| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Fica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência no município de Centenário do Sul/PR e dá outras providências |
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Bl MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ A R Rd Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná vs www.centenariodosul,pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº 3280/2025 SUMULA: “Fica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência no município de Centenário do Sul/PR e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º/Fica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência, cuja articulação ficará à encargo da Diretoria de Politicas Públicas para a mulher de Centenário do Sul. Art. 2º. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em situação de violência será composta por representantes, titular e. suplente, dos seguintes órgãos/instituições: à ' 8 da [- Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher; Il - Secretaria Municipal de Saúde: ; E (1j-Sectétaria Miniéipal de Assistência Social? |. IV - Secretaria Municipal de Educação; V - Segurança Pública (Policia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar); ( VI - Procuradoria Especial da Mulher; VII - Conselho Municipal da Mulher, VIII - Conselho Tutelar; IX - Representante Escolas Estaduais; X - Representante Escolas Privadas; XI - Representante Indústria e Comércio. Parágrafo único. A relação dos representantes indicados (titulares e suplentes) de cada instituição deverá ser publicada no Diário Oficial do Município. Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 3 Govermo Municipal a MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ RE E Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná AS RE www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 se =" Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato()centenariodosul.pr.gov.br Art. 3º. Será assegurada a participação como integrante da Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência, as seguintes entidades: |- Ministério Público Estadual do PARANÁ, por meio da Promotoria de Justiça que atua no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher; Il- Defensoria Pública do Estado do PARANÁ, por meio de órgão da Defensoria Pública Especializada no atendimento à Mulher em situação de violência; que lIl- Tribunalsdé Justiça do PARANÁ, por meio da Coordenadoria da Mulher em situação de : ncia doméstica. Parágrafo único:A relação dos representantes indicados (titular e suplente) de cada instituição deverá ser publicada por meio de resolução no Diário Oficial do Município. Art. 4º. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência tem como objetivos: I- Integrar ações e serviços de diferentes setores, visando um atendimento especializado e humanizado: às. mulheres em situação de violência; = Identificar de forma imediata os. casos de violência contra a mulher e garantir os encara menvostga dquados: |Il- Prevenir e identificar. casos de violência istituaioaai realizando os encaminhamentos para as ouvidorias correspondentes; Ivo Organizar o fluxo de atendimento à”mulhertem situação de violência contra a mulher em Centenário do Sul, em articulação com os segmentos da esfera Estadual, destacando-se a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e o Ministério Público; V- Apoiar e acompanhar a notificação compulsória da violência doméstica, sexual e/ou outras violências, nos serviços de saúde, em cumprimento à Portaria n.º 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde; Centenário do Sul — Paraná Página 2 de 3 Governo Municipal MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ ——————————————— —————— ee * Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná ” www.centenariodosul.p:.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 ” Fone: (43) 3675-8000]CEP: 86.630-000 [E-mail: contato (Dcentenariodosul.pr.gov.br Vl- Articular junto aos programas de habitação social, inserção no mundo do trabalho e capacitação profissional do Município, visando a priorização no atendimento às mulheres em situação de violência, atendidas na Rede Municipal; VIl- Estimular e apoiar a incorporação da temática de gênero, do enfrentamento à violência contra as mulheres e das legislações pertinentes, nas capacitações, formações e demais atividades de qualificação de profissionais dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência contra as mulheres. Art. 5º. A indicação das/os representantes será feita de forma direta pelo(a) Gestor(a) da pasta anualmente, e no caso dos convidados, pelo(a) responsável direto do serviço a ser representado. Art. 6º. A Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência se reunirá bimestralmente e terá suas atividades, discussões e pactuações registrada em documento oficial, o qual deverá ser remetido às/aos integrantes. ; Parágrafo único. Será excluída qualquer referência a nomes e pessoas quando houver discussão de casos concretos trazidos para análise do coletivo. 3 Mi Art. 7º. Esta Lei entra em Vigor da data de sua publicação. 9de Setembro de 2025. / Centená do Sul/PR, em REGRA DO ASSINATURA Centenário do Sul — Paraná Página 3 de 3 Governo Municipal [—emem em ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, -—es GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3280/2025 Lei Municipal nº 3280/2025 SUMULA: “Fica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência no município de Centenário do Sul/PR e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência, cuja articulação ficará à encargo da Diretoria de Políticas Públicas para a mulher de Centenário do Sul. Art. 2º. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em situação de violência será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos/instituições: 1- Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher; - Secretaria Municipal de Saúde, JW - Secretaria Municipal de Assistência Social; TV - Secretaria Municipal de Educação; V - Segurança Pública (Policia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar), VI- Procuradoria Especial da Mulher; VII - Conselho Municipal da Mulher, VIIT - Conselho Tutelar; IX - Representante Escolas Estaduais; X - Representante Escolas Privadas, XI - Representante Indústria e Comércio. Parágrafo único. A relação dos representantes indicados (titulares e suplentes) de cada instituição deverá ser publicada no Diário Oficial do Município. Art. 3º. Será assegurada a participação como integrante da Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência, as seguintes entidades: 1 Ministério Público Estadual do PARANÁ, por meio da Promotoria de Justiça que atua no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, 11- Defensoria Pública do Estado do PARANÁ, por meio de órgão da Defensoria Pública Especializada no atendimento à Mulher em situação de violência; M1- Tribunal de Justiça do PARANÁ, por meio da Coordenadoria da Mulher em situação de violência doméstica. Parágrafo único. A relação dos representantes indicados (titular e suplente) de cada instituição deverá ser publicada por meio de resolução no Diário Oficial do Municipio, Art. 4º. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência tem como objetivos: 1 Integrar ações c serviços de diferentes setores, visando um atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de violência; Il- Identificar de forma imediata os casos de violência contra a mulher e garantir os encaminhamentos adequados; W1- Prevenir e identificar casos de violência institucional, realizando os encaminhamentos para as ouvidorias correspondentes, IV- Organizar o fluxo de atendimento à mulher em situação de violência contra a mulher em Centenário do Sul, em articulação com os segmentos da esfera Estadual, destacando-se a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e o Ministério Público; V- Apoiar e acompanhar a notificação compulsória da violência doméstica, sexual e/ou outras violências, nos serviços de saúde, em cumprimento à Portaria n.º 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde; VI- Articular junto aos programas de habitação social, inserção no mundo do trabalho e capacitação profissional do Município, visando a priorização no atendimento às mulheres em situação de violência, atendidas na Rede Municipal; vVil- Estimular e apoiar a incorporação da temática de gênero, do enfrentamento à violência contra as mulheres e das legislações pertinentes, nas capacitações, formações c demais atividades de qualificação de profissionais dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência contra as mulheres. Art. 5º. A indicação das/os representantes será feita de forma direta pelo(a) Gestor(a) da pasta anualmente, e no caso dos convidados, pelo(a) responsável direto do serviço a ser representado. Art. 6º. A Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência se reunirá bimestralmente e terá suas atividades, discussões e pactuações registrada em documento oficial, o qual deverá ser remetido às/aos integrantes. Parágrafo único. Será excluída qualquer referência a nomes c pessoas quando houver discussão de casos concretos trazidos para análise do coletivo. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, Centenário do Sul/PR, em 19 de Setembro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:26945933 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2025. Edição 3368 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/amp!