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norma nº 3275/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3275 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaInstitui o Plano Municipal do Esporte - PLANESPORTE e adota outras providências.
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| MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
| SS
à Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná
www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
= Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3275/2025
Súmula: Institui o Plano Municipal do Esporte —
PLANESPORTE e adota outras providências.
A Câmara Municipal de Centenário Do Sul, Estado Do
Paraná Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) estipula políticas públicas
pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de
gestão pública e partici “bem como o acompanhamento e avaliação das
políticas esportivas, proteção e promoção do patrimônio esportivo, acesso às
atividades esportivas em todo o município, além da inserção do esporte em
modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) terá como
princípios: |
|- a universalização do acesso ao esporte;
Il - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e Pluralismo nas práticas
esportivas;
ll - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes esportivos,
educadores físicos e comunidades;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e
eficiente no planejamento e execução d das políticas de Esporte;
V- a transversalidade e a integração. das políticas de Esporte com as demais
políticas de Estado;
VI - o esporte como fatores de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - a valorização daimemória'é do patrimônio éspártivo
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE):
| - universalizar o acesso ao esporte;
Il - reconhecer e. valorizar a diversidade de: práticas esportivas, bem. como os
direitos dos seus praticantes;
HI - valorizar e difundir atividades esportivas;
IV - articular politicas públicas de Esporte buscando a transversalidade com
outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
de Esporte;
VI - qualificar a gestão na área de Esporte;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas esportivas;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos esportivos, permitindo aos praticantes
o acesso a condições adequadas;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, práticas e serviços
esportivos;
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
MUNIGRO LE vc
& Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná
“www .centenariodosul,pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
= Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
X - preservar e promover o patrimônio esportivo, tanto material quanto imaterial;
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia do esporte,
estimulando a sustentabilidade dos processos esportivos.
Art. 3º O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) será coordenado pelo
Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) exercerá a
função de coordenação executiva do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE), conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de
suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas,
pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
Art. 4º A implementação do Plano Municipal de Esporte será feita em regime de
cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, alinhando-se ao
Plano Nacional de Esporte e ao Plano Estadual de Esporte.
Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos
no âmbito do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) poderá ser realizada
com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de
instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO Il '
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
| - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos, diretrizes e metas do plano;
Il - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do -Plano Municipal de
Esporte (PLANESPORTE) é assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis,
Ill - fomentar o esporte de forma ampla, por meio da promoção e difusão de
atividades, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos
e iniciativas esportivas, da concessão de apoio financeiro e fiscal a agentes
esportivos, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de
fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
Iv - proteger e promover a diversidade de práticas esportivas, incluindo
manifestações individuais ou coletivas de todos os grupos étnicos e sociais,
garantindo a multiplicidade de valores e práticas esportivas no território regional e
local;
V - promover e estimular o acesso à prática esportiva, facilitando a circulação e o
intercâmbio de eventos, serviços e espaços para a pratica esportiva, de forma
universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio esportivo do município, resguardando
equipamentos esportivos, parques, praças, centros de recreação, acervos de
relevância histórica e áreas para prática de esportes e lazer, tanto no meio urbano
quanto rural,
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VII - articular as políticas públicas de Esporte e promover a organização de redes
e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com políticas públicas
de educação, saúde, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento
urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, dentre outras,
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão das práticas esportivas
centenariense no exterior, promovendo eventos, competições e atividades
esportivas centenariense no ambiente internacional e apoiando a presença
desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País,
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas
de Esporte;
X - regular o mercado interno, estimulando produtos e serviços de Esporte
centenariense com o objetivo de reduzir desigu dades. sociais, locais, regionais e
setoriais, protes bn «agentes espoi , formalizando o mercado e
qualificando as relações de trabalho no Esporte, consolidando e ampliando os
níveis de emprego e Fenda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando
empreendimentos de economia solidária e “controlando abusos de poder
econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para diferentes áreas
do esporte, respeitando suas segmentações e especificidades, bem como para
demais manifestações esportivas identificadas no município, no estado e
nacionalmente;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e
entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE), por meio de ações próprias, parcerias e participação em
programas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º São diretrizes; do Planó-Municipal'de Esport e (PLANESRORTE):
| - fortalecer a ação do Município ro planesimoRto e na execução das políticas de
Esporte, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo
esportivo e consolidar a execução de políticas públicas para o Esporte;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade de modalidades esportivas, ppategendo e
promovendo as práticas esportivas;
ll - universalizar o acesso ao esporte, qualificar ambientes e equipamentos
esportivos e recreativos e permitir aos praticantes e organizadores o acesso a
condições e meios adequados para a prática esportiva e de lazer,
IV - ampliar a participação do esporte no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promovendo as condições necessárias para a consolidação de uma
economia esportiva, além de induzir estratégias de sustentabilidade nas
atividades de Esporte;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes esportivos,
educadores físicos e praticantes de atividades recreativas.
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
* Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná
* www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
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Art. 7º São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE):
| - implementar integralmente o Sistema Municipal de Esporte, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Esporte,
nos seguintes termos:
a) implementar o Sistema Municipal de Esporte e manter os elementos
necessários que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a
institucionalização do Esporte no municipio;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de Esporte;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da
administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização.. dos agentes esportivos e
recreativos do Município de Centenário do Sul; |
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão
periódica;
g) estimular a criação de planos setoriais nas áreas de Esporte.
