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norma nº 3272/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3272 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES, PRÊMIOS, CESTAS NATALINAS, COMEMORAÇÕES DOS DIAS DOS PAIS E DAS MÃES, DIA DOS PROFESSORES, DIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FORMATURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DIAS DAS CRIANÇAS, FESTIVIDADES DA PÁSCOA, FESTIVIDADES NATALINAS, E DEMAIS COMEMORAÇÕES E ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS REALIZADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº 3272/2025
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR GASTOS
PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES, PRÊMIOS,
CESTAS NATALINAS, COMEMORAÇÕES DOS
DIAS DOS PAIS E DAS MÃES, DIA DOS
PROFESSORES, DIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS, FORMATURA NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS, DIAS | DAS CRIANÇAS,
FESTIVIDADES DA PÁSCOA, FESTIVIDADES
NATALINAS, E DEMAIS COMEMORAÇÕES E
ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS
REALIZADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1. º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Centenário do Sul, Estado do Paraná, autorizado a efetuar gastos para a
aquisição de brindes, prêmios, cestas natalinas, comemorações dos dias
dos pais e das mães, dia dos professores, dia dos servidores públicos,
formatura mas escolas municipais, dias das crianças, festividades da
páscoa, festividades natalinas e demais comemorações e atividades
esportivas e culturais realizadas no município.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
8 1.º Os presentes para a comemoração dos dias das
crianças são exclusivos para as crianças residentes no Município de
Centenário do Sul/PR.
4 2.º As cestas natalinas serão distribuídas
exclusivamente a servidores municipais.
Art. 2.º Os valores dos brindes a que se refere o caput
do art. 1º não poderão exceder o montante de R$ 100,00 ( Cem Reais ) por
servidor público.
Parágrafo único. O valor de referência de que trata o
caput poderão ser corrigidos monetariamente por decreto, utilizando-se
como índice o mesmo aplicado aos servidores públicos quando do
reajuste salarial.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da
presente lei deverá observar a lei de responsabilidade fiscal, dotação
orçamentária , autorização específica na LDO, estimativa do impacto
orçamentário-financeiro , declaração do ordenador da despesa e
adequação orçamentária do aumento com a LOA e compatibilidade com o
PPA e LDO, suplementadas se necessário .
Parágrafo único. O presente Projeto de Lei terá validade
até 31 de dezembro de 2028.
REGISTRADO
No Livro No3846 Emetl (08/2028
n PUBLICADO
ASSINATURA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3272/2025
Lei Municipal nº 3272/2025
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
GASTOS PARA A AQUISIÇÃO DE
BRINDES, PRÊMIOS, CESTAS NATALINAS,
COMEMORAÇÕES DOS DIAS DOS PAIS E
DAS MÃES, DIA DOS PROFESSORES, DIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS,
FORMATURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS,
DIAS DAS CRIANÇAS, FESTIVIDADES DA
PÁSCOA, FESTIVIDADES NATALINAS, E
DEMAIS COMEMORAÇÕES E
ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS
REALIZADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.l, º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, autorizado a efetuar
gastos para a aquisição de brindes, prêmios, cestas natalinas,
comemorações dos dias dos pais e das mães, dia dos
professores, dia dos servidores públicos, formatura mas escolas
municipais, dias das crianças, festividades da páscoa,
festividades natalinas e demais comemorações e atividades
esportivas e culturais realizadas no município.
$ 1.º Os presentes para a comemoração dos dias das crianças
são exclusivos para as crianças residentes no Município de
Centenário do Sul/PR.
$ 2.º As cestas natalinas serão distribuídas exclusivamente a
servidores municipais.
Art. 2.º Os valores dos brindes a que se refere o caput do art.
1º não poderão exceder o montante de R$ 100,00 ( Cem Reais
) por servidor público.
Parágrafo único. O valor de referência de que trata o caput
poderão ser corrigidos monetariamente por decreto, utilizando-
se como índice o mesmo aplicado aos servidores públicos
quando do reajuste salarial.
Art, 3.º As despesas decorrentes da execução da presente lei
deverá observar a lei de responsabilidade fiscal, dotação
orçamentária , autorização específica na LDO, estimativa do
impacto orçamentário-financeiro , declaração do ordenador da
despesa e adequação orçamentária do aumento com a LOA e
compatibilidade com o PPA e LDO , suplementadas se
necessário .
Parágrafo único. O presente Projeto de Lei terá validade até
31 de dezembro de 2028.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 18 de Agosto de 2025,
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: A9190979
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/08/2025. Edição 3346
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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