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norma nº 3279/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3279 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza a aprovação do Loteamento denominado "Conjunto \habitacional Vereador Luiz Alberto da Silva", localizado no Lote 199-A B1, constante da matrícula 13.484 com uma área de 15.765,20m², destinado ao Empreendimento do Programa FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) do Governo Federal, no Perímetro Urbano do município de Centenário do Sul, e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX(43)3675-8000 *- — Fax(43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3279/2025
SUMULA: Autoriza a aprovação do Loteamento denominado
“Conjunto Habitacional Vereador Luiz Alberto da
Silva” denominado “Conjunto Habitacional Vereador
Luiz Alberto da Silva”, localizado no Lote 199- A B 1,
constante da matrícula 13.484 com uma área de
15.765,20 m2.. destinado ao Empreendimento do
Programa FAR(Fundo de Arrendamento Residencial)
do Governo Federal. no Perímetro urbano do
Município de Centenário do Sul, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar o
Loteamento denominado “Vereador Luiz Alberto da Silva”, localizado no Lote 199-A B 1 (Cento
e noventa e nove, Letra A, B, número Um) conforme consta na matrícula nº 13.484 do Cartório
de Registro de Imóveis de Centenário do Sul com uma área de 15.765.20(Quinze mil, Setecentos e
Sessenta e cinco metros e vinte centimetros quadrados) situado no perimetro urbano do Município
de Centenário do Sul, destinado ao empreendimento com recursos oriundos do Programa
FAR(Fundo de Arrendamento Residencial) do Governo Federal, conforme Portaria de seleção sob n.
47 de 17 de Janeiro de 2025.
Artigo 2º. A aprovação do Loteamento "Vercador Luiz Alberto da
Silva” dar-se-á em estrita conformidade com as medidas, dimensões e demais condições
estabelecidas nos projetos urbanísticos e de infraestrutura anexos a esta Lei, os quais passam a
integrar o presente diploma legal para todos os efeitos de direito.
Artigo 3º. Com a aprovação de que trata esta Lei, consideram-se
atendidas todas as cláusulas e condições referentes ao parcelamento do solo por loteamento,
conforme disposto no Capítulo II da Lei Municipal Complementar nº 012/2022, de 08 de abril de
2022.
Artigo 4º. A execução das obras e benfeitorias necessárias à
implantação do loteamento deverá obedecer às normas técnicas competentes e às exigências da
municipalidade, permanecendo sob responsabilidade do contratado.
Artigo 5º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
fica autorizada a expedir alvará de aprovação do loteamento, após verificação do fiel cumprimento
das condições estabelecidas nesta Lei e na legislação urbanística municipal aplicável.
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX(43)3675-8000 *- Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
>
Gabinete do Prefeito Municipal em, 19 de Setembro de 2025.
Felice
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LEI MUNICIPAL Nº 3279/2075
LEI MUNICIPAL Nº 3279/2025
SÚMULA: Autoriza a aprovação do
Loteamento denominado “Conjunto
Habitacional Vereador Luiz Alberto da Silva”
denominado “Conjunto Habitacional Vereador
Luiz Alberto da Silva”, localizado no Lote 199-
AB 1, constante da matrícula 13,484 com uma
área de 15.765,20 m2. destinado ao
Empreendimento do Programa FAR(Fundo de
Arrendamento Residencial) do Governo
Federal, no Perímetro urbano do Município de
Centenário do Sul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
aprovar o Loteamento denominado “Vereador Luiz Alberto
da Silva”, localizado no Lote 199-A B 1 (Cento e noventa e
nove, Letra A, B, número Um) conforme consta na matrícula
nº 13.484 do Cartório de Registro de Imóveis de Centenário do
Sul com uma área de 15.765,20(Quinze mil, Setecentos e
Sessenta e cinco metros e vinte centimetros quadrados) situado
no perímetro urbano do Município de Centenário do Sul,
destinado ao empreendimento com recursos oriundos do
Programa FAR(Fundo de Arrendamento Residencial) do
Governo Federal, conforme Portaria de seleção sob n. 47 de
17 de Janeiro de 2025.
Artigo 2º. A aprovação do Loteamento "Vereador Luiz Alberto
da Silva" dar-se-á em estrita conformidade com as medidas,
dimensões e demais condições estabelecidas nos projetos
urbanísticos e de infraestrutura anexos a esta Lei, os quais
passam a integrar o presente diploma legal para todos os efeitos
de direito.
Artigo 3º, Com a aprovação de que trata esta Lei, consideram-
se atendidas todas as cláusulas e condições referentes ao
parcelamento do solo por loteamento, conforme disposto no
Capítulo II da Lei Municipal Complementar nº 012/2022, de 08
de abril de 2022.
Artigo 4º. A execução das obras e benfeitorias necessárias à
implantação do loteamento deverá obedecer às normas técnicas
competentes e às exigências da municipalidade, permanecendo
sob responsabilidade do contratado.
Artigo 5º A Secretaria Municipal de Planejamento e
Urbanismo fica autorizada a expedir alvará de aprovação do
loteamento, após verificação do fiel cumprimento das
condições estabelecidas nesta Lei e na legislação urbanística
municipal aplicável,
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 19 de Setembro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: ADS039F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/09/2025. Edição 3368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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