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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3258/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3258 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
E
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3258/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com oConsórcio Intergestores Paraná
Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor
Municipal do Sistema Único de Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o
Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à
população usuária do SUS, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil) por ano.
Artigo 2.º Os recursos municipais para pagamento dos
valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do municipio na dotação,
elemento e fonte próprios.
Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
contrário.
Artigo 4.º RêVogam-se as disposições er
ul/PR, 27 de maio de 2025.
REGISTRADO ywp
> ÁVIAN JÚNIOR
No Livro Nº3285 Em 28/05 2025 unicipal
da Pagina No. 426.
UBLICADO
cxesgidAtho, SA tia io o Meme mis
JORNAL 27] a
Em 28 LES /2015.
k, [. MO Mestina.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL, Nº3258/2025
Lei Municipal nº3258/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio com oConsórcio
Intergestores Paraná Saúdee dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor
Municipal do Sistema Unico de Saúde — SUS, autorizado a
firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais
à população usuária do SUS, no valor de R$ 160.000,00 (cento
e sessenta mil) por ano.
Artigo 2.º Os recursos municipais para pagamento dos valores
previstos no convênio advirão do orçamento geral do
município na dotação, elemento e fonte próprios.
Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 27 de maio de 2025,
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:89EF3CDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/05/2025. Edição 3285
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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