| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR”. |
| native_id | 847 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
* CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL E ESTADO DO PARANÁ 49 Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 002/2025 SUMULA: “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Centenário do Sul/PR, a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, formado por Procuradora Vereadora, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Artigo 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01(uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02(dois) anos, no início de cada Legislatura. Parágrafo Único- Não havendo mais de uma Vereadora, que compõe o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo Presidente da Câmara no novo biênio. Artigo 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II- Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; ll- Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; i CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br IV- | Promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara. Artigo 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Artigo 5º - A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida como Procuradora da Mulher. Artigo 6º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com término do mandato de sua ocupante. Parágrafo Único- Não havendo mais de uma Vereadora, que compõe o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo Presidente da Câmara no novo biênio. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, em 01 de abril de 2025. /] MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente x NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Paraná , 02 de Abril de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV |Nº 3248 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Município de Catanduvas/PR, em 31 de março de 2025. ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador:79AE3EC8 MUNICIPIO DE CATANDUVAS TERMO DE AJUSTE DE PREÇO REGISTRADO/FIXADO INEXIGIBILIDADE Nº 14/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2024 Conforme itens 1, 2, 3, 4 e 5 do edital supracitado, ficam reajustados os preços dos combustíveis, passando a vigorar os seguintes valores: VALOR UNITÁRIO VÁLIDO DA 02/04/2025 SEMANA 08/04/2025, S 5,89 R$ 4,28 Catanduvas - PR, 01 de abril de 2025. ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo de Freitas Moreira Código Identificador:C9172D6A MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 99/2025 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 346 de 17 de dezembro de 2024 — LOA. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2025, um crédito Adicional Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências: I — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias: E Categoria ; Fonte dá EQUIPAMENTOS E) 02.08.15.452.1500.2.056 | 4.4.90.52.00.00.00 | MATERIAL R$ 5.540,00 PERMANENTE Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do “Superávit Financeiro” apurado no último balanço, conforme preceitua o inciso T do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64, Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, 8 1º, da Lei nº 186/2021, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 320/2024, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 01 de Abril de 2025. ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador:31470860 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 002/2025 SUMULA: “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR”, A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Centenário do Sul/PR, a Procuradoria da Mulher, e será um órgão independente, formado por Procuradora Vereadora, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Artigo 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02(dois) anos, no início de cada Legislatura. Parágrafo Unico- Não havendo mais de uma Vereadora, que compõe o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo Presidente da Câmara no novo biênio. Artigo 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; HM - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; HI - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - Promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara. Artigo 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Artigo 5º - A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida como Procuradora da Mulher. Artigo 6º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com término do mandato de sua ocupante. Parágrafo Único- Não havendo mais de uma Vereadora, que compõe o Legislativo Municipal, a mesma Vereadora poderá ser nomeada pelo Presidente da Câmara no novo biênio. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, em 01 de abril de 2025. www diariomunicipal.com.br/amp 104 Paraná , 02 de Abril de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV |Nº 3248 MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:2E489307 CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 003/2025 SÚMULA; Concede o Título de Cidadão Honorário de Centenário do Sul- Estado do Paraná ao Sr. LUIZ ANTÔNIO BINOTTO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concede o Título de CIDADÃO HONORÁRIO ao Sr. LUIZ ANTÔNIO BINOTTO, por reconhecidamente relevantes serviços prestados ao município de Centenário do Sul/PR. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 01 de abril de 2025. MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:SD589C56 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº025/2025. PORTARIA Nº025/2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE Artigo 1º- Revogar na íntegra a portaria nº 012/2024, de 19 de Março de 2024. Artigo 2º- Designar, a partir do dia 14 de Março de 2025, os membros abaixo nominados para compor a COMISSÃO ESPECIAL visando a avaliação de BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E DE INSERVÍVEIS da Administração Pública Municipal. - MARCOS ANTONIO LEITE — RG. nº 5.023.529-4 - BEATRIZ VERSSÃO SPIRANDIO — RG. nº 10.682.393-6 - AMILTON APARECIDO DA SILVA — RG. nº 3.358.400-8 - NELSON ALVES DA SILVA — RG. nº 4.551.927-9 - CÍCERO APARECIDO VIEIRA DA SILVA - RG. nº 12.574.909-7 - TIAGO ALVES DA SILVA - RG. nº 8.297.818-6 - CELSO DELANI — RG.nº 2.134.335-8 - SUELI SIMON DOS SANTOS — RG.nº 4.006.599-7 - MARCO AURÉLIO BERTAN- RG 6.473.119-0 Artigo 3º- Referida comissão será presidida pelo servidor MARCOS ANTONIO LEITE Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 14 de Março de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal. REPUBLIQUE-SE Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: AAOC4C2A ESTADO DO PARANÁ . É PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL — CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL PORTARIA Nº 013/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º Conceder ao Vereador deste Poder Legislativo Municipal, Sr. ADILSON ROCIER, /% (meia) diária para custeio de despesas referente à agenda programada para o dia 01 de abril de 2025, na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ (GABINETE DO DEPUTADO ALEXANDRE CURI), para tratar de assuntos de interesse do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, Registre-se, e Cumpra-se. Edifício Prefeito Valdemir Santos Porfírio, Câmara Municipal de Cerro Azul, Sala da Presidência, em 31 de março de 2025. ROGÉRIO DA SILVA GODOI Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Paulo Sergio Mottim Código Identificador:8FAD4FBC CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL PORTARIA Nº 014/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º Conceder ao Vereador deste Poder Legislativo Municipal, Sr. PAULO CEZAR PEREIRA, 4 (meia) diária para custeio de despesas referente à agenda programada para o dia 01 de abril de 2025, na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ (GABINETE DO DEPUTADO ALEXANDRE CURI), para tratar de assuntos de interesse do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, Registre-se, e Cumpra-se. Edifício Prefeito Valdemir Santos Porfírio, Câmara Municipal de Cerro Azul, Sala da Presidência, em 31 de março de 2025. ROGÉRIO DA SILVA GODOI Presidente da Câmara Municipal www diariomunicipal.com.br/amp 105