido pelos órgãos competentes.
Art. 3º A autorização para funcionamento da torre será
concedida pela ANATEL, em consonância com os órgãos
municipais e estaduais competentes.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 08 de maio de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:307020F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/05/2025. Edição 3273
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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