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norma nº 3284/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3284 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre alteração na estrutura organizacional da administração Pública Municipal do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
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uy MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
sed Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná
, www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
“estes Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3284/2025
SÚMULA: Dispõe sobre alteração na estrutura
organizacional da Administração Pública
Municipal do Município de Centenário do Sul,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Desvincula o Departamento de Política ás Mulheres da Secretaria de
Saúde e vincula à Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º Altera a nomenclatura do Departamento de Política ás Mulheres, passando
a denominar-se: DEPARTAMENTO DE POLÍTICA ÁS MULHERES
PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se no ato,
todas as disposições em contrário.
é Novembro de 2025.
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No Livro N E
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3284/2025
Lei Municipal nº3284/2025
SÚMULA: Dispõe sobre alteração na estrutura
organizacional da Administração Pública
Municipal do Município de Centenário do Sul,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MELQUIADES
TAVIAN | JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL — DE
CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Desvincula o Departamento de Política ás Mulheres da
Secretaria de Saúde e vincula à Secretaria de Assistência
Social.
Art. 2º Altera a nomenclatura do Departamento de Política ás
Mulheres, passando a denominar-se: DEPARTAMENTO DE
POLÍTICA ÁS MULHERES, PROMOÇÃO DE
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se no ato, todas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 06 de Novembro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:447ED63E
no dia 07/11/2025. Edição 3402
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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