br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3285/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3285 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAcrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2.583/2012 o cargo de agente de segurança e agente de manutenção de máquinas e veículos e dá outras providências.
native_id887

Originating matéria

matéria 3850 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
Me & Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 — Centro Estado do Paraná
“www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
* Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3285/2025
SÚMULA: acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal
nº 2.583/2012 o cargo de agente de segurança e
agente de manutenção de máquinas e veículos e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNIC DE ( CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, rm MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art4.º Inclui ao artigo 40:A da Lei Municipal nº
2583/2012 os cargos de agente de segurança e agente de manutenção de
máquinas e veículos. IE
Parágrafo Único = O artigo 40-A da Lei mencionada
no caput do artigo 2º passará a tera seguinte redaçãoA 2]
Ar 40-A.. Q servidor ocupante do cargo de agente
administrativo, >
icipal, agente de fi iscalização, «agente de
agente de segurança é agente MP manutenção
de máquinas e veículos que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e
cinto anos) de serviço” público hunicipallocal terá (ima evolução de 46 (quarenta
e seis) níveis na tabela de níveis de vencimentos, a que se refere o anexo V da
Lei nº 3.259/2025.
serviços administrativos, mo
Art; 2.º, As despesas/ decorrentes “desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta
Lei entra em vigo data de sua
publicação.
REGISTRA
NO Livro note Em.e q 34 Poder
Centenári PB407 de novembro de 2025.
opel É
Cococanenaanaudo cano do
Centenário do Sul - Paraná Página 1 de 1 Governo Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3285/2025
Lei Municipal nº3285/2025
SÚMULA: acrescenta ao artigo 40-A da Lei
Municipal nº 2.583/2012 o cargo de agente de
segurança e agente de manutenção de máquinas
e veículos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1.º Inclui ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2583/2012
os cargos de agente de segurança e agente de manutenção de
máquinas e veículos.
Parágrafo Único — O artigo 40-A da Lei mencionada no caput
do artigo 2º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 40-A. O servidor ocupante do cargo de agente
administrativo, agente de gestão municipal, agente de
fiscalização, agente de serviços administrativos, motorista,
agente de segurança e agente de manutenção de máquinas e
veículos que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e
cinco anos) de serviço público municipal local, terá uma
evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na tabela de níveis de
vencimentos, a que se refere o anexo V da Lei nº 3.259/2025.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, 07 de novembro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:2CFAE333
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/11/2025. Edição 3403
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →