br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-01
Ementa“Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR”.
native_id847

Originating matéria

matéria 3570 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

* CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
E ESTADO DO PARANÁ
49 Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
SUMULA: “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria
da Mulher na Câmara Municipal de Centenário do
Sul/PR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de
Centenário do Sul/PR, a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente,
formado por Procuradora Vereadora, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara de Vereadores.
Artigo 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de
01(uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a
cada 02(dois) anos, no início de cada Legislatura.
Parágrafo Único- Não havendo mais de uma Vereadora,
que compõe o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo
Presidente da Câmara no novo biênio.
Artigo 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela
participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e
ainda:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos
competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II- Contribuir com a implantação e implementação de
políticas públicas municipais de equidade;
ll- Cooperar com organismos nacionais e
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as
mulheres;
i CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br
IV- | Promover pesquisas e estudos sobre a violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
comissões da Câmara.
Artigo 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada
pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara Municipal.
Artigo 5º - A suplente de Vereadora que assumir o
mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida como Procuradora da
Mulher.
Artigo 6º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará
automaticamente com término do mandato de sua ocupante.
Parágrafo Único- Não havendo mais de uma Vereadora,
que compõe o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo
Presidente da Câmara no novo biênio.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Centenário do Sul/PR, em 01 de abril de 2025.
/]
MARLON CRUZ PRÊMOLI
Presidente
x
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Paraná , 02 de Abril de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV |Nº 3248
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Município de Catanduvas/PR, em 31 de março
de 2025.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito
Publicado por:
Vanda Ana Bendo (Depto Rh)
Código Identificador:79AE3EC8
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
TERMO DE AJUSTE DE PREÇO REGISTRADO/FIXADO
INEXIGIBILIDADE Nº 14/2024
CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2024
Conforme itens 1, 2, 3, 4 e 5 do edital supracitado, ficam reajustados
os preços dos combustíveis, passando a vigorar os seguintes valores:
VALOR UNITÁRIO VÁLIDO DA
02/04/2025
SEMANA
08/04/2025,
S 5,89
R$ 4,28
Catanduvas - PR, 01 de abril de 2025.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo de Freitas Moreira
Código Identificador:C9172D6A
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
DECRETO Nº 99/2025 ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº
4.320/64, e a Lei Municipal nº. 346 de 17 de dezembro de 2024 —
LOA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de
Catanduvas, para o exercício de 2025, um crédito Adicional
Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei
4.320/64, mediante as seguintes providências:
I — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações
Orçamentárias:
E Categoria ; Fonte dá
EQUIPAMENTOS E)
02.08.15.452.1500.2.056 | 4.4.90.52.00.00.00 | MATERIAL R$ 5.540,00
PERMANENTE
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no
artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes
do “Superávit Financeiro” apurado no último balanço, conforme
preceitua o inciso T do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal
Nº 4.320/64,
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, 8 1º, da Lei nº
186/2021, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 320/2024,
respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas
nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 01 de Abril de
2025.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito
Publicado por:
Silvio Farias (Depto Contabilidade)
Código Identificador:31470860
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 002/2025
SUMULA: “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria
da Mulher na Câmara Municipal de Centenário do
Sul/PR”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Centenário
do Sul/PR, a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente,
formado por Procuradora Vereadora, que contará com o suporte
técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Artigo 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara
Municipal, a cada 02(dois) anos, no início de cada Legislatura.
Parágrafo Unico- Não havendo mais de uma Vereadora, que compõe
o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo
Presidente da Câmara no novo biênio.
Artigo 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação
mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e
ainda:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
HM - Contribuir com a implantação e implementação de políticas
públicas municipais de equidade;
HI - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de
subsídio às comissões da Câmara.
Artigo 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de
comunicação da Câmara Municipal.
Artigo 5º - A suplente de Vereadora que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ser escolhida como Procuradora da
Mulher.
Artigo 6º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará
automaticamente com término do mandato de sua ocupante.
Parágrafo Único- Não havendo mais de uma Vereadora, que compõe
o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo
Presidente da Câmara no novo biênio.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 01 de abril de 2025.
www diariomunicipal.com.br/amp 104
Paraná , 02 de Abril de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV |Nº 3248
MARLON CRUZ PRÊMOLI
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:2E489307
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 003/2025
SÚMULA; Concede o Título de Cidadão Honorário
de Centenário do Sul- Estado do Paraná ao Sr. LUIZ
ANTÔNIO BINOTTO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná, concede o Título de CIDADÃO HONORÁRIO ao Sr. LUIZ
ANTÔNIO BINOTTO, por reconhecidamente relevantes serviços
prestados ao município de Centenário do Sul/PR.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 01 de abril de 2025.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:SD589C56
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº025/2025.
PORTARIA Nº025/2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei,
RESOLVE
Artigo 1º- Revogar na íntegra a portaria nº 012/2024, de 19 de Março
de 2024.
Artigo 2º- Designar, a partir do dia 14 de Março de 2025, os membros
abaixo nominados para compor a COMISSÃO ESPECIAL visando a
avaliação de BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E DE INSERVÍVEIS da
Administração Pública Municipal.
- MARCOS ANTONIO LEITE — RG. nº 5.023.529-4
- BEATRIZ VERSSÃO SPIRANDIO — RG. nº 10.682.393-6
- AMILTON APARECIDO DA SILVA — RG. nº 3.358.400-8
- NELSON ALVES DA SILVA — RG. nº 4.551.927-9
- CÍCERO APARECIDO VIEIRA DA SILVA - RG. nº
12.574.909-7
- TIAGO ALVES DA SILVA - RG. nº 8.297.818-6
- CELSO DELANI — RG.nº 2.134.335-8
- SUELI SIMON DOS SANTOS — RG.nº 4.006.599-7
- MARCO AURÉLIO BERTAN- RG 6.473.119-0
Artigo 3º- Referida comissão será presidida pelo servidor MARCOS
ANTONIO LEITE
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 14 de Março de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal.
REPUBLIQUE-SE
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: AAOC4C2A
ESTADO DO PARANÁ . É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL —
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL
PORTARIA Nº 013/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO
VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO AZUL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
Nº 001/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Vereador deste Poder Legislativo Municipal, Sr.
ADILSON ROCIER, /% (meia) diária para custeio de despesas
referente à agenda programada para o dia 01 de abril de 2025, na
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ (GABINETE DO
DEPUTADO ALEXANDRE CURI), para tratar de assuntos de
interesse do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Registre-se, e Cumpra-se.
Edifício Prefeito Valdemir Santos Porfírio, Câmara Municipal de
Cerro Azul, Sala da Presidência, em 31 de março de 2025.
ROGÉRIO DA SILVA GODOI
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Paulo Sergio Mottim
Código Identificador:8FAD4FBC
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL
PORTARIA Nº 014/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO
VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO AZUL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
Nº 001/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Vereador deste Poder Legislativo Municipal, Sr.
PAULO CEZAR PEREIRA, 4 (meia) diária para custeio de despesas
referente à agenda programada para o dia 01 de abril de 2025, na
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ (GABINETE DO
DEPUTADO ALEXANDRE CURI), para tratar de assuntos de
interesse do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Registre-se, e Cumpra-se.
Edifício Prefeito Valdemir Santos Porfírio, Câmara Municipal de
Cerro Azul, Sala da Presidência, em 31 de março de 2025.
ROGÉRIO DA SILVA GODOI
Presidente da Câmara Municipal
www diariomunicipal.com.br/amp 105

open original →