| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 5º ao Art. 219 da Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990- Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara@centenariodosul.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 004/2025 SUMULA: “Acrescenta o parágrafo 5º ao Art. 219 da Resolução nº 002, de 31 de dezembro de 1990- Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Acrescenta o paragrafo 5º ao art. 219, da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar a seguinte redação: “Art. 219- (...) § 5º- Recebido e juntado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, deverá ser oportunizado ao Prestador de Contas prazo de 15(quinze) dias para apresentar defesa a esta Casa de Leis. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 22 de abril de 2025. MARLON CRUZ PREMOLI PRESIDENTE NOEL DE MOURA NETO 1º SECRETÁRIO