Il - disponibilizar para a área de Esporte recursos em conformidade com as
respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de conscientização quanto à importância do investimento em
Esporte para o desenvolvimento humano e bem-estar social;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas
questões orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em, Esporte com a utilização de percentual de
pagamentos de royalties.
ae
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Ill - fortalecer o sistema de financiamento de Esporte, atendendo às demandas do
município, nos seguintes termos: É
a) articular parcerias para, “o Momento! de atividades esportivas com as esferas
estadual, federal é privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e
Incentivo ao Esporte - PROMUNESFP;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo ao Esporte;
d) criar e apoiar mecanismos'.de' sensibilização da sociedade “civil quanto à
importância do investimento na área de Esporte como forma de promover saúde e
qualidade de vida,
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de
Centenário do Sul, um programa amplo de fomento à vida esportiva e recreativa
no municipio.
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área de Esporte, atendendo às
demandas do município nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área esportiva e recreativa;
b) incentivar a realização de seleção pública para execução de projetos de curta
duração e/ou atividades técnicas temporárias no setor de Esporte,
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor esportivo.
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=: Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná
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V-criar e implantar programas de formação e capacitação na área de Esporte:
a) oferecer aos agentes e gestores esportivos e à sociedade civil cursos, oficinas
e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área esportiva e
recreativa;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a
formação continuada de gestores esportivos e capacitação técnica dos agentes,
conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência prática;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo esportivo, por
meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a
interação entre agentes esportivos e a comunidade, integrando conhecimento
acadêmico, políticas públicas .e-saberes populares;
f) qualificar agentes esportivos para o atendimento a pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida;
g) estimular a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do
Sul a implantar disciplinas relacionadas às diferentes áreas do Esporte,
capacitando seus profissionais. À
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor de Esporte do município,
nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores
de Esporte de Centenário do-Sul (SMIIESPORTE) de forma integrada ao Sistema
Estadual e Nacional de Informação e Indicadores de Esporte,
b) manter e atualizar o SistemaMunicipal de Informações e Indicadores de
Esporte SMIIESPORTE, tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados no Sistema
Municipal de Informações e Indicadores de Esporte SMIHESPORTE;-ampliando o
mapeamento, o VER ea divulgação o “atividades esportivas no
Município; J( RA
d) transformar o Sistema alniciga! de oiMarsss e Indicadores de Esporte
SMIIESPORTE em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE) e das atividades do setor no Município.
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas baseados no Sistema Municipal de
Informações e Indicadores de Esporte SMIESPORTE para a'implementação de
políticas públicas de Esporte;
f) mapear atividades, territórios esportivos, locais, grupos e práticas de lazer
formais e informais, formulando mecanismos de salvaguarda e promoção, de
modo a fortalecer as identidades territoriais e valorizar a diversidade de práticas
esportivas;
g) estimular a abertura de editais direcionados a pesquisas para coletar dados e
alimentar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte
SMIESPORTE;
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que
atinjam Centenário do Sul, nos seguintes termos:
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a Rs mumcieão DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
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Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná
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a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Centenário do Sul, utilizando
as ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo rádios, TVs
públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades
esportivas;
c) estimular a criação de mídias locais (rádios comunitárias, páginas da web,
blogs, etc.) voltadas para o Esporte;
d) criar e divulgar uma agenda de atividades de Esporte no Município,
contemplando os principais eventos permanentes municipais;
e) envolver órgãos, gestores e empresários do turismo na gestão, planejamento e
estratégia de divulgação dos equipamentos esportivos e recreativos, promovendo
espaços de difusão de atividades; me
f) apoiar a divulgação de programas de Esporte Criados pelos governos federal,
estadual e municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens e apyrades esportivas.
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de
Vereadores de Centenário do Sul e o Conselho Municipal de Esporte, os marcos
legais do Esporte, visando garantir o direito ao Esporte nos seus diversos
aspectos (como acesso, diversidade, informação e liberdade de prática), nos
seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Esporte os marcos legais do setor;
b) encaminhar, por meio do-Conselho de Esporte, as demandas do setor para a
Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara
dos Deputados e Senado); . sagggnas
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
ajustes nas legislações relativas ao Esporte.
IX - estimular e fomentar um programa anual de“políticas públicas de ações
esportivas transversais» -côm» as “demais secretarias, | instituições de ensino
superior, Sistéma'S, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores
na área de Esporte, visando à sua continuidade e aprimoramento.
