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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3255/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3255 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera o nível inicial de vencimento do cargo de provimento efetivo de Motorista de que trata o Anexo II da Lei Municipal nº 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul e suas alterações), e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
—a eee —————————————— im T————
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL n.º 3255/2025
SÚMULA: Altera o nível inicial de vencimento do cargo de
provimento efetivo de Motorista de que trata o Anexo Il da
Lei Municipal n.º 2.583/2012 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Centenário do Sul e suas alterações), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterado o nível
salarial inicial do cargo de Motorista, que passa a vigorar da seguinte forma:
CARGO NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO
Motorista VA Ê
1] Art. 2º Fica revogado o $ 1º do art. 40-A da Lei nº
3.036/2019.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 3255/2025
LEI MUNICIPAL n.º 3255/2025
SÚMULA: Altera o nível inicial de vencimento do
cargo de provimento efetivo de Motorista de que trata
o Anexo II da Lei Municipal n.º 2.583/2012 (Plano de
Cargos, Carreira e Remuncração dos Servidores
Públicos do Município de Centenário do Sul e suas
alterações), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Na forma do quadro abaixo, fica alterado o nível salarial
inicial do cargo de Motorista, que passa a vigorar da seguinte forma:
Emo fprmeicieecono
CE
Art. 2.º Fica revogado o 8 1º do art. 40-A da Lei nº 3.036/2019.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, 28 de abril de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:6E766787
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 29/04/2025. Edição 3265
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informando o código identificador no site:
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