| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal do Esporte - PLANESPORTE e adota outras providências. |
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| MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ | SS à Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 = Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3275/2025 Súmula: Institui o Plano Municipal do Esporte — PLANESPORTE e adota outras providências. A Câmara Municipal de Centenário Do Sul, Estado Do Paraná Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) estipula políticas públicas pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e partici “bem como o acompanhamento e avaliação das políticas esportivas, proteção e promoção do patrimônio esportivo, acesso às atividades esportivas em todo o município, além da inserção do esporte em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico. Parágrafo único. O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) terá como princípios: | |- a universalização do acesso ao esporte; Il - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e Pluralismo nas práticas esportivas; ll - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes esportivos, educadores físicos e comunidades; IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução d das políticas de Esporte; V- a transversalidade e a integração. das políticas de Esporte com as demais políticas de Estado; VI - o esporte como fatores de desenvolvimento sustentável local e regional; VII - a valorização daimemória'é do patrimônio éspártivo Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE): | - universalizar o acesso ao esporte; Il - reconhecer e. valorizar a diversidade de: práticas esportivas, bem. como os direitos dos seus praticantes; HI - valorizar e difundir atividades esportivas; IV - articular politicas públicas de Esporte buscando a transversalidade com outras áreas; V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas de Esporte; VI - qualificar a gestão na área de Esporte; VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas esportivas; VIII - qualificar ambientes e equipamentos esportivos, permitindo aos praticantes o acesso a condições adequadas; IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, práticas e serviços esportivos; Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 12 Governo Municipal MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ MUNIGRO LE vc & Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná “www .centenariodosul,pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 = Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br X - preservar e promover o patrimônio esportivo, tanto material quanto imaterial; XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia do esporte, estimulando a sustentabilidade dos processos esportivos. Art. 3º O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) será coordenado pelo Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação. Art. 4º A implementação do Plano Municipal de Esporte será feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, alinhando-se ao Plano Nacional de Esporte e ao Plano Estadual de Esporte. Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei. CAPÍTULO Il ' DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO Art. 5º Compete ao poder público, nos termos desta Lei: | - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano; Il - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do -Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) é assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis, Ill - fomentar o esporte de forma ampla, por meio da promoção e difusão de atividades, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e iniciativas esportivas, da concessão de apoio financeiro e fiscal a agentes esportivos, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei; Iv - proteger e promover a diversidade de práticas esportivas, incluindo manifestações individuais ou coletivas de todos os grupos étnicos e sociais, garantindo a multiplicidade de valores e práticas esportivas no território regional e local; V - promover e estimular o acesso à prática esportiva, facilitando a circulação e o intercâmbio de eventos, serviços e espaços para a pratica esportiva, de forma universal; VI - garantir a preservação do patrimônio esportivo do município, resguardando equipamentos esportivos, parques, praças, centros de recreação, acervos de relevância histórica e áreas para prática de esportes e lazer, tanto no meio urbano quanto rural, Centenário do Sul — Paraná Página 2 de 12 Governo Municipal E ANE | S E Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro | Estado do Paraná [6 das) toada a EE VII - articular as políticas públicas de Esporte e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com políticas públicas de educação, saúde, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, dentre outras, VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão das práticas esportivas centenariense no exterior, promovendo eventos, competições e atividades esportivas centenariense no ambiente internacional e apoiando a presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País, IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de Esporte; X - regular o mercado interno, estimulando produtos e serviços de Esporte centenariense com o objetivo de reduzir desigu dades. sociais, locais, regionais e setoriais, protes bn «agentes espoi , formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho no Esporte, consolidando e ampliando os níveis de emprego e Fenda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e “controlando abusos de poder econômico; XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para diferentes áreas do esporte, respeitando suas segmentações e especificidades, bem como para demais manifestações esportivas identificadas no município, no estado e nacionalmente; XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES Art. 6º São diretrizes; do Planó-Municipal'de Esport e (PLANESRORTE): | - fortalecer a ação do Município ro planesimoRto e na execução das políticas de Esporte, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo esportivo e consolidar a execução de políticas públicas para o Esporte; Il - reconhecer e valorizar a diversidade de modalidades esportivas, ppategendo e promovendo as práticas esportivas; ll - universalizar o acesso ao esporte, qualificar ambientes e equipamentos esportivos e recreativos e permitir aos praticantes e organizadores o acesso a condições e meios adequados para a prática esportiva e de lazer, IV - ampliar a participação do esporte no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promovendo as condições necessárias para a consolidação de uma economia esportiva, além de induzir estratégias de sustentabilidade nas atividades de Esporte; V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes esportivos, educadores