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, . pesquisa,
extensão e prestação. de serviços voltadas ao- Esporte, contribuindo para o
desenvolvimento de estudos e inovações que permitam incrementar a formação
do profissional na área;
c) estimular a transversalidade do Esporte nas principais políticas sociais, como
educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o Sistema S para a
criação de projetos e calendários fixos de circulação de atividades e produtos
esportivos e recreativos;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade esportiva e recreativa,
ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as práticas populares
e de grupos tradicionais, nos seguintes termos:
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é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná
fas e www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
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a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos esportivos e
recreativos, facilitando a inclusão e a participação de pessoas e grupos variados;
b) reconhecer a atividade profissional de mestres e instrutores de práticas
esportivas tradicionais por meio do título de notório saber,
c) identificar e mapear as práticas esportivas das comunidades e povos
tradicionais para elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as atividades esportivas locais, fortalecendo e
contemplando a diversidade e a tradição, para preservar a memória e identidade
desses grupos;
e) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos
trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade no setor de esportes e
lazer,
f) incentivar e promover atividades apra que contribuam para o fim de toda
forma de discriminação, gs
g) estimular o Esporte urbano, como o skate, ciclismo e outras práticas realizadas
em espaços públicos;
XI - estimular e fomentar a“preservação, conservação, pesquisa e difusão do
patrimônio esportivo (material e imaterial), nos seguintes termos:
a) criar e implementar uma política de preservação do patrimônio esportivo;
b) estimular a criação de fundos específicos municipais para a conservação e
revitalização de locais e infraestruturas voltados ao Esporte;
c) incentivar a pesquisa e o registro das práticas desportivas locais;
d) fomentar, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência e tecnologia,
atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil que abordem o contexto
esportivo e a diversidade nas práticas do Município de Centenário do Sul;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Centenário
do Sul para incluir a--históriz porte local nas escolas da rede pública,
utilizando materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para o desenvolvimento de uma
consciência «Crítica sobre fo) Valor do/ Esporte) incentivando la preservação do
patrimônio esportivo;
9) incentivar ações de conservação preventiva em acervos e registros de
atividades esportivas;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos
esportivos e! recreativos do município, garantindo'amplo-acesso às práticas eà
história do esporte local.
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio
esportivo e das práticas recreativas locais, valorizando o esportive centenariense;
j) promover programas específicos voltados à pesquisa, preservação, fomento e
difusão das tradições esportivas de Centenário do Sul, fortalecendo a identidade
esportiva da comunidade;
k) incentivar a digitalização de registros e acervos de atividades esportivas, como
bibliotecas esportivas, cinematecas de eventos e arquivos históricos, criando
novas formas de acesso e consulta para toda a população;
|) fomentar o processo de reconhecimento e manutenção de espaços e itens
relevantes ao patrimônio esportivo municipal e, se aplicável, buscar
reconhecimento estadual;
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XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital aplicadas ao Esporte nas áreas
urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais,
com os seguintes objetivos:
a) desenvolver projetos que promovam a apropriação social de tecnologias de
informação e comunicação para uso no Esporte, ampliando o acesso a recursos
digitais, equipamentos e conectividade voltados para atividades esportivas;
b) realizar parcerias com órgãos competentes para criar linhas de financiamento
que aumentem a infraestrutura tecnológica no Esporte, incentivando a produção e
circulação de conteúdos digitais esportivos regionais;
c) promover a apropriação de tecnologias para aumentar o acesso às atividades e
conteúdos esportivos digitais, fortalecendo a inclusão digital como uma alternativa
para desenvolvimento sustentável no setor de Esporte,
d) apoiar o mapeamento de.circuitos e atividades de esporte digital e explorar
como estas interagem.e'influenciam as práticas esportivas tradicionais,
XIII - fomentar investimentos para criação, construção, recuperação, adequação e
manutenção de espaços esportivos e recreativos no municipio, atendendo às
necessidades locais:
a) incentivar a criação de, no minimo, um novo espaço esportivo no município,
respeitando as demandas da comunidade;
b) criar e adequar espaços espoftivos com infraestrutura moderna e acessivel,
atendendo às normas de acessibilidade e garantindo sua sustentabilidade
econômica;
c) estabelecer parcerias com-organizações da sociedade civil para construção e
manutenção de espaços esportivos: no município, com a possibilidade de
incentivos fiscais;
d) estimular empresas locais a investirem em. projetos destinados à criação,
recuperação e manutenção de instalações esportivas;
e) promover a criação de espaços esportivos descentralizados para expandir o
acesso às atividades jregreativas, 8 espbrítivas / popúlares | organizadas por
instrutores locais, atletas, grupos é entidades sem fins lucrativos,
g) incentivar a criação e/ou manutenção de um centro esportivo, educativo e
comunitário no município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentação, descentralização e circulação de atividades esportivas no
município, com as seguintes diretrizes:
a) desenvolver o Plano Municipal de Esporte e Recreação, que possibilite o
acesso democrático às atividades físicas e recreativas;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam às diretrizes do Plano
Estadual de Esporte e Recreação para Crianças e Adolescentes;
c) incentivar a criação e manutenção de programas de formação e fidelização de
público para eventos esportivos, promovendo o direito ao Esporte para todas as
idades e grupos.
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de
atividades esportivas, contemplando a diversidade de públicos, incluindo crianças,
jovens, idosos e pessoas com deficiência;
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Bt sé Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 —- Centro Estado do Paraná
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e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e
parques de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público
e o acesso a atividades físicas e recreativas, especialmente para a infância e
juventude;
f) fomentar e incentivar a produção e realização de eventos esportivos e
recreativos em Centenário do Sul, apoiando a criação, registro, difusão e
distribuição de eventos e competições, ampliando o reconhecimento da
diversidade de práticas esportivas;
9) contemplar e promover a diversidade de atividades esportivas do município,
com pelo menos dois programas de circulação e eventos anuais em diferentes
modalidades esportivas,
h) incentivar a criação de calendários e ma de. atividades esportivas que
apresentem sistematicamentesosslocais de real ação de eventos esportivos,
competições, festivais e programas de lazer,
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, como ônibus ou vans
equipadas para atividades esportivas, que possibilitem a realização de eventos e
atividades recreativas em regiões rurais e remotas do município;
j) estimular o intercâmbio esportivo, promovendo parcerias entre o município e
outras localidades, tanto em nível estadual quanto nacional,
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso a práticas e bens
esportivos & recreativos, atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com
deficiência, garantindo inclusão e'participação em atividades físicas;
|) estimular as entidades esportivas, como associações, clubes e sociedades, a
criar mecanismos de acesso a-serviços e equipamentos esportivos;
m) promover a educação patrimonial e a formação de público para eventos
esportivos como forma de incentivar a participação e o consumo de atividades de
lazer; bebi RD :
XV - implementar programas! que permitam o desenvolvimento da economia do
esporte, com o propósito de promover a sustentabilidade das atividades
esportivas do município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia do
esporte; Esc .
