| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul E Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3258/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com oConsórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil) por ano. Artigo 2.º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do municipio na dotação, elemento e fonte próprios. Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. contrário. Artigo 4.º RêVogam-se as disposições er ul/PR, 27 de maio de 2025. REGISTRADO ywp > ÁVIAN JÚNIOR No Livro Nº3285 Em 28/05 2025 unicipal da Pagina No. 426. UBLICADO cxesgidAtho, SA tia io o Meme mis JORNAL 27] a Em 28 LES /2015. k, [. MO Mestina. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL, Nº3258/2025 Lei Municipal nº3258/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com oConsórcio Intergestores Paraná Saúdee dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Unico de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil) por ano. Artigo 2.º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios. Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, 27 de maio de 2025, MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:89EF3CDD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/05/2025. Edição 3285 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/