físicos e praticantes de atividades recreativas. Centenário do Sul — Paraná Página 3 de 12 Governo Municipal » MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ * Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná * www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 Fone: (43) 3675-8000/CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(dcentenariodosul.pr.gov.br Art. 7º São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE): | - implementar integralmente o Sistema Municipal de Esporte, objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Esporte, nos seguintes termos: a) implementar o Sistema Municipal de Esporte e manter os elementos necessários que o compõem; b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização do Esporte no municipio; c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de Esporte; d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração pública local e regional; e) promover a organização e a profissionalização.. dos agentes esportivos e recreativos do Município de Centenário do Sul; | f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão periódica; g) estimular a criação de planos setoriais nas áreas de Esporte. Il - disponibilizar para a área de Esporte recursos em conformidade com as respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos: a) realizar ações de conscientização quanto à importância do investimento em Esporte para o desenvolvimento humano e bem-estar social; b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões orçamentárias do Município; c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros; d) apoiar o investimento em, Esporte com a utilização de percentual de pagamentos de royalties. ae im Ill - fortalecer o sistema de financiamento de Esporte, atendendo às demandas do município, nos seguintes termos: É a) articular parcerias para, “o Momento! de atividades esportivas com as esferas estadual, federal é privada; b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROMUNESFP; c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo ao Esporte; d) criar e apoiar mecanismos'.de' sensibilização da sociedade “civil quanto à importância do investimento na área de Esporte como forma de promover saúde e qualidade de vida, e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul, um programa amplo de fomento à vida esportiva e recreativa no municipio. IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área de Esporte, atendendo às demandas do município nos próximos dez anos, nos seguintes termos: a) estimular a criação de carreiras para a área esportiva e recreativa; b) incentivar a realização de seleção pública para execução de projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias no setor de Esporte, c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor esportivo. Centenário do Sul — Paraná Página 4 de 12 Governo Municipal MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ =: Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná ” www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3675-8000/CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br V-criar e implantar programas de formação e capacitação na área de Esporte: a) oferecer aos agentes e gestores esportivos e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico; b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área esportiva e recreativa; c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação continuada de gestores esportivos e capacitação técnica dos agentes, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência prática; d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo esportivo, por meio de parcerias; e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação entre agentes esportivos e a comunidade, integrando conhecimento acadêmico, políticas públicas .e-saberes populares; f) qualificar agentes esportivos para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; g) estimular a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul a implantar disciplinas relacionadas às diferentes áreas do Esporte, capacitando seus profissionais. À VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor de Esporte do município, nos seguintes termos: a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte de Centenário do-Sul (SMIIESPORTE) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de Informação e Indicadores de Esporte, b) manter e atualizar o SistemaMunicipal de Informações e Indicadores de Esporte SMIIESPORTE, tornando-o acessível; c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados no Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte SMIHESPORTE;-ampliando o mapeamento, o VER ea divulgação o “atividades esportivas no Município; J( RA d) transformar o Sistema alniciga! de oiMarsss e Indicadores de Esporte SMIIESPORTE em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) e das atividades do setor no Município. e) produzir diagnósticos, estudos e propostas baseados no Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte SMIESPORTE para a'implementação de políticas públicas de Esporte; f) mapear atividades, territórios esportivos, locais, grupos e práticas de lazer formais e informais, formulando mecanismos de salvaguarda e promoção, de modo a fortalecer as identidades territoriais e valorizar a diversidade de práticas esportivas; g) estimular a abertura de editais direcionados a pesquisas para coletar dados e alimentar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte SMIESPORTE; VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam Centenário do Sul, nos seguintes termos: Centenário do Sul — Paraná Página 5 de 12 Governo Municipal a Rs mumcieão DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ 5) — SS SS Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná ei wwyw.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul, utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis; b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo rádios, TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades esportivas; c) estimular a criação de mídias locais (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.) voltadas para o Esporte; d) criar e divulgar uma agenda de atividades de Esporte no Município, contemplando os principais eventos permanentes municipais; e) envolver órgãos, gestores e empresários do turismo na gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos esportivos e recreativos, promovendo espaços de difusão de atividades; me f) apoiar a divulgação de programas de Esporte Criados pelos governos federal, estadual e municipal; 9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens e apyrades esportivas. VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul e o Conselho Municipal de Esporte, os marcos legais do Esporte, visando garantir o direito ao Esporte nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade, informação e liberdade de prática), nos seguintes termos: a) discutir e deliberar nas Conferências de Esporte os marcos legais do setor; b) encaminhar, por meio do-Conselho de Esporte, as demandas do setor para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado); . sagggnas c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas legislações relativas ao Esporte. IX - estimular e fomentar um programa anual de“políticas públicas de ações esportivas transversais» -côm» as “demais secretarias, | instituições de ensino superior, Sistéma'S, entre outros, nos seguintes termos: a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área de Esporte, visando à sua continuidade e aprimoramento. b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, . pesquisa, extensão e prestação. de serviços voltadas ao- Esporte, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e inovações que permitam incrementar a formação do profissional na área; c) estimular a transversalidade do Esporte nas principais políticas sociais, como educação, saúde e assistência social; d) promover o debate com as instituições que integram o Sistema S para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de atividades e produtos esportivos e recreativos; X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade esportiva e recreativa, ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as práticas populares e de grupos tradicionais, nos seguintes termos: Centenário do Sul — Paraná Página 6 de 12 Governo Municipal MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná fas e www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos esportivos e recreativos, facilitando a inclusão e a participação de pessoas e grupos variados; b) reconhecer a atividade profissional de mestres e instrutores de práticas esportivas tradicionais por meio do título de notório saber, c) identificar e mapear as práticas esportivas das comunidades e povos tradicionais para elaborar planos de suporte; d) valorizar e fomentar as atividades esportivas locais, fortalecendo e contemplando a diversidade e a tradição, para preservar a memória e identidade desses grupos; e) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade no setor de esportes e lazer, f) incentivar e promover atividades apra que contribuam para o fim de toda forma de discriminação, gs g) estimular o Esporte urbano, como o skate, ciclismo e outras práticas realizadas em espaços públicos; XI - estimular e fomentar a“preservação, conservação, pesquisa e difusão do patrimônio esportivo (material e imaterial), nos seguintes termos: a) criar e implementar uma política de preservação do patrimônio esportivo; b) estimular a criação de fundos específicos municipais para a conservação e revitalização de locais e infraestruturas voltados ao Esporte; c) incentivar a pesquisa e o registro das práticas desportivas locais; d) fomentar, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência e tecnologia, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil que abordem o contexto esportivo e a diversidade nas práticas do Município de Centenário do Sul; e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Centenário do Sul para incluir a--históriz porte local nas escolas da rede pública, utilizando materiais didáticos específicos; f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para o desenvolvimento de uma consciência «Crítica sobre fo) Valor do/ Esporte) incentivando la preservação do patrimônio esportivo; 9) incentivar ações de conservação preventiva em acervos e registros de atividades esportivas; h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos esportivos e! recreativos do município, garantindo'amplo-acesso às práticas eà história do esporte local. i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio esportivo e das práticas recreativas locais, valorizando o esportive centenariense; j) promover programas específicos voltados à pesquisa, preservação, fomento e difusão das tradições esportivas de Centenário do Sul, fortalecendo a identidade esportiva da comunidade; k) incentivar a digitalização de registros e acervos de atividades esportivas, como bibliotecas esportivas, cinematecas de eventos e arquivos históricos, criando novas formas de acesso e consulta para toda a população; |) fomentar o processo de reconhecimento e manutenção de espaços e itens relevantes ao patrimônio esportivo municipal e, se aplicável, buscar reconhecimento estadual; Centenário do Sul — Paraná Página 7 de 12 Governo Municipal MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL -— PARANÁ Di ÇA É; Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná 4 www.centenariodosul.pr.guv.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3675-8000/CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital aplicadas ao Esporte nas áreas urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, com os seguintes objetivos: a) desenvolver projetos que promovam a apropriação social de tecnologias de informação e comunicação para uso no Esporte, ampliando o acesso a recursos digitais, equipamentos e conectividade voltados para atividades esportivas; b) realizar parcerias com órgãos competentes para criar linhas de financiamento que aumentem a infraestrutura tecnológica no Esporte, incentivando a produção e circulação de conteúdos digitais esportivos regionais; c) promover a apropriação de tecnologias para aumentar o acesso às atividades e conteúdos esportivos digitais, fortalecendo a inclusão digital como uma alternativa para desenvolvimento sustentável no setor de Esporte, d) apoiar o mapeamento de.circuitos e atividades de esporte digital e explorar como estas interagem.e'influenciam as práticas esportivas tradicionais, XIII - fomentar investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços esportivos e recreativos no municipio, atendendo às necessidades locais: a) incentivar a criação de, no minimo, um novo espaço esportivo no município, respeitando as demandas da comunidade; b) criar e adequar espaços espoftivos com infraestrutura moderna e acessivel, atendendo às normas de acessibilidade e garantindo sua sustentabilidade econômica; c) estabelecer parcerias com-organizações da sociedade civil para construção e manutenção de espaços esportivos: no município, com a possibilidade de incentivos fiscais; d) estimular empresas locais a investirem em. projetos destinados à criação, recuperação e manutenção de instalações esportivas; e) promover a criação de espaços esportivos descentralizados para expandir o acesso às atividades jregreativas, 8 espbrítivas / popúlares | organizadas por instrutores locais, atletas, grupos é entidades sem fins lucrativos, g) incentivar a criação e/ou manutenção de um centro esportivo, educativo e comunitário no município; XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, descentralização e circulação de atividades esportivas no município, com as seguintes diretrizes: a) desenvolver o Plano Municipal de Esporte e Recreação, que possibilite o acesso democrático às atividades físicas e recreativas; b) fomentar programas, projetos e ações que atendam às diretrizes do Plano Estadual de Esporte e Recreação para Crianças e Adolescentes; c) incentivar a criação e manutenção de programas de formação e fidelização de público para eventos esportivos, promovendo o direito ao Esporte para todas as idades e grupos. d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de atividades esportivas, contemplando a diversidade de públicos, incluindo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência; Centenário do Sul — Paraná Página 8 de 12 Governo Municipal SS Bt sé Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 —- Centro Estado do Paraná www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público e o acesso a atividades físicas e recreativas, especialmente para a infância e juventude; f) fomentar e incentivar a produção e realização de eventos esportivos e recreativos em Centenário do Sul, apoiando a criação, registro, difusão e distribuição de eventos e competições, ampliando o reconhecimento da diversidade de práticas esportivas; 9) contemplar e promover a diversidade de atividades esportivas do município, com pelo menos dois programas de circulação e eventos anuais em diferentes modalidades esportivas, h) incentivar a criação de calendários e ma de. atividades esportivas que apresentem sistematicamentesosslocais de real ação de eventos esportivos, competições, festivais e programas de lazer, i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, como ônibus ou vans equipadas para atividades esportivas, que possibilitem a realização de eventos e atividades recreativas em regiões rurais e remotas do município; j) estimular o intercâmbio esportivo, promovendo parcerias entre o município e outras localidades, tanto em nível estadual quanto nacional, k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso a práticas e bens esportivos & recreativos, atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, garantindo inclusão e'participação em atividades físicas; |) estimular as entidades esportivas, como associações, clubes e sociedades, a criar mecanismos de acesso a-serviços e equipamentos esportivos; m) promover a educação patrimonial e a formação de público para eventos esportivos como forma de incentivar a participação e o consumo de atividades de lazer; bebi RD : XV - implementar programas! que permitam o desenvolvimento da economia do esporte, com o propósito de promover a sustentabilidade das atividades esportivas do município, nos seguintes termos: a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia do esporte; Esc . b) fomentar a capacitação eo apoio técnico para/a organização e realização de eventos esportivos, garantindo uma utilização sustentável dos recursos e do espaço público; c) criar programas de qualificação do trabalhador do esporte, promovendo a profissionalização do setor e assegurando condições dignas de trabalho, emprego e renda para profissionais envolvidos; d) contribuir com ações de formalização do mercado esportivo, possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores esportivos e recreativos; e) inserir as atividades esportivas itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável, promovendo o acesso a práticas esportivas em diferentes comunidades; Centenário do Sul — Paraná Página 9 de 12 Governo Municipal MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná no www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 Fone: (43) 3675-8000/CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região esportiva, possibilitando a valorização dos esportes locais e regionais e o | intercâmbio de atividades esportivas; g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de agências de fomento ao esporte, com qualificação em gestão financeira e promoção de eventos e serviços esportivos; h) apoiar atletas, educadores físicos, instrutores de atividades de lazer e outros profissionais, oferecendo consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos esportivos e recreativos; i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia do Esporte em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU, promovendo práticas sustentáveis; j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e «organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção. de cursos livres, técnicos e superiores em educação física, esporte e atividades de lazer; k) atrair investimentos para a economia do Esporte do município de Centenário do Sul, buscando fortalecer a infraestrutura e as atividades esportivas; ) promover o turismo esportivo e de lazer visando ao reconhecimento, à valorização e à profissionalização da atividade turistica esportiva como forma de gerar sustentabilidade econômica é social; m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade no Esporte, dentro de um contexto descentralizado e sustentável, promovendo a inclusão de-todos os grupos sociais; XVI - promover em parceria com a comunidade esportiva a formação de cooperativas de fomento ao Esporte, nos seguintes termos: a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia Doe nliNa do Esporte, impulsionando a economia local; b) celebrar” convênios com. instituições "de rensino /e | academias para instrumentalizar atletas, educadorês e gestores esportivos na criação e gestão das cooperativas; c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade para as | cooperativas esportivas; d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva do Esporte no município de Centenário do Sul; XVII - implementar meios de participação social no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de Esporte no município, nos seguintes termos: a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas esportivas previstas para serem implementadas no município; b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias para o desenvolvimento do esporte; Centenário do Sul - Paraná Página 10 de 12 Governo Municipal MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná WWW. centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 ” Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br e) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições esportivas; d) promover a articulação entre os conselhos esportivos federal, estadual e municipal. CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO Art. 8º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações esportivas constantes desta Lei. Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte.e.Lazer de Centenário do Sul, na condição de coordenadora=executiva do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), deverá estimular a' diversificação dos mecanismos de financiamento para o esporte, de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados a esses setores, garantindo o seu cumprimento. CAPÍTULO V , DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 10. Compete à Secretaria) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos culturaise-esportivos, os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura e ao esporte, de institucionalização e gestão cultural e esportiva, de desenvolvimento econômico-cultural e esportivo e de RS sustentável de equipamentos culturais e esportivos. Parágrafo único. O processo de pe sledidirã e avaliação do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) conta tará com a participação do Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e s SConbtto Municipal de Esporte, tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais e esportivos, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais e esportivas, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos polegiados. de caráter consultivo, na forma'do-regulamento. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) deverá ser atualizado a cada quatro anos, acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e do Conselho Municipal de Esporte. Art. 12. A elaboração do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) em âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte de Centenário do Sul e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes Centenário do Sul — Paraná Página 11 de 12 Governo Municipal CTT Dna SE RE o TT vas JR MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ a * Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 " Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(dcentenariodosul.pr.gov.br propostas pela Conferência Municipal de Esporte, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e Setembro de 2025. TR ICADO- RIO Cricr ly D0S nunca S INAL E BR 7 S] 4209S. aa | Nus À Centenário do Sul — Paraná Página 12 de 12 Governo Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3275/2025 Lei Municipal nº3275/2025 Súmula: Institui o Plano Municipal do Esporte — PLANESPORTE ce adota outras providências. A Câmara Municipal de Centenário Do Sul, Estado Do Paraná Aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) estipula políticas públicas pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas esportivas, proteção e promoção do patrimônio esportivo, acesso às atividades esportivas em todo o município, além da inserção do esporte em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico. Parágrafo único. O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) terá como princípios: T- a universalização do acesso ao esporte; MW - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo nas práticas esportivas; HI - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes esportivos, educadores físicos e comunidades; IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução das políticas de Esporte; V- a transversalidade e a integração das políticas de Esporte com as demais politicas de Estado; VI - o esporte como fatores de desenvolvimento sustentável local e regional; VII - a valorização da memória e do patrimônio esportivo. Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE): 1 - universalizar o acesso ao esporte; H - reconhecer e valorizar a diversidade de práticas esportivas, bem como os direitos dos seus praticantes; HI - valorizar e difundir atividades esportivas; IV - articular politicas públicas de Esporte buscando a transversalidade com outras áreas; V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas de Esporte; VI - qualificar a gestão na área de Esporte; VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas esportivas; VII - qualificar ambientes e equipamentos esportivos, permitindo aos praticantes o acesso a condições adequadas; IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, práticas e serviços esportivos; X - preservar e promover o patrimônio esportivo, tanto material quanto imaterial; XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia do esporte, estimulando a sustentabilidade dos processos esportivos. Art. 3º O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) será coordenado pelo Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação. Art. 4º À implementação do Plano Municipal de Esporte será feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, alinhando-se ao Plano Nacional de Esporte e ao Plano Estadual de Esporte. Parágrafo único. À implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei. CAPÍTULO H ; DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO Art. 5º Compete ao poder público, nos termos desta Lei: E - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano; H - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; HT - fomentar o esporte de forma ampla, por meio da promoção e difusão de atividades, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e iniciativas esportivas, da concessão de apoio financeiro e fiscal a agentes esportivos, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei; IV - proteger e promover a diversidade de práticas esportivas, incluindo manifestações individuais ou coletivas de todos os grupos étnicos e sociais, garantindo a multiplicidade de valores e práticas esportivas no território regional e local; V - promover e estimular o acesso à prática esportiva, facilitando a circulação e o intercâmbio de eventos, serviços e espaços para a pratica esportiva, de forma universal; VI - garantir a preservação do patrimônio esportivo do município, resguardando equipamentos esportivos, parques, praças, centros de recreação, acervos de relevância histórica e áreas para prática de esportes e lazer, tanto no meio urbano quanto rural; VII - articular as políticas públicas de Esporte e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com políticas públicas de educação, saúde, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, dentre outras; VIH - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão das práticas esportivas centenariense no exterior, promovendo eventos, competições e atividades esportivas centenariense no ambiente internacional e apoiando a presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do Pais; IX - organizar instâncias consultivas c de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de Esporte; X - regular o mercado interno, estimulando produtos e serviços de Esporte centenariense com o objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando agentes esportivos, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho no Esporte, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico; XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para diferentes áreas do esporte, respeitando suas segmentações e especificidades, bem como para demais manifestações esportivas identificadas no município, no estado e nacionalmente; XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), por meio de ações próprias, parcerias e participação em programas. CAPÍTULO TI DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES Art. 6º São diretrizes do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE): 1 - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das politicas de Esporte, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo esportivo e consolidar a execução de políticas públicas para o Esporte; H - reconhecer e valorizar a diversidade de modalidades esportivas, protegendo e promovendo as práticas esportivas; HI - universalizar o acesso ao esporte, qualificar ambientes e equipamentos esportivos e recreativos e permitir aos praticantes e organizadores o acesso a condições e meios adequados para a prática esportiva e de lazer; TV - ampliar a participação do esporte no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promovendo as condições necessárias para a consolidação de uma economia esportiva, além de induzir estratégias de sustentabilidade nas atividades de Esporte; V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da sociedade civil c ampliar o diálogo com os agentes esportivos, educadores físicos e praticantes de atividades recreativas. Art. 7º São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE): 1 - implementar integralmente o Sistema Municipal de Esporte, objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Esporte, nos seguintes termos: a) implementar o Sistema Municipal de Esporte e manter os elementos necessários que o compõem; b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização do Esporte no município; c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de Esporte; d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração pública local e regional; e) promover a organização e a profissionalização dos agentes esportivos e recreativos do Município de Centenário do Sul; f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão periódica; £) estimular a criação de planos setoriais nas áreas de Esporte. H - disponibilizar para a área de Esporte recursos em conformidade com as respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos: a) realizar ações de conscientização quanto à importância do investimento em Esporte para o desenvolvimento humano e bem-estar social; b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões orçamentárias do Município; c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros; d) apoiar o investimento em Esporte com a utilização de percentual de pagamentos de royalties. HI - fortalecer o sistema de financiamento de Esporte, atendendo às demandas do município, nos seguintes termos: a) articular parcerias para o fomento de atividades esportivas com as esferas estadual, federal e privada; b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROMUNESP; c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo ao Esporte; d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do investimento na área de Esporte como forma de promover saúde e qualidade de vida, e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul, um programa amplo de [DID | ND fomento à vida esportiva e recreativa no municipio. IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área de Esporte, atendendo às demandas do município nos próximos dez anos, nos seguintes termos: a) estimular a criação de carreiras para a área esportiva e recreativa; b) incentivar a realização de seleção pública para execução de projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias no setor de Esporte; c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor esportivo. V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área de Esporte: a) oferecer aos agentes e gestores esportivos c à sociedade civil cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico; b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área esportiva e recreativa; c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação continuada de gestores esportivos e capacitação técnica dos agentes, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência prática; d) apoiar e incentivar a pesquisa cientifica e tecnológica no campo esportivo, por meio de parcerias; e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação entre agentes esportivos e a comunidade, integrando conhecimento acadêmico, políticas públicas e saberes populares; f) qualificar agentes esportivos para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; £) estimular a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul a implantar disciplinas relacionadas às diferentes áreas do Esporte, capacitando seus profissionais. VI] - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor de Esporte do município, nos seguintes termos: a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte de Centenário do Sul (SMITESPORTE) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de Informação e Indicadores de Esporte; b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte SMITESPORTE, tornando-o acessível; c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados no Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte SMIIESPORTE, ampliando o mapeamento, o diagnóstico c a divulgação das atividades esportivas no Município; d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte SMITESPORTE em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) e das atividades do setor no Município. e) produzir diagnósticos, estudos e propostas baseados no Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte SMITESPORTE para a implementação de políticas públicas de Esporte; f) mapear atividades, territórios esportivos, locais, grupos € práticas de lazer formais e informais, formulando mecanismos de salvaguarda e promoção, de modo a fortalecer as identidades territoriais e valorizar a diversidade de práticas esportivas; £) estimular a abertura de editais direcionados a pesquisas para coletar dados e alimentar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte SMITESPORTE; VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam Centenário do Sul, nos seguintes termos: a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul, utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis; RR e ET SS A neu DE b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo rádios, TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades esportivas; c) estimular a criação de mídias locais (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.) voltadas para o Esporte; d) criar e divulgar uma agenda de atividades de Esporte no Município, contemplando os principais eventos permanentes municipais; e) envolver órgãos, gestores e empresários do turismo na gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos esportivos e recreativos, promovendo espaços de difusão de atividades; f) apoiar a divulgação de programas de Esporte criados pelos governos federal, estadual e municipal; £) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens e atividades esportivas, VII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores de Centenário do Sul e o Conselho Municipal de Esporte, os marcos legais do Esporte, visando garantir o direito ao Esporte nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade, informação e liberdade de prática), nos seguintes termos: a) discutir e deliberar nas Conferências de Esporte os marcos legais do setor; b) encaminhar, por meio do Conselho de Esporte, as demandas do setor para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado); c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas legislações relativas ao Esporte. IX - estimular e fomentar um programa anual de políticas públicas de ações esportivas transversais com as demais secretarias, instituições de ensino superior, Sistema S, entre outros, nos seguintes termos: a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área de Esporte, visando à sua continuidade e aprimoramento. b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas ao Esporte, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e inovações que permitam incrementar a formação do profissional na área; c) estimular a transversalidade do Esporte nas principais políticas sociais, como educação, saúde e assistência social; d) promover o debate com as instituições que integram o Sistema S para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de atividades e produtos esportivos e recreativos; X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade esportiva e recreativa, ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as práticas populares e de grupos tradicionais, nos seguintes termos: a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos esportivos e recreativos, facilitando a inclusão e a participação de pessoas e grupos variados; b) reconhecer a atividade profissional de mestres e instrutores de práticas esportivas tradicionais por meio do título de notório saber; c) identificar e mapear as práticas esportivas das comunidades e povos tradicionais para elaborar planos de suporte; d) valorizar e fomentar as atividades esportivas locais, fortalecendo e contemplando a diversidade c a tradição, para preservar a memória e identidade desses grupos; e) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade no setor de esportes e lazer; f) incentivar e promover atividades esportivas que contribuam para o fim de toda forma de discriminação; £) estimular o Esporte urbano, como o skate, ciclismo e outras práticas realizadas em espaços públicos; XI - estimular e fomentar a preservação, conservação, pesquisa e difusão do patrimônio esportivo (material e imatenial), nos seguintes termos: a) criar e implementar uma política de preservação do patrimônio esportivo; b) estimular a criação de fundos especificos municipais para a conservação e revitalização de locais e infraestruturas voltados ao Esporte; c) incentivar a pesquisa e o registro das práticas desportivas locais; d) fomentar, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência e tecnologia, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil que abordem o contexto esportivo ec a diversidade nas práticas do Município de Centenário do Sul; e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Centenário do Sul para incluir a história do esporte local nas escolas da rede pública, utilizando materiais didáticos específicos; f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para o desenvolvimento de uma consciência crítica sobre o valor do Esporte, incentivando a preservação do patrimônio esportivo; £) incentivar ações de conservação preventiva em acervos e registros de atividades esportivas; h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos esportivos e recreativos do município, garantindo amplo acesso às práticas e à história do esporte local. i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio esportivo c das práticas recreativas locais, valorizando o esportive centenariense; j) promover programas específicos voltados à pesquisa, preservação, fomento e difusão das tradições esportivas de Centenário do Sul, fortalecendo a identidade esportiva da comunidade; k) incentivar a digitalização de registros e acervos de atividades esportivas, como bibliotecas esportivas, cinematecas de eventos e arquivos históricos, criando novas formas de acesso e consulta para toda a população; 1) fomentar o processo de reconhecimento e manutenção de espaços e itens relevantes ao patrimônio esportivo municipal e, se aplicável, buscar reconhecimento estadual; XTI - ampliar políticas públicas de inclusão digital aplicadas ao Esporte nas áreas urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, com os seguintes objetivos: a) desenvolver projetos que promovam a apropriação social de tecnologias de informação e comunicação para uso no Esporte, ampliando o acesso a recursos digitais, equipamentos e conectividade voltados para atividades esportivas; b) realizar parcerias com órgãos competentes para criar linhas de financiamento que aumentem a infraestrutura tecnológica no Esporte, incentivando a produção e circulação de conteúdos digitais esportivos regionais; c) promover a apropriação de tecnologias para aumentar o acesso às atividades e conteúdos esportivos digitais, fortalecendo a inclusão digital como uma alternativa para desenvolvimento sustentável no setor de Esporte; d) apoiar o mapeamento de circuitos e atividades de esporte digital e explorar como estas interagem e influenciam as práticas esportivas tradicionais; XII - fomentar investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços esportivos e recreativos no município, atendendo às necessidades locais: a) incentivar a criação de, no mínimo, um novo espaço esportivo no município, respeitando as demandas da comunidade; b) criar e adequar espaços esportivos com infraestrutura moderma e acessível, atendendo às normas de acessibilidade e garantindo sua sustentabilidade econômica; c) estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para construção e manutenção de espaços esportivos no município, com a possibilidade de incentivos fiscais; d) estimular empresas locais a investirem em projetos destinados à criação, recuperação e manutenção de instalações esportivas; e) promover a criação de espaços esportivos descentralizados para expandir o acesso às atividades recreativas e esportivas populares, organizadas por instrutores locais, atletas, grupos e entidades sem fins lucrativos; E) incentivar a criação e/ou manutenção de um centro esportivo, educativo e comunitário no municipio; XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, descentralização e circulação de atividades esportivas no município, com as seguintes diretrizes: a) desenvolver o Plano Municipal de Esporte e Recreação, que possibilite o acesso democrático às atividades fisicas e recreativas; b) fomentar programas, projetos e ações que atendam às diretrizes do Plano Estadual de Esporte e Recreação para Crianças e Adolescentes; c) incentivar a criação e manutenção de programas de formação e fidelização de público para eventos esportivos, promovendo o direito ao Esporte para todas as idades e