b) fomentar a capacitação eo apoio técnico para/a organização e realização de
eventos esportivos, garantindo uma utilização sustentável dos recursos e do
espaço público;
c) criar programas de qualificação do trabalhador do esporte, promovendo a
profissionalização do setor e assegurando condições dignas de trabalho, emprego
e renda para profissionais envolvidos;
d) contribuir com ações de formalização do mercado esportivo, possibilitando a
valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores esportivos e
recreativos;
e) inserir as atividades esportivas itinerantes nos programas públicos de
desenvolvimento regional sustentável, promovendo o acesso a práticas esportivas
em diferentes comunidades;
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é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná
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f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região
esportiva, possibilitando a valorização dos esportes locais e regionais e o |
intercâmbio de atividades esportivas;
g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
criação de agências de fomento ao esporte, com qualificação em gestão
financeira e promoção de eventos e serviços esportivos;
h) apoiar atletas, educadores físicos, instrutores de atividades de lazer e outros
profissionais, oferecendo consultoria e assessoria nas áreas de gestão de
projetos esportivos e recreativos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia do
Esporte em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)
estabelecidos pela ONU, promovendo práticas sustentáveis;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como
cooperativas, fundos e «organizações não governamentais, para o
desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento
destinadas à promoção. de cursos livres, técnicos e superiores em educação
física, esporte e atividades de lazer;
k) atrair investimentos para a economia do Esporte do município de Centenário do
Sul, buscando fortalecer a infraestrutura e as atividades esportivas;
) promover o turismo esportivo e de lazer visando ao reconhecimento, à
valorização e à profissionalização da atividade turistica esportiva como forma de
gerar sustentabilidade econômica é social;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a
transversalidade no Esporte, dentro de um contexto descentralizado e
sustentável, promovendo a inclusão de-todos os grupos sociais;
XVI - promover em parceria com a comunidade esportiva a formação de
cooperativas de fomento ao Esporte, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia Doe nliNa do Esporte,
impulsionando a economia local;
b) celebrar” convênios com. instituições "de rensino /e | academias para
instrumentalizar atletas, educadorês e gestores esportivos na criação e gestão
das cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade para as |
cooperativas esportivas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva
do Esporte no município de Centenário do Sul;
XVII - implementar meios de participação social no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas de Esporte no município, nos
seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as
políticas esportivas previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade
civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a
qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias para o
desenvolvimento do esporte;
Centenário do Sul - Paraná Página 10 de 12 Governo Municipal
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná
WWW. centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
” Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
e) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com
instituições esportivas;
d) promover a articulação entre os conselhos esportivos federal, estadual e
municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à
execução das ações esportivas constantes desta Lei.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte.e.Lazer de Centenário do Sul,
na condição de coordenadora=executiva do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE), deverá estimular a' diversificação dos mecanismos de
financiamento para o esporte, de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar
o total de recursos destinados a esses setores, garantindo o seu cumprimento.
CAPÍTULO V ,
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. Compete à Secretaria) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de
Centenário do Sul monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e
eficácia das metas do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), com base
em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por
bens, serviços e conteúdos culturaise-esportivos, os níveis de trabalho, renda e
acesso à cultura e ao esporte, de institucionalização e gestão cultural e esportiva,
de desenvolvimento econômico-cultural e esportivo e de RS sustentável
de equipamentos culturais e esportivos.
Parágrafo único. O processo de pe sledidirã e avaliação do Plano Municipal
de Esporte (PLANESPORTE) conta tará com a participação do Conselho Municipal
de Esporte (COMESPORTE) e s SConbtto Municipal de Esporte, tendo o apoio
de especialistas, técnicos e agentes culturais e esportivos, de institutos de
pesquisa, de universidades, de instituições culturais e esportivas, de organizações
e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos polegiados. de caráter
consultivo, na forma'do-regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) deverá ser atualizado a
cada quatro anos, acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das
resoluções do Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e do Conselho
Municipal de Esporte.
Art. 12. A elaboração do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) em
âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte de Centenário do Sul e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes
Centenário do Sul — Paraná Página 11 de 12 Governo Municipal
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vas JR MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
a * Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná
www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
" Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(dcentenariodosul.pr.gov.br
propostas pela Conferência Municipal de Esporte, deverão desenvolver Projeto de
Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Esporte (COMESPORTE) e,
posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
e Setembro de 2025.
TR ICADO-
RIO Cricr ly D0S nunca S
INAL
E BR 7 S] 4209S.
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Centenário do Sul — Paraná Página 12 de 12 Governo Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3275/2025
Lei Municipal nº3275/2025
Súmula: Institui o Plano Municipal do Esporte —
PLANESPORTE ce adota outras providências.
