| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Autoriza a aprovação do Loteamento denominado "Conjunto \habitacional Vereador Luiz Alberto da Silva", localizado no Lote 199-A B1, constante da matrícula 13.484 com uma área de 15.765,20m², destinado ao Empreendimento do Programa FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) do Governo Federal, no Perímetro Urbano do município de Centenário do Sul, e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX(43)3675-8000 *- — Fax(43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3279/2025 SUMULA: Autoriza a aprovação do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Vereador Luiz Alberto da Silva” denominado “Conjunto Habitacional Vereador Luiz Alberto da Silva”, localizado no Lote 199- A B 1, constante da matrícula 13.484 com uma área de 15.765,20 m2.. destinado ao Empreendimento do Programa FAR(Fundo de Arrendamento Residencial) do Governo Federal. no Perímetro urbano do Município de Centenário do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar o Loteamento denominado “Vereador Luiz Alberto da Silva”, localizado no Lote 199-A B 1 (Cento e noventa e nove, Letra A, B, número Um) conforme consta na matrícula nº 13.484 do Cartório de Registro de Imóveis de Centenário do Sul com uma área de 15.765.20(Quinze mil, Setecentos e Sessenta e cinco metros e vinte centimetros quadrados) situado no perimetro urbano do Município de Centenário do Sul, destinado ao empreendimento com recursos oriundos do Programa FAR(Fundo de Arrendamento Residencial) do Governo Federal, conforme Portaria de seleção sob n. 47 de 17 de Janeiro de 2025. Artigo 2º. A aprovação do Loteamento "Vercador Luiz Alberto da Silva” dar-se-á em estrita conformidade com as medidas, dimensões e demais condições estabelecidas nos projetos urbanísticos e de infraestrutura anexos a esta Lei, os quais passam a integrar o presente diploma legal para todos os efeitos de direito. Artigo 3º. Com a aprovação de que trata esta Lei, consideram-se atendidas todas as cláusulas e condições referentes ao parcelamento do solo por loteamento, conforme disposto no Capítulo II da Lei Municipal Complementar nº 012/2022, de 08 de abril de 2022. Artigo 4º. A execução das obras e benfeitorias necessárias à implantação do loteamento deverá obedecer às normas técnicas competentes e às exigências da municipalidade, permanecendo sob responsabilidade do contratado. Artigo 5º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo fica autorizada a expedir alvará de aprovação do loteamento, após verificação do fiel cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e na legislação urbanística municipal aplicável. Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone/PBX(43)3675-8000 *- Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br > Gabinete do Prefeito Municipal em, 19 de Setembro de 2025. Felice ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 3279/2075 LEI MUNICIPAL Nº 3279/2025 SÚMULA: Autoriza a aprovação do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Vereador Luiz Alberto da Silva” denominado “Conjunto Habitacional Vereador Luiz Alberto da Silva”, localizado no Lote 199- AB 1, constante da matrícula 13,484 com uma área de 15.765,20 m2. destinado ao Empreendimento do Programa FAR(Fundo de Arrendamento Residencial) do Governo Federal, no Perímetro urbano do Município de Centenário do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar o Loteamento denominado “Vereador Luiz Alberto da Silva”, localizado no Lote 199-A B 1 (Cento e noventa e nove, Letra A, B, número Um) conforme consta na matrícula nº 13.484 do Cartório de Registro de Imóveis de Centenário do Sul com uma área de 15.765,20(Quinze mil, Setecentos e Sessenta e cinco metros e vinte centimetros quadrados) situado no perímetro urbano do Município de Centenário do Sul, destinado ao empreendimento com recursos oriundos do Programa FAR(Fundo de Arrendamento Residencial) do Governo Federal, conforme Portaria de seleção sob n. 47 de 17 de Janeiro de 2025. Artigo 2º. A aprovação do Loteamento "Vereador Luiz Alberto da Silva" dar-se-á em estrita conformidade com as medidas, dimensões e demais condições estabelecidas nos projetos urbanísticos e de infraestrutura anexos a esta Lei, os quais passam a integrar o presente diploma legal para todos os efeitos de direito. Artigo 3º, Com a aprovação de que trata esta Lei, consideram- se atendidas todas as cláusulas e condições referentes ao parcelamento do solo por loteamento, conforme disposto no Capítulo II da Lei Municipal Complementar nº 012/2022, de 08 de abril de 2022. Artigo 4º. A execução das obras e benfeitorias necessárias à implantação do loteamento deverá obedecer às normas técnicas competentes e às exigências da municipalidade, permanecendo sob responsabilidade do contratado. Artigo 5º A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo fica autorizada a expedir alvará de aprovação do loteamento, após verificação do fiel cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e na legislação urbanística municipal aplicável, Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 19 de Setembro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: ADS039F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2025. Edição 3368 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/