| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3256 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELECOMUNICAÇÃO DE ATÉ 70 METROS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA 5G E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 845 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
www.centenartodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3256/2025 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELECOMUNICAÇÃO DE ATÉ 70 METROS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA 56 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de até 70 (setenta) metros para agr eração da tecnologia 56 em todo o território municipal. Art. 2º Aco obedecer aos: de Telecomurttfs es ANATEL e de 1 - ObsetyangiaFaBs Nas bd GbRididos pelo Conselho Nacional do Meio rn (CONAMA) e órgãos ambientais locais; « j [ E dm ds . WB Es t Tah Cm, ao? Qui UM NOVO MODELO DE GESTÃO Município de Centenário do Su Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000 Município de Centenário do Sul SS Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Ill - Respeito às diretrizes municipais de uso e ocupação do solo, salvo se estas forem incompatíveis com a necessidade de expansão da infraestrutura de telecomunicações, caso em que prevalecerá o interesse público; IV - Manutenção de distância minima de segurança em relação a edificações residenciais, conforme regulamentação específica; V - Realização de estudos de impacto urbano e ambiental sempre que exigido pelos órgãos competentes. Art. 3º A autorização para funcionamento da torre será concedida pela ANATEL, em consonância com os ias municipais e is competentes. ni, GOVERNO e AL qees po moer pm mr, M NOVO MODELO PEGESTÁD O No Livro no2213Em. 42 99 20 da Pagina nodo E uaean E nado 0.600 mae n PUBLICADO Dune ofiual DOS mumepid O JORNAL (RCE 1 2025.. AMJ Tvs Iva” ASSINATURA » ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL —————————e———————— eee GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3256/2025 Lei Municipal nº3256/2025 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO DE TORRE DE TELECOMUNICAÇÃO DE ATÉ 70 METROS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA 5G E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º Esta lei autoriza a empresa THS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS SA, inscrita no CNPJ n.º 15.811.119/0001-11, endereço na Avenida Doutor Chucri Zaidan, n.º 296 — Andar 22 — CEP n.º 04.5893-110 — Vila Cordeiro - São Paulo - SP, a construção de torre de telecomunicação com altura de até 70 (setenta) metros para a implantação e operação da tecnologia 5G em todo o território municipal. Art. 2º A construção e instalação da torre mencionada no artigo anterior deverão obedecer aos seguintes critérios: 1 - Cumprimento das normas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e demais órgãos reguladores; IT - Observância das normas ambientais determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e órgãos ambientais locais; TH - Respeito às diretrizes municipais de uso e ocupação do solo, salvo se estas forem incompatíveis com a necessidade de expansão da infraestrutura de telecomunicações, caso em que prevalecerá o interesse público; TV - Manutenção de distância mínima de segurança em relação a edificações residenciais, conforme regulamentação específica; V - Realização de estudos de impacto urbano e ambiental sempre que exigido pelos órgãos competentes. Art. 3º A autorização para funcionamento da torre será concedida pela ANATEL, em consonância com os órgãos municipais e estaduais competentes. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 08 de maio de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:307020F1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2025. Edição 3273 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/