A Câmara Municipal de Centenário Do Sul, Estado Do Paraná
Aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE)
estipula políticas públicas pelo período de dez anos,
assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão
pública e participativa, bem como o acompanhamento e
avaliação das políticas esportivas, proteção e promoção do
patrimônio esportivo, acesso às atividades esportivas em todo o
município, além da inserção do esporte em modelos
sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE) terá como princípios:
T- a universalização do acesso ao esporte;
MW - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e
pluralismo nas práticas esportivas;
HI - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes
esportivos, educadores físicos e comunidades;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão
compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução
das políticas de Esporte;
V- a transversalidade e a integração das políticas de Esporte
com as demais politicas de Estado;
VI - o esporte como fatores de desenvolvimento sustentável
local e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio esportivo.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE):
1 - universalizar o acesso ao esporte;
H - reconhecer e valorizar a diversidade de práticas esportivas,
bem como os direitos dos seus praticantes;
HI - valorizar e difundir atividades esportivas;
IV - articular politicas públicas de Esporte buscando a
transversalidade com outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na
execução das políticas de Esporte;
VI - qualificar a gestão na área de Esporte;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas
esportivas;
VII - qualificar ambientes e equipamentos esportivos,
permitindo aos praticantes o acesso a condições adequadas;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos,
práticas e serviços esportivos;
X - preservar e promover o patrimônio esportivo, tanto material
quanto imaterial;
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia do
esporte, estimulando a sustentabilidade dos processos
esportivos.
Art. 3º O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) será
coordenado pelo Conselho Municipal de Esporte
(COMESPORTE) e pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer de Centenário do Sul.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte
(COMESPORTE) exercerá a função de coordenação executiva
do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), conforme
esta Lei, ficando responsável pela organização de suas
instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de
cronogramas, pelos regimentos e demais especificações
necessárias à sua implantação.
Art. 4º À implementação do Plano Municipal de Esporte será
feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do
Paraná e a União, alinhando-se ao Plano Nacional de Esporte e
ao Plano Estadual de Esporte.
Parágrafo único. À implementação dos programas, projetos e
ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE) poderá ser realizada com a participação de
instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de
instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO H ;
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
E - formular políticas públicas e programas que conduzam à
efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano;
H - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do
Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) e assegurar sua
efetivação pelos órgãos responsáveis;
HT - fomentar o esporte de forma ampla, por meio da promoção
e difusão de atividades, da realização de editais e seleções
públicas para o estímulo a projetos e iniciativas esportivas, da
concessão de apoio financeiro e fiscal a agentes esportivos, da
adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de
fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos
da lei;
IV - proteger e promover a diversidade de práticas esportivas,
incluindo manifestações individuais ou coletivas de todos os
grupos étnicos e sociais, garantindo a multiplicidade de valores
e práticas esportivas no território regional e local;
V - promover e estimular o acesso à prática esportiva,
facilitando a circulação e o intercâmbio de eventos, serviços e
espaços para a pratica esportiva, de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio esportivo do
município, resguardando equipamentos esportivos, parques,
praças, centros de recreação, acervos de relevância histórica e
áreas para prática de esportes e lazer, tanto no meio urbano
quanto rural;
VII - articular as políticas públicas de Esporte e promover a
organização de redes e consórcios para a sua implantação, de
forma integrada com políticas públicas de educação, saúde,
direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento
urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, dentre
outras;
VIH - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão das
práticas esportivas centenariense no exterior, promovendo
eventos, competições e atividades esportivas centenariense no
ambiente internacional e apoiando a presença desses produtos
nos mercados de interesse econômico e geopolítico do Pais;
IX - organizar instâncias consultivas c de participação da
sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias
de execução das políticas públicas de Esporte;
X - regular o mercado interno, estimulando produtos e serviços
de Esporte centenariense com o objetivo de reduzir
desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais,
profissionalizando agentes esportivos, formalizando o mercado
e qualificando as relações de trabalho no Esporte, consolidando
e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes
de colaboração, valorizando empreendimentos de economia
solidária e controlando abusos de poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais
para diferentes áreas do esporte, respeitando suas segmentações
e especificidades, bem como para demais manifestações
esportivas identificadas no município, no estado e
nacionalmente;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor
privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do
Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), por meio de
ações próprias, parcerias e participação em programas.
CAPÍTULO TI
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º São diretrizes do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE):
1 - fortalecer a ação do Município no planejamento e na
execução das politicas de Esporte, intensificar o planejamento
de programas e ações voltados ao campo esportivo e consolidar
a execução de políticas públicas para o Esporte;
H - reconhecer e valorizar a diversidade de modalidades
esportivas, protegendo e promovendo as práticas esportivas;
HI - universalizar o acesso ao esporte, qualificar ambientes e
equipamentos esportivos e recreativos e permitir aos
praticantes e organizadores o acesso a condições e meios
adequados para a prática esportiva e de lazer;
TV - ampliar a participação do esporte no desenvolvimento
socioeconômico sustentável, promovendo as condições
necessárias para a consolidação de uma economia esportiva,
além de induzir estratégias de sustentabilidade nas atividades
de Esporte;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir
mecanismos de participação da sociedade civil c ampliar o
diálogo com os agentes esportivos, educadores físicos e
praticantes de atividades recreativas.
Art. 7º São metas e respectivas ações do Plano Municipal de
Esporte (PLANESPORTE):
1 - implementar integralmente o Sistema Municipal de Esporte,
objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas
Estadual e Nacional de Esporte, nos seguintes termos:
a) implementar o Sistema Municipal de Esporte e manter os
elementos necessários que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de
promover a institucionalização do Esporte no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de
Esporte;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os
diversos setores da administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes
esportivos e recreativos do Município de Centenário do Sul;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e
avaliação com revisão periódica;
£) estimular a criação de planos setoriais nas áreas de Esporte.
