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norma nº 3286/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3286 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a carga horária do cargo de terapeuta ocupacional e a redação dos Anexos II e IV da Lei 3.259/2025
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+ Município de Centenário do Sul
" 8 TES Tt Ma BLA IO A tata rr reame
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº 3286/2025
SÚMULA: Altera a carga horária do cargo de
terapeuta ocupacional e a redação dos Anexos Il e
IV da Lei 3.259/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 14º A carga horária do cargo de terapeuta
ocupacional fica alterada para 30 horas semanais.
Art. 2º O item 48 da Tabela de Habilitação Mínima,
Jornada de Trabalho, Vencimento Inicial e Número de Vagas prevista no Anexo
Il da Lei nº 3.259/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
| Cargos Habilitação Mínima | Jornada de | Vencimento Nº de
Trabalho inicial vagas
48 | TERAPEUTA Ensino Superior | 30 horas 95 2
OCUPACIONAL | Completo em
Terapia
ocupacional dh
registro no
conselho da área
de atuação
Art. 3º A jornada prevista no item 48 do Anexo IV —
Atribuições, da Lei nº 3.259/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Símbolo: TerOc
Jornada: 30 horas semanais
Titulação Mínima: Ensino Superior Completo em terapia ocupacional
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul,pr.gov.br
Exigências Complementares: Registro no conselho da área de atuação.
ATRIBUIÇÕES:
e Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a
crianças, adolescentes, adultos visando melhoria qualitativa da
integração desses com o meio. Participar de equipe multidisciplinar no
planejamento, elaboração e avaliação de pesquisas e programas em
saúde mental.
e | Instrumentalizar a equipe de apoio, preparar materiais e instrumentos de
apoio, garantir controle e manutenção de informações e instrumentos e
outras atividades técnico-administrativas que visem à eficiência de sua
área profissional.
e Realizar visitas domiciliares em casos especiais.
e Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional.
e Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e
atividades de prevenção e promoção de saúde.
e Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas.
e Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles
decorrentes. Orientar e executar atividades manuais e criativas para fins
de recuperação do indivíduo.
e Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e
outros.
e Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo.
e Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante
ficha pessoal de avaliação.
e Promover atividades sócio-recreativas.
e Promover grupos, visando ao melhor atendimento dos participantes.
e Participar de programas voltados para a saúde pública.
e Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade.
e Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da profissão
de Terapeuta Ocupacional, conforme a legislação nacional e resoluções
do Conselho da Categoria Profissional,
e Coordenar ou prestar assessoria aos programas e projetos, orientar
famílias, comunidade, escolas a partir de sua perspectiva profissional.
e Desenvolver outras atividades afins que visem à recuperação,
manutenção e prevenção de saúde.
1 sa: Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr. gov.br
e Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
equipes auxiliares.
e Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
e Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das atividades.
e Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário
ao exercício das demais atividades.
e Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
en CS fd 2024.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
2 Dn
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3286/2025
Lei Municipal nº 3286/2025
SÚMULA: Altera a carga horária do cargo de
terapeuta ocupacional e a redação dos Anexos Il e IV
da Lei 3.259/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A carga horária do cargo de terapeuta ocupacional fica alterada
para 30 horas semanais.
Art. 2º O item 48 da Tabela de Habilitação Minima, Jornada de
Trabalho, Vencimento Inicial e Número de Vagas prevista no Anexo Il
da Lei nº 3.259/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
[Completo em Terapia
ocupacional + regisero
|na conselho da área de
ação
Art. 3º A jornada prevista no item 48 do Anexo IV — Atribuições, da
Lei nº 3.259/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
48. TERAPEUTA OCUPACIONAL,
Símbolo: TerOc
Jornada: 30 horas semanais
Titulação Mínima: Ensino Superior Completo em terapia
ocupacional
Exigências Complementares: Registro no conselho da área de
atuação.
ATRIBUIÇÕES:
* Desenvolver c avaliar programas de terapia ocupacional junto a
crianças, adolescentes, adultos visando melhoria qualitativa da
integração desses com o meio, Participar de equipe multidisciplinar no
planejamento, elaboração e avaliação de pesquisas e programas em
saúde mental.
* Instrumentalizar a equipe de apoio, preparar materiais e instrumentos
de apoio, garantir controle e manutenção de informações e
instrumentos e outras atividades técnico-administrativas que visem à
eficiência de sua área profissional.
* Realizar visitas domiciliares em casos especiais.
* Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação,
utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia
ocupacional.
* Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico
e atividades de prevenção e promoção de saúde.
* Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas.
* Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles
decorrentes. Orientar e executar atividades manuais e criativas para
fins de recuperação do indivíduo.
* Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido,
corda e outros.
* Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do
indivíduo.
* Avaliar à participação do indivíduo nas atividades propostas,
mediante ficha pessoal de avaliação.
* Promover atividades sócio-recreativas.
* Promover grupos, visando ao melhor atendimento dos participantes.
» Participar de programas voltados para a saúde pública.
* Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade.
* Realizar todas as outras atribuições inerentes ao exercício da
profissão de Terapeuta Ocupacional, conforme a legislação nacional e
resoluções do Conselho da Categoria Profissional.
* Coordenar ou prestar assessoria aos programas e projetos, orientar
famílias, comunidade, escolas a partir de sua perspectiva profissional.
* Desenvolver outras atividades afins que visem à recuperação,
manutenção e prevenção de saúde.
+ Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos
por equipes auxiliares.
* Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
* Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das atividades.
* Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício das demais atividades.
* Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, em 02 de Dezembro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:CEB36283
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/12/2025. Edição 3419
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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