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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3263/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3263 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária nº 3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
Wwww.centenariodosu -pr.gov.Ddr
Lei Municipal nº 3263/2025
SÚMULA: Altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária n.º
3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação
mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de
Apoio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária n.º
3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de
Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio.
Art. 2.º O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos
servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação/Pregoeiro,
Membro da Equipe de Apoio, passa a ser de:
| - Agente de Contratação/Pregoeiro: Valor de R$ 3.246,29
(três mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);
Il — Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais);
Art. 3º As despesas decorrentes desta Léi correrão à conta
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3263/2025
Lei Municipal nº 3263/2025
SÚMULA: Altera o artigo 6º da Lei
Municipal Ordinária n.º 3.215/2024 no que
dispõe sobre o valor da gratificação mensal
ao Agente de Contratação'Pregoeiro, Equipe
de Apoio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária n.º
3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal
ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio.
Art. 2.º O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos
servidores designados para cumprir mandato de Agente de
Contratação/Pregoeiro, Membro da Equipe de Apoio, passa a
ser de:
I- Agente de Contratação/Pregoeiro: Valor de R$ 3.246,29
(três mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e nove
centavos);
II —- Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais);
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centenário do Sul/'PR, 10 de Junho de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:7B063D06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/06/2025. Edição 3295
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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