H - disponibilizar para a área de Esporte recursos em
conformidade com as respectivas Leis Orçamentárias em nível
municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de conscientização quanto à importância do
investimento em Esporte para o desenvolvimento humano e
bem-estar social;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos
responsáveis pelas questões orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em Esporte com a utilização de
percentual de pagamentos de royalties.
HI - fortalecer o sistema de financiamento de Esporte,
atendendo às demandas do município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades esportivas
com as esferas estadual, federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa
Municipal de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROMUNESP;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo ao
Esporte;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade
civil quanto à importância do investimento na área de Esporte
como forma de promover saúde e qualidade de vida,
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer de Centenário do Sul, um programa amplo de
[DID | ND
fomento à vida esportiva e recreativa no municipio.
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área de
Esporte, atendendo às demandas do município nos próximos
dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área esportiva e
recreativa;
b) incentivar a realização de seleção pública para execução de
projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias
no setor de Esporte;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de
gestor esportivo.
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na
área de Esporte:
a) oferecer aos agentes e gestores esportivos c à sociedade civil
cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento
técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da
área esportiva e recreativa;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre
outras) para a formação continuada de gestores esportivos e
capacitação técnica dos agentes, conservando a
transversalidade do conhecimento e a vivência prática;
d) apoiar e incentivar a pesquisa cientifica e tecnológica no
campo esportivo, por meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais
visando estimular a interação entre agentes esportivos e a
comunidade, integrando conhecimento acadêmico, políticas
públicas e saberes populares;
f) qualificar agentes esportivos para o atendimento a pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida;
£) estimular a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
de Centenário do Sul a implantar disciplinas relacionadas às
diferentes áreas do Esporte, capacitando seus profissionais.
VI] - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor de
Esporte do município, nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de
Informações e Indicadores de Esporte de Centenário do Sul
(SMITESPORTE) de forma integrada ao Sistema Estadual e
Nacional de Informação e Indicadores de Esporte;
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores de Esporte SMITESPORTE, tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos
dados no Sistema Municipal de Informações e Indicadores de
Esporte SMIIESPORTE, ampliando o mapeamento, o
diagnóstico c a divulgação das atividades esportivas no
Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores de Esporte SMITESPORTE em uma ferramenta de
avaliação do Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) e
das atividades do setor no Município.
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas baseados no
Sistema Municipal de Informações e Indicadores de Esporte
SMITESPORTE para a implementação de políticas públicas de
Esporte;
f) mapear atividades, territórios esportivos, locais, grupos €
práticas de lazer formais e informais, formulando mecanismos
de salvaguarda e promoção, de modo a fortalecer as
identidades territoriais e valorizar a diversidade de práticas
esportivas;
£) estimular a abertura de editais direcionados a pesquisas para
coletar dados e alimentar o Sistema Municipal de Informações
e Indicadores de Esporte SMITESPORTE;
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de
informação e divulgação que atinjam Centenário do Sul, nos
seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e
informação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer de Centenário do Sul, utilizando as ferramentas
tecnológicas disponíveis;
RR e ET SS A neu DE
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação,
incluindo rádios, TVs públicas e comunitárias, e redes sociais,
para a divulgação de atividades esportivas;
c) estimular a criação de mídias locais (rádios comunitárias,
páginas da web, blogs, etc.) voltadas para o Esporte;
d) criar e divulgar uma agenda de atividades de Esporte no
Município, contemplando os principais eventos permanentes
municipais;
e) envolver órgãos, gestores e empresários do turismo na
gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos
equipamentos esportivos e recreativos, promovendo espaços de
difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação de programas de Esporte criados pelos
governos federal, estadual e municipal;
£) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens e
atividades esportivas,
VII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara
Municipal de Vereadores de Centenário do Sul e o Conselho
Municipal de Esporte, os marcos legais do Esporte, visando
garantir o direito ao Esporte nos seus diversos aspectos (como
acesso, diversidade, informação e liberdade de prática), nos
seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Esporte os marcos
legais do setor;
b) encaminhar, por meio do Conselho de Esporte, as demandas
do setor para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa
e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de ajustes nas legislações relativas ao Esporte.
IX - estimular e fomentar um programa anual de políticas
públicas de ações esportivas transversais com as demais
secretarias, instituições de ensino superior, Sistema S, entre
outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e
programas anteriores na área de Esporte, visando à sua
continuidade e aprimoramento.
