| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3284 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da administração Pública Municipal do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. |
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uy MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ sed Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná , www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 “estes Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3284/2025 SÚMULA: Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Desvincula o Departamento de Política ás Mulheres da Secretaria de Saúde e vincula à Secretaria de Assistência Social. Art. 2º Altera a nomenclatura do Departamento de Política ás Mulheres, passando a denominar-se: DEPARTAMENTO DE POLÍTICA ÁS MULHERES PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se no ato, todas as disposições em contrário. é Novembro de 2025. DO REGISTRA os No Livro N E da Pagina Nº. .dzc...=noecamne=o rom e=r PUBLICADO c.. A Jugio CR ch 008 Muncf ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL | —emm eme GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3284/2025 Lei Municipal nº3284/2025 SÚMULA: Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, MELQUIADES TAVIAN | JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL — DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Desvincula o Departamento de Política ás Mulheres da Secretaria de Saúde e vincula à Secretaria de Assistência Social. Art. 2º Altera a nomenclatura do Departamento de Política ás Mulheres, passando a denominar-se: DEPARTAMENTO DE POLÍTICA ÁS MULHERES, PROMOÇÃO DE Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se no ato, todas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 06 de Novembro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:447ED63E no dia 07/11/2025. Edição 3402 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/