| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3285 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2.583/2012 o cargo de agente de segurança e agente de manutenção de máquinas e veículos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ Me & Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 — Centro Estado do Paraná “www .centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3285/2025 SÚMULA: acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2.583/2012 o cargo de agente de segurança e agente de manutenção de máquinas e veículos e dá outras providências. A CÂMARA MUNIC DE ( CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, rm MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art4.º Inclui ao artigo 40:A da Lei Municipal nº 2583/2012 os cargos de agente de segurança e agente de manutenção de máquinas e veículos. IE Parágrafo Único = O artigo 40-A da Lei mencionada no caput do artigo 2º passará a tera seguinte redaçãoA 2] Ar 40-A.. Q servidor ocupante do cargo de agente administrativo, > icipal, agente de fi iscalização, «agente de agente de segurança é agente MP manutenção de máquinas e veículos que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e cinto anos) de serviço” público hunicipallocal terá (ima evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na tabela de níveis de vencimentos, a que se refere o anexo V da Lei nº 3.259/2025. serviços administrativos, mo Art; 2.º, As despesas/ decorrentes “desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigo data de sua publicação. REGISTRA NO Livro note Em.e q 34 Poder Centenári PB407 de novembro de 2025. opel É Cococanenaanaudo cano do Centenário do Sul - Paraná Página 1 de 1 Governo Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3285/2025 Lei Municipal nº3285/2025 SÚMULA: acrescenta ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2.583/2012 o cargo de agente de segurança e agente de manutenção de máquinas e veículos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1.º Inclui ao artigo 40-A da Lei Municipal nº 2583/2012 os cargos de agente de segurança e agente de manutenção de máquinas e veículos. Parágrafo Único — O artigo 40-A da Lei mencionada no caput do artigo 2º passará a ter a seguinte redação: “Art. 40-A. O servidor ocupante do cargo de agente administrativo, agente de gestão municipal, agente de fiscalização, agente de serviços administrativos, motorista, agente de segurança e agente de manutenção de máquinas e veículos que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e cinco anos) de serviço público municipal local, terá uma evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na tabela de níveis de vencimentos, a que se refere o anexo V da Lei nº 3.259/2025. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, 07 de novembro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:2CFAE333 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/