| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3277 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Meio do Paranapanema (CISMEPAR) |
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il OO O ns SM, MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ “s Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná e www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3875-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3277/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio do Paranapanema (CISMEPAR). A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ee à dead Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio do Paranapanema (CISMEPAR), com amparo na Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, visando o desenvolvimento em conjunto de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Artigo 2.º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Artigo 3.º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos na pactuação advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 2 Governo Municipal ia % MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ pe E Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná e) »5 www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data-de sua Prefeito Centenário do Sul — Paraná Página 2 de 2 Governo Municipal [eee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3277/2028 Lei Municipal nº3277/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio do Paranapanema (CISMEPAR). A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio do Paranapanema (CISMEPAR), com amparo na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, visando o desenvolvimento em conjunto de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Artigo 2.º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Artigo 3.º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos na pactuação advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, 19 de Setembro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: A224DFB8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2025. Edição 3368 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hetps://www.diariomunicipal.com.br/amp/