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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 20/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 001/2005, que institui o Código Tributário Municipal.
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Município de Centenário do Sul
Sn a
Paço Municipal: Praça Pe, Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
Wwww.centenario Osul.pr.gov.br
Lei Municipal Complementar 020/2025
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei complementar n.º
001/2005, que institui o Código Tributário Municipal.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 72 $ 4º, item 7.5, da Lei
Municipal Complementar 001/2005, que institui o Código Tributário Municipal e
que passa a vigorar de acordo com a seguinte alteração:
An. 72 8 4º, item 7.5. A base de cálculo do ISSQN sobre serviços da
construção civilé o preço total do serviço, sem dedução dos materiais
utilizados naobra, com exceção de materiais produzidos pelo próprio
prestador, fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com
a incidência de ICMS.
$ 1º Na dedução de materiais produzidos pelo próprio prestador, fora do local
da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência de ICMS,
ocorrerá o abatimento na base de cálculo do ISSQN dos valores dos materiais
desde que devidamente comprovada a referida condição.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
O de Junho de 2025.
REGISTRADO
NO Livro NOZ2ISEm AA 7/06 | 2025 MELQ
e pa SE AS = SSESE So e ot nr ui o
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
d [—meeeeeeeeeee———————
ai GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 020/2025
Lei Municipal Complementar 020/2025
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei
complementar n.º 001/2005, que institui o
Código Tributário Municipal.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFica alterado o artigo 72 $ 4º, item 7.5, da Lei Municipal
Complementar 001/2005, que institui o Código Tributário
Municipal e que passa a vigorar de acordo com a seguinte
alteração:
Art. 72 8 4º, item 7.5. A base de cálculo do ISSQN sobre
serviços da construção civilé o preço total do serviço, sem
dedução dos materiais utilizados naobra, com exceção de
materiais produzidos pelo próprio prestador, fora dolocal da
obra e por ele destacadamente comercializados com a
incidência de ICMS.
s 1º Na dedução de materiais produzidos pelo próprio
prestador, fora dolocal da obra e por ele destacadamente
comercializados com a incidência de ICMS, ocorrerá o
abatimento na base de cálculo do ISSQN dos valores dos
materiais desde que devidamente comprovada a referida
condição.
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Centenário do Sul, 10 de Junho de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:CD99014E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/06/2025. Edição 3295
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hitps://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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