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de
ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas ao
Esporte, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e
inovações que permitam incrementar a formação do
profissional na área;
c) estimular a transversalidade do Esporte nas principais
políticas sociais, como educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o
Sistema S para a criação de projetos e calendários fixos de
circulação de atividades e produtos esportivos e recreativos;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade
esportiva e recreativa, ampliando a oferta de programas que
promovam e protejam as práticas populares e de grupos
tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de
conhecimentos esportivos e recreativos, facilitando a inclusão e
a participação de pessoas e grupos variados;
b) reconhecer a atividade profissional de mestres e instrutores
de práticas esportivas tradicionais por meio do título de notório
saber;
c) identificar e mapear as práticas esportivas das comunidades
e povos tradicionais para elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as atividades esportivas locais,
fortalecendo e contemplando a diversidade c a tradição, para
preservar a memória e identidade desses grupos;
e) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais
com pelo menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta
anos de idade no setor de esportes e lazer;
f) incentivar e promover atividades esportivas que contribuam
para o fim de toda forma de discriminação;
£) estimular o Esporte urbano, como o skate, ciclismo e outras
práticas realizadas em espaços públicos;
XI - estimular e fomentar a preservação, conservação, pesquisa
e difusão do patrimônio esportivo (material e imatenial), nos
seguintes termos:
a) criar e implementar uma política de preservação do
patrimônio esportivo;
b) estimular a criação de fundos especificos municipais para a
conservação e revitalização de locais e infraestruturas voltados
ao Esporte;
c) incentivar a pesquisa e o registro das práticas desportivas
locais;
d) fomentar, por meio de parcerias com órgãos de educação,
ciência e tecnologia, atividades de grupos acadêmicos e da
sociedade civil que abordem o contexto esportivo ec a
diversidade nas práticas do Município de Centenário do Sul;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de
Educação de Centenário do Sul para incluir a história do
esporte local nas escolas da rede pública, utilizando materiais
didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para o
desenvolvimento de uma consciência crítica sobre o valor do
Esporte, incentivando a preservação do patrimônio esportivo;
£) incentivar ações de conservação preventiva em acervos e
registros de atividades esportivas;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e
registro de acervos esportivos e recreativos do município,
garantindo amplo acesso às práticas e à história do esporte
local.
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e
difusão do patrimônio esportivo c das práticas recreativas
locais, valorizando o esportive centenariense;
j) promover programas específicos voltados à pesquisa,
preservação, fomento e difusão das tradições esportivas de
Centenário do Sul, fortalecendo a identidade esportiva da
comunidade;
k) incentivar a digitalização de registros e acervos de
atividades esportivas, como bibliotecas esportivas, cinematecas
de eventos e arquivos históricos, criando novas formas de
acesso e consulta para toda a população;
1) fomentar o processo de reconhecimento e manutenção de
espaços e itens relevantes ao patrimônio esportivo municipal e,
se aplicável, buscar reconhecimento estadual;
XTI - ampliar políticas públicas de inclusão digital aplicadas ao
Esporte nas áreas urbanas, rurais e em regiões habitadas por
povos e comunidades tradicionais, com os seguintes objetivos:
a) desenvolver projetos que promovam a apropriação social de
tecnologias de informação e comunicação para uso no Esporte,
ampliando o acesso a recursos digitais, equipamentos e
conectividade voltados para atividades esportivas;
b) realizar parcerias com órgãos competentes para criar linhas
de financiamento que aumentem a infraestrutura tecnológica no
Esporte, incentivando a produção e circulação de conteúdos
digitais esportivos regionais;
c) promover a apropriação de tecnologias para aumentar o
acesso às atividades e conteúdos esportivos digitais,
fortalecendo a inclusão digital como uma alternativa para
desenvolvimento sustentável no setor de Esporte;
d) apoiar o mapeamento de circuitos e atividades de esporte
digital e explorar como estas interagem e influenciam as
práticas esportivas tradicionais;
XII - fomentar investimentos para criação, construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços esportivos e
recreativos no município, atendendo às necessidades locais:
a) incentivar a criação de, no mínimo, um novo espaço
esportivo no município, respeitando as demandas da
comunidade;
b) criar e adequar espaços esportivos com infraestrutura
moderma e acessível, atendendo às normas de acessibilidade e
garantindo sua sustentabilidade econômica;
c) estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil
para construção e manutenção de espaços esportivos no
município, com a possibilidade de incentivos fiscais;
d) estimular empresas locais a investirem em projetos
destinados à criação, recuperação e manutenção de instalações
esportivas;
e) promover a criação de espaços esportivos descentralizados
para expandir o acesso às atividades recreativas e esportivas
populares, organizadas por instrutores locais, atletas, grupos e
entidades sem fins lucrativos;
E) incentivar a criação e/ou manutenção de um centro
esportivo, educativo e comunitário no municipio;
XIV - implementar programas de formação de público,
fomento, divulgação, documentação, descentralização e
circulação de atividades esportivas no município, com as
seguintes diretrizes:
a) desenvolver o Plano Municipal de Esporte e Recreação, que
possibilite o acesso democrático às atividades fisicas e
recreativas;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam às
diretrizes do Plano Estadual de Esporte e Recreação para
Crianças e Adolescentes;
c) incentivar a criação e manutenção de programas de
formação e fidelização de público para eventos esportivos,
promovendo o direito ao Esporte para todas as idades e grupos.
