| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3255 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Altera o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Motorista de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul e suas alterações), e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul —a eee —————————————— im T———— Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL n.º 3255/2025 SÚMULA: Altera o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Motorista de que trata o Anexo Il da Lei Municipal n.º 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul e suas alterações), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterado o nível salarial inicial do cargo de Motorista, que passa a vigorar da seguinte forma: CARGO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO Motorista VA Ê 1] Art. 2º Fica revogado o $ 1º do art. 40-A da Lei nº 3.036/2019. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 3255/2025 LEI MUNICIPAL n.º 3255/2025 SÚMULA: Altera o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Motorista de que trata o Anexo II da Lei Municipal n.º 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuncração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul e suas alterações), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterado o nível salarial inicial do cargo de Motorista, que passa a vigorar da seguinte forma: Emo fprmeicieecono CE Art. 2.º Fica revogado o 8 1º do art. 40-A da Lei nº 3.036/2019. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, 28 de abril de 2025. MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:6E766787 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 29/04/2025. Edição 3265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/