| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3272 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES, PRÊMIOS, CESTAS NATALINAS, COMEMORAÇÕES DOS DIAS DOS PAIS E DAS MÃES, DIA DOS PROFESSORES, DIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FORMATURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DIAS DAS CRIANÇAS, FESTIVIDADES DA PÁSCOA, FESTIVIDADES NATALINAS, E DEMAIS COMEMORAÇÕES E ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS REALIZADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº 3272/2025 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES, PRÊMIOS, CESTAS NATALINAS, COMEMORAÇÕES DOS DIAS DOS PAIS E DAS MÃES, DIA DOS PROFESSORES, DIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FORMATURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DIAS | DAS CRIANÇAS, FESTIVIDADES DA PÁSCOA, FESTIVIDADES NATALINAS, E DEMAIS COMEMORAÇÕES E ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS REALIZADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1. º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, autorizado a efetuar gastos para a aquisição de brindes, prêmios, cestas natalinas, comemorações dos dias dos pais e das mães, dia dos professores, dia dos servidores públicos, formatura mas escolas municipais, dias das crianças, festividades da páscoa, festividades natalinas e demais comemorações e atividades esportivas e culturais realizadas no município. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 8 1.º Os presentes para a comemoração dos dias das crianças são exclusivos para as crianças residentes no Município de Centenário do Sul/PR. 4 2.º As cestas natalinas serão distribuídas exclusivamente a servidores municipais. Art. 2.º Os valores dos brindes a que se refere o caput do art. 1º não poderão exceder o montante de R$ 100,00 ( Cem Reais ) por servidor público. Parágrafo único. O valor de referência de que trata o caput poderão ser corrigidos monetariamente por decreto, utilizando-se como índice o mesmo aplicado aos servidores públicos quando do reajuste salarial. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente lei deverá observar a lei de responsabilidade fiscal, dotação orçamentária , autorização específica na LDO, estimativa do impacto orçamentário-financeiro , declaração do ordenador da despesa e adequação orçamentária do aumento com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO, suplementadas se necessário . Parágrafo único. O presente Projeto de Lei terá validade até 31 de dezembro de 2028. REGISTRADO No Livro No3846 Emetl (08/2028 n PUBLICADO ASSINATURA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3272/2025 Lei Municipal nº 3272/2025 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES, PRÊMIOS, CESTAS NATALINAS, COMEMORAÇÕES DOS DIAS DOS PAIS E DAS MÃES, DIA DOS PROFESSORES, DIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FORMATURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DIAS DAS CRIANÇAS, FESTIVIDADES DA PÁSCOA, FESTIVIDADES NATALINAS, E DEMAIS COMEMORAÇÕES E ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS REALIZADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.l, º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, autorizado a efetuar gastos para a aquisição de brindes, prêmios, cestas natalinas, comemorações dos dias dos pais e das mães, dia dos professores, dia dos servidores públicos, formatura mas escolas municipais, dias das crianças, festividades da páscoa, festividades natalinas e demais comemorações e atividades esportivas e culturais realizadas no município. $ 1.º Os presentes para a comemoração dos dias das crianças são exclusivos para as crianças residentes no Município de Centenário do Sul/PR. $ 2.º As cestas natalinas serão distribuídas exclusivamente a servidores municipais. Art. 2.º Os valores dos brindes a que se refere o caput do art. 1º não poderão exceder o montante de R$ 100,00 ( Cem Reais ) por servidor público. Parágrafo único. O valor de referência de que trata o caput poderão ser corrigidos monetariamente por decreto, utilizando- se como índice o mesmo aplicado aos servidores públicos quando do reajuste salarial. Art, 3.º As despesas decorrentes da execução da presente lei deverá observar a lei de responsabilidade fiscal, dotação orçamentária , autorização específica na LDO, estimativa do impacto orçamentário-financeiro , declaração do ordenador da despesa e adequação orçamentária do aumento com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO , suplementadas se necessário . Parágrafo único. O presente Projeto de Lei terá validade até 31 de dezembro de 2028. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 18 de Agosto de 2025, MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: A9190979 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/08/2025. Edição 3346 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/