grupos. d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de atividades esportivas, contemplando a diversidade de públicos, incluindo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência; e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público e o acesso a atividades físicas e recreativas, especialmente para a infância e juventude; f) fomentar e incentivar a produção e realização de eventos esportivos e recreativos em Centenário do Sul, apoiando a criação, registro, difusão e distribuição de eventos e competições, ampliando o reconhecimento da diversidade de práticas esportivas; £) contemplar e promover a diversidade de atividades esportivas do município, com pelo menos dois programas de circulação e eventos anuais em diferentes modalidades esportivas, h) incentivar a criação de calendários e mapas de atividades esportivas que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos esportivos, competições, festivais e programas de lazer; i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, como ônibus ou vans equipadas para atividades esportivas, que possibilitem a realização de eventos e atividades recreativas em regiões rurais c remotas do município; j) estimular o intercâmbio esportivo, promovendo parcerias entre o município e outras localidades, tanto em nivel estadual quanto nacional; k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso a práticas e bens esportivos e recreativos, atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, garantindo inclusão e participação em atividades físicas; |) estimular as entidades esportivas, como associações, clubes e sociedades, a criar mecanismos de acesso a serviços e equipamentos esportivos; m) promover a educação patrimonial e a formação de público para eventos esportivos como forma de incentivar a participação e o consumo de atividades de lazer; XV - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia do esporte, com o propósito de promover a sustentabilidade das atividades esportivas do município, nos seguintes termos: a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia do esporte; b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a organização e realização de eventos esportivos, garantindo uma utilização sustentável dos recursos e do espaço público; c) criar programas de qualificação do trabalhador do esporte, promovendo a profissionalização do setor e assegurando condições dignas de trabalho, emprego ec renda para profissionais envolvidos; d) contribuir com ações de formalização do mercado esportivo, possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores esportivos e recreativos; e) inserir as atividades esportivas itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável, promovendo o acesso a práticas esportivas em diferentes comunidades; f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região esportiva, possibilitando a valorização dos esportes locais e regionais e o intercâmbio de atividades esportivas; £) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de agências de fomento ao esporte, com qualificação em gestão financeira e promoção de eventos e serviços esportivos; h) apoiar atletas, educadores físicos, instrutores de atividades de lazer e outros profissionais, oferecendo consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos esportivos e recreativos; i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia do Esporte em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU, promovendo práticas sustentáveis; )) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores em educação física, esporte e atividades de lazer; k) atrair investimentos para a economia do Esporte do município de Centenário do Sul, buscando fortalecer a infraestrutura e as atividades esportivas; 1) promover o turismo esportivo e de lazer visando ao reconhecimento, à valorização e à profissionalização da atividade turística esportiva como forma de gerar sustentabilidade econômica e social; m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade no Esporte, dentro de um contexto descentralizado e sustentável, promovendo a inclusão de todos os grupos sociais; XVI - promover em parceria com a comunidade esportiva a formação de cooperativas de fomento ao Esporte, nos seguintes termos: a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva do Esporte, impulsionando a economia local; b) celebrar convênios com instituições de ensino e academias para instrumentalizar atletas, educadores e gestores esportivos na criação e gestão das cooperativas; c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade para as cooperativas esportivas; d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva do Esporte no município de Centenário do Sul; XVII - implementar meios de participação social no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de Esporte no município, nos seguintes termos: a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas esportivas previstas para serem implementadas no município; b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias para o desenvolvimento do esporte; c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições esportivas; d) promover a articulação entre os conselhos esportivos federal, estadual e municipal, CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO Art. 8º” Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações esportivas constantes desta Lei. Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul, na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para o esporte, de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados a esses setores, garantindo o seu cumprimento. CAPÍTULO Y DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos culturais e esportivos, os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura e ao esporte, de institucionalização e gestão cultural e esportiva, de desenvolvimento econômico-cultural e esportivo e de implantação sustentável de equipamentos culturais e esportivos. Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) contará com a participação do Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e do Conselho Municipal de Esporte, tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais e esportivos, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais e esportivas, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) deverá ser atualizado a cada quatro anos, acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e do Conselho Municipal de Esporte. Art. 12. A elaboração do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) em âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte de Centenário do Sul e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Esporte, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 18 de Setembro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:40E209D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2025. Edição 3368 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/