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norma nº 3277/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3277 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Meio do Paranapanema (CISMEPAR)
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SM, MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
“s Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná
e www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
* Fone: (43) 3875-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3277/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Contrato de Rateio com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio do Paranapanema
(CISMEPAR).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI: Ee
à dead
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio do
Paranapanema (CISMEPAR), com amparo na Lei Federal n.º 11.107/2005 e
Decreto Federal nº 6.017/2007, visando o desenvolvimento em conjunto de
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Artigo 2.º O Contrato de Rateio será formalizado em
cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que o suportam.
Artigo 3.º Os recursos municipais para pagamento dos
valores previstos na pactuação advirão do orçamento geral do Município na
dotação, elemento e fonte próprios, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 2 Governo Municipal
ia % MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
pe E Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná
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»5 www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
* Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data-de sua
Prefeito
Centenário do Sul — Paraná Página 2 de 2 Governo Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3277/2028
Lei Municipal nº3277/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Contrato de Rateio com o
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio do
Paranapanema (CISMEPAR).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato
de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio
do Paranapanema (CISMEPAR), com amparo na Lei Federal
nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, visando o
desenvolvimento em conjunto de Serviços de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU).
Artigo 2.º O Contrato de Rateio será formalizado em cada
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior
ao das dotações que o suportam.
Artigo 3.º Os recursos municipais para pagamento dos valores
previstos na pactuação advirão do orçamento geral do
Município na dotação, elemento e fonte próprios, ficando o
Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 19 de Setembro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: A224DFB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/09/2025. Edição 3368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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