| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA DR. DERLY DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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“7, MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ E é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 " Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(dcentenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3281/2025 SUMULA: “DISPÕE SOBRE (0) ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA DR. DERLY DE OLIVEIRANO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU; PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte rua: | - Rua Derly de Oliveira, nº 28, em frente ao Depósito Doce Lar. Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer local das vias componentes, somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal. Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante. as E. IN El? VIAS EN E Ns PA L. Art. 4º - As despesas da presente Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. wo Livro No3313Em.23/2.1./ 2025 da Pagina No 8. sesasisaneretnaçs au U B LIC CAD O. A “Ss X À MELQ AM o tais 7, PREFEITÓM 4-de Setembro de 2025. Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 1 Governo Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3281/2025 Lei Municipal nº3281/2025 SUMULA: “DISPÕE SOBRE (0) ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA DR. DERLY DE OLIVEIRANO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, dentro do perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte rua: 1- Rua Derly de Oliveira, nº 28, em frente ao Depósito Doce Lar. Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer local das vias componentes, somente poderá ter início após estar devidamente implantada a sinalização diagonal, Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante, Art. 4º - As despesas da presente Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, em 24 de Setembro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: ESBBCFD4 no dia 29/09/2025. Edição 3373 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hitps://www diariomunicipal.com.br/amp/