d) promover novas formas de divulgação, documentação e
circulação de atividades esportivas, contemplando a
diversidade de públicos, incluindo crianças, jovens, idosos e
pessoas com deficiência;
e) promover a integração entre espaços educacionais,
esportivos, praças e parques de lazer, com o objetivo de
aprimorar as políticas de formação de público e o acesso a
atividades físicas e recreativas, especialmente para a infância e
juventude;
f) fomentar e incentivar a produção e realização de eventos
esportivos e recreativos em Centenário do Sul, apoiando a
criação, registro, difusão e distribuição de eventos e
competições, ampliando o reconhecimento da diversidade de
práticas esportivas;
£) contemplar e promover a diversidade de atividades
esportivas do município, com pelo menos dois programas de
circulação e eventos anuais em diferentes modalidades
esportivas,
h) incentivar a criação de calendários e mapas de atividades
esportivas que apresentem sistematicamente os locais de
realização de eventos esportivos, competições, festivais e
programas de lazer;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, como
ônibus ou vans equipadas para atividades esportivas, que
possibilitem a realização de eventos e atividades recreativas em
regiões rurais c remotas do município;
j) estimular o intercâmbio esportivo, promovendo parcerias
entre o município e outras localidades, tanto em nivel estadual
quanto nacional;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso a
práticas e bens esportivos e recreativos, atendendo crianças,
jovens, idosos e pessoas com deficiência, garantindo inclusão e
participação em atividades físicas;
|) estimular as entidades esportivas, como associações, clubes e
sociedades, a criar mecanismos de acesso a serviços e
equipamentos esportivos;
m) promover a educação patrimonial e a formação de público
para eventos esportivos como forma de incentivar a
participação e o consumo de atividades de lazer;
XV - implementar programas que permitam o desenvolvimento
da economia do esporte, com o propósito de promover a
sustentabilidade das atividades esportivas do município, nos
seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que
formam a economia do esporte;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a organização
e realização de eventos esportivos, garantindo uma utilização
sustentável dos recursos e do espaço público;
c) criar programas de qualificação do trabalhador do esporte,
promovendo a profissionalização do setor e assegurando
condições dignas de trabalho, emprego ec renda para
profissionais envolvidos;
d) contribuir com ações de formalização do mercado esportivo,
possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento
econômico dos setores esportivos e recreativos;
e) inserir as atividades esportivas itinerantes nos programas
públicos de desenvolvimento regional sustentável, promovendo
o acesso a práticas esportivas em diferentes comunidades;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da
mesma região esportiva, possibilitando a valorização dos
esportes locais e regionais e o intercâmbio de atividades
esportivas;
£) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de criação de agências de fomento ao esporte, com
qualificação em gestão financeira e promoção de eventos e
serviços esportivos;
h) apoiar atletas, educadores físicos, instrutores de atividades
de lazer e outros profissionais, oferecendo consultoria e
assessoria nas áreas de gestão de projetos esportivos e
recreativos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da
economia do Esporte em associação com os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU,
promovendo práticas sustentáveis;
)) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes
financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não
governamentais, para o desenvolvimento de linhas de
microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à
promoção de cursos livres, técnicos e superiores em educação
física, esporte e atividades de lazer;
k) atrair investimentos para a economia do Esporte do
município de Centenário do Sul, buscando fortalecer a
infraestrutura e as atividades esportivas;
1) promover o turismo esportivo e de lazer visando ao
reconhecimento, à valorização e à profissionalização da
atividade turística esportiva como forma de gerar
sustentabilidade econômica e social;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a
diversidade e a transversalidade no Esporte, dentro de um
contexto descentralizado e sustentável, promovendo a inclusão
de todos os grupos sociais;
XVI - promover em parceria com a comunidade esportiva a
formação de cooperativas de fomento ao Esporte, nos seguintes
termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva
do Esporte, impulsionando a economia local;
b) celebrar convênios com instituições de ensino e academias
para instrumentalizar atletas, educadores e gestores esportivos
na criação e gestão das cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de
sustentabilidade para as cooperativas esportivas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da
cadeia produtiva do Esporte no município de Centenário do
Sul;
XVII - implementar meios de participação social no processo
de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas de Esporte no município, nos seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil
acompanhar as políticas esportivas previstas para serem
implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a
participação da sociedade civil, como conselhos e fóruns
setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a
avaliação e a proposição de conceitos e estratégias para o
desenvolvimento do esporte;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade
civil com instituições esportivas;
d) promover a articulação entre os conselhos esportivos
federal, estadual e municipal,
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º” Os planos plurianuais, as leis de diretrizes
orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão
sobre os recursos a serem destinados à execução das ações
esportivas constantes desta Lei.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de
Centenário do Sul, na condição de coordenadora executiva do
Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE), deverá
estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento
para o esporte, de forma a atender aos objetivos desta Lei e
elevar o total de recursos destinados a esses setores, garantindo
o seu cumprimento.
CAPÍTULO Y
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer de Centenário do Sul monitorar e avaliar periodicamente
o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano
Municipal de Esporte (PLANESPORTE), com base em
indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a
demanda por bens, serviços e conteúdos culturais e esportivos,
os níveis de trabalho, renda e acesso à cultura e ao esporte, de
institucionalização e gestão cultural e esportiva, de
desenvolvimento econômico-cultural e esportivo e de
implantação sustentável de equipamentos culturais e
esportivos.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do
Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE) contará com a
participação do Conselho Municipal de Esporte
(COMESPORTE) e do Conselho Municipal de Esporte, tendo
o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais e
esportivos, de institutos de pesquisa, de universidades, de
instituições culturais e esportivas, de organizações e redes
socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de
caráter consultivo, na forma do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Plano Municipal de Esporte (PLANESPORTE)
deverá ser atualizado a cada quatro anos, acrescido dos Planos
Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho
Municipal de Esporte (COMESPORTE) e do Conselho
Municipal de Esporte.
Art. 12. A elaboração do Plano Municipal de Esporte
(PLANESPORTE) em âmbito municipal é de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte de Centenário do
Sul e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes
propostas pela Conferência Municipal de Esporte, deverão
desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho
Municipal de Esporte (COMESPORTE) e, posteriormente,
encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 18 de Setembro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:40E209D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/09/2025. Edição 3368
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