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norma nº 3280/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3280 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaFica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência no município de Centenário do Sul/PR e dá outras providências
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Bl MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
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Rd Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná
vs www.centenariodosul,pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
* Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº 3280/2025
SUMULA: “Fica instituída a Rede Municipal de
Atendimento às mulheres em situação de violência
no município de Centenário do Sul/PR e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º/Fica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres
em situação de violência, cuja articulação ficará à encargo da Diretoria de
Politicas Públicas para a mulher de Centenário do Sul.
Art. 2º. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em situação
de violência será composta por representantes, titular e. suplente, dos seguintes
órgãos/instituições: à '
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[- Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher;
Il - Secretaria Municipal de Saúde: ; E
(1j-Sectétaria Miniéipal de Assistência Social? |.
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Segurança Pública (Policia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros
Militar); (
VI - Procuradoria Especial da Mulher;
VII - Conselho Municipal da Mulher,
VIII - Conselho Tutelar;
IX - Representante Escolas Estaduais;
X - Representante Escolas Privadas;
XI - Representante Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A relação dos representantes indicados (titulares e
suplentes) de cada instituição deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.
Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 3 Govermo Municipal
a MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
RE E Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná
AS RE www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
se =" Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato()centenariodosul.pr.gov.br
Art. 3º. Será assegurada a participação como integrante da Rede
Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência, as seguintes
entidades:
|- Ministério Público Estadual do PARANÁ, por meio da Promotoria
de Justiça que atua no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
Il- Defensoria Pública do Estado do PARANÁ, por meio de órgão da
Defensoria Pública Especializada no atendimento à Mulher em situação de
violência; que
lIl- Tribunalsdé Justiça do PARANÁ, por meio da Coordenadoria da
Mulher em situação de : ncia doméstica.
Parágrafo único:A relação dos representantes indicados (titular e
suplente) de cada instituição deverá ser publicada por meio de resolução no
Diário Oficial do Município.
Art. 4º. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação
de Violência tem como objetivos:
I- Integrar ações e serviços de diferentes setores, visando um
atendimento especializado e humanizado: às. mulheres em situação de violência;
= Identificar de forma imediata os. casos de violência contra a
mulher e garantir os encara menvostga dquados:
|Il- Prevenir e identificar. casos de violência istituaioaai realizando
os encaminhamentos para as ouvidorias correspondentes;
Ivo Organizar o fluxo de atendimento à”mulhertem situação de
violência contra a mulher em Centenário do Sul, em articulação com os
segmentos da esfera Estadual, destacando-se a Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e o Ministério
Público;
V- Apoiar e acompanhar a notificação compulsória da violência
doméstica, sexual e/ou outras violências, nos serviços de saúde, em cumprimento
à Portaria n.º 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde;
Centenário do Sul — Paraná Página 2 de 3 Governo Municipal
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
——————————————— —————— ee
* Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná
” www.centenariodosul.p:.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
” Fone: (43) 3675-8000]CEP: 86.630-000 [E-mail: contato (Dcentenariodosul.pr.gov.br
Vl- Articular junto aos programas de habitação social, inserção no
mundo do trabalho e capacitação profissional do Município, visando a priorização
no atendimento às mulheres em situação de violência, atendidas na Rede
Municipal;
VIl- Estimular e apoiar a incorporação da temática de gênero, do
enfrentamento à violência contra as mulheres e das legislações pertinentes, nas
capacitações, formações e demais atividades de qualificação de profissionais dos
serviços de atendimento às mulheres em situação de violência contra as
mulheres.
Art. 5º. A indicação das/os representantes será feita de forma direta
pelo(a) Gestor(a) da pasta anualmente, e no caso dos convidados, pelo(a)
responsável direto do serviço a ser representado.
Art. 6º. A Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação
de violência se reunirá bimestralmente e terá suas atividades, discussões e
pactuações registrada em documento oficial, o qual deverá ser remetido às/aos
integrantes. ;
Parágrafo único. Será excluída qualquer referência a nomes e
pessoas quando houver discussão de casos concretos trazidos para análise do
coletivo. 3 Mi
Art. 7º. Esta Lei entra em Vigor da data de sua publicação.
9de Setembro de 2025.
/ Centená do Sul/PR, em
REGRA DO
ASSINATURA
Centenário do Sul — Paraná Página 3 de 3 Governo Municipal
[—emem em
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
-—es
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3280/2025
Lei Municipal nº 3280/2025
SUMULA: “Fica instituída a Rede Municipal de
Atendimento às mulheres em situação de violência no
município de Centenário do Sul/PR e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Rede Municipal de Atendimento às mulheres
em situação de violência, cuja articulação ficará à encargo da Diretoria
de Políticas Públicas para a mulher de Centenário do Sul.
Art. 2º. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em situação
de violência será composta por representantes, titular e suplente, dos
seguintes órgãos/instituições:
1- Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher;
- Secretaria Municipal de Saúde,
JW - Secretaria Municipal de Assistência Social;
TV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Segurança Pública (Policia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros
Militar),
VI- Procuradoria Especial da Mulher;
VII - Conselho Municipal da Mulher,
VIIT - Conselho Tutelar;
IX - Representante Escolas Estaduais;
X - Representante Escolas Privadas,
XI - Representante Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A relação dos representantes indicados (titulares e
suplentes) de cada instituição deverá ser publicada no Diário Oficial
do Município.
Art. 3º. Será assegurada a participação como integrante da Rede
Municipal de Atendimento às mulheres em situação de violência, as
seguintes entidades:
1 Ministério Público Estadual do PARANÁ, por meio da Promotoria
de Justiça que atua no âmbito da violência doméstica e familiar contra
a mulher,
11- Defensoria Pública do Estado do PARANÁ, por meio de órgão da
Defensoria Pública Especializada no atendimento à Mulher em
situação de violência;
M1- Tribunal de Justiça do PARANÁ, por meio da Coordenadoria da
Mulher em situação de violência doméstica.
Parágrafo único. A relação dos representantes indicados (titular e
suplente) de cada instituição deverá ser publicada por meio de
resolução no Diário Oficial do Municipio,
Art. 4º. A Rede Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação
de Violência tem como objetivos:
1 Integrar ações c serviços de diferentes setores, visando um
atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de
violência;
Il- Identificar de forma imediata os casos de violência contra a mulher
e garantir os encaminhamentos adequados;
W1- Prevenir e identificar casos de violência institucional, realizando
os encaminhamentos para as ouvidorias correspondentes,
IV- Organizar o fluxo de atendimento à mulher em situação de
violência contra a mulher em Centenário do Sul, em articulação com
os segmentos da esfera Estadual, destacando-se a Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher, a Defensoria Pública, o
Poder Judiciário e o Ministério Público;
V- Apoiar e acompanhar a notificação compulsória da violência
doméstica, sexual e/ou outras violências, nos serviços de saúde, em
cumprimento à Portaria n.º 104, de 25 de janeiro de 2011, do
Ministério da Saúde;
VI- Articular junto aos programas de habitação social, inserção no
mundo do trabalho e capacitação profissional do Município, visando a
priorização no atendimento às mulheres em situação de violência,
atendidas na Rede Municipal;
vVil- Estimular e apoiar a incorporação da temática de gênero, do
enfrentamento à violência contra as mulheres e das legislações
pertinentes, nas capacitações, formações c demais atividades de
qualificação de profissionais dos serviços de atendimento às mulheres
em situação de violência contra as mulheres.
Art. 5º. A indicação das/os representantes será feita de forma direta
pelo(a) Gestor(a) da pasta anualmente, e no caso dos convidados,
pelo(a) responsável direto do serviço a ser representado.
Art. 6º. A Rede Municipal de Atendimento às mulheres em situação
de violência se reunirá bimestralmente e terá suas atividades,
discussões e pactuações registrada em documento oficial, o qual
deverá ser remetido às/aos integrantes.
Parágrafo único. Será excluída qualquer referência a nomes c
pessoas quando houver discussão de casos concretos trazidos para
análise do coletivo.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
Centenário do Sul/PR, em 19 de Setembro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:26945933
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/09/2025. Edição 3368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp!

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