| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3263 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária nº 3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000 Wwww.centenariodosu -pr.gov.Ddr Lei Municipal nº 3263/2025 SÚMULA: Altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária n.º 3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária n.º 3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio. Art. 2.º O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação/Pregoeiro, Membro da Equipe de Apoio, passa a ser de: | - Agente de Contratação/Pregoeiro: Valor de R$ 3.246,29 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos); Il — Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); Art. 3º As despesas decorrentes desta Léi correrão à conta —""[00000000100mmm em ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL [Dem GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3263/2025 Lei Municipal nº 3263/2025 SÚMULA: Altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária n.º 3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação'Pregoeiro, Equipe de Apoio, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Altera o artigo 6º da Lei Municipal Ordinária n.º 3.215/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio. Art. 2.º O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação/Pregoeiro, Membro da Equipe de Apoio, passa a ser de: I- Agente de Contratação/Pregoeiro: Valor de R$ 3.246,29 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos); II —- Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Centenário do Sul/'PR, 10 de Junho de 2025. MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:7B063D06 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/06/2025. Edição 3295 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/