br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3281/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3281 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA DR. DERLY DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id883

Originating matéria

matéria 3809 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

“7, MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
E é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 — Centro Estado do Paraná
www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
" Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(dcentenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3281/2025
SUMULA: “DISPÕE SOBRE (0)
ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA
DR. DERLY DE OLIVEIRANO MUNICIPIO DE
CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU; PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, dentro do
perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte rua:
| - Rua Derly de Oliveira, nº 28, em frente ao Depósito Doce Lar.
Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal em
qualquer local das vias componentes, somente poderá ter início após estar
devidamente implantada a sinalização diagonal.
Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento)
das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
as E. IN El? VIAS EN E Ns PA L.
Art. 4º - As despesas da presente Lei decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
wo Livro No3313Em.23/2.1./ 2025
da Pagina No 8. sesasisaneretnaçs
au U B LIC CAD O.
A “Ss X
À MELQ AM
o tais 7, PREFEITÓM
4-de Setembro de 2025.
Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 1 Governo Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3281/2025
Lei Municipal nº3281/2025
SUMULA: “DISPÕE SOBRE (0)
ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL NA RUA
DR. DERLY DE OLIVEIRANO MUNICIPIO DE
CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, dentro do
perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal na seguinte rua:
1- Rua Derly de Oliveira, nº 28, em frente ao Depósito Doce Lar.
Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer
local das vias componentes, somente poderá ter início após estar
devidamente implantada a sinalização diagonal,
Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento)
das vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante,
Art. 4º - As despesas da presente Lei decorrerão de dotações
orçamentárias próprias,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 24 de Setembro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: ESBBCFD4
no dia 29/09/2025. Edição 3373
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hitps://www diariomunicipal.com.br/amp/

open original →