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norma nº 3287/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3287 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2025.
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 ,Centro- Estado do Paraná
www .centenariodosul.pr.gov.brCNP:75.845.503/0001-67
* Fone: (43) 3675-8000]CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3287/2025
Autoriza o Executivo Municipal efetuar abertura de crédito adicional especial
no orçamento geral do município de Centenário do Sul, para o exercício de
2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais encaminha para apreciação legislativa, o
seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2025 no valor dé R$ 412.875,33(quatrocentos e doze mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e trinta e três centav0s), para incluir dotação orçamentária
destinada a execução de obras de Calçamento em paver na quadra nº 48-C, ao redor
da Prefeitura e outros órgãos públicos;com recursos de emenda parlamentar individual
e contrapartida do Município, como se mapue:
k
1. SECRETARIA “DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
2. DEPARTAMER
PÚBLICOS
15 CG (URBA ) MUNIC
15.451 + INFRAESTR US LASER
15.451.0024 Aprimoramento e Desenvolvimento de Ações para
Gestão do Setor de, Infraestrutura .
) DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
TAL
15.451.0024.1-106
4.4.90.51 Obras e Instalações
1102 E.l.l. - Transf. Com Finalidade Definida — Beto Preto 396.000,00
— Calçamento Prefeitura
Execução de Calçamento em Passeios Pú licos |
"000 Recursos Ordinários Livres 16.875,33
É TOTAL |412.875,33
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior,
são indicados como recursos, o que se segue:
Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 3 Governo Municipal
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
1 | —— erre eme mete meme e
“e Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 ,Centro- Estado do Paraná
=” www.centenariodosul.pr.gov.brCNP:75.845.503/0001-67
* Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
1- O cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 3. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
| PÚBLICOS
001 4. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
15 URBANISMO
15451 INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0024 Aprimoramento e Desenvolvimento de Ações para
Gestão do Setor de diablo ge-Serviços Públicos
RECEITA FONTE
396.000,00
2419.51.01.01.00.00 — Transferência Especial da” União para
“construção de E amento : ao redor da Prefeitura E
w
1102
“Artigo 3º - Fica incluída no anexo de metas e prioridades da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para Prexasgicio. de 2025 a ea >.
PROGRAMA
)
0024 — Aprimorámento/e Desenvolvimento. de “Ações! para Gestão do Setor de
Infraestrutura e Serviços Públicos
ÃO, uTO TA + MV, N !FONTE
AÇÃO PROD MED | “o SHAROR,
106 -— Execução de Obra 396.000,00 | 1102
M?
Calçamento em Passeios | 1.982,93
arde | realizada
Públicos
16.875,33) 000
TOTAL| 412.875,33]
e sá
Artigo 4º - Fica incluída no anexo de metas e prioridades do Plano
Plurianual para o exercício de 2025, a seguinte ação:
Centenário do Sul — Paraná Página 2 de 3 Governo Municipal
uma MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
k ti o Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 ,Centro- Estado do Paraná
SH bs? www.centenariodosul.pr.gov.brCNP:75.845.503/0001-67
* Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 [E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
PROGRAMA: 0024 — Aprimoramento e Desenvolvimento de Ações para Gestão |
do Setor de Infraestrutura e Serviços Públicos
Nº AÇÃO | FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
hu + ——
E RA
106 xecução de Calçamento em | 15- URBANISMO | INFRA ESTRUTU
Passeios Públicos URBANA
UM.ORÇAM. | TIPO | PRODUTO | UNID
09.001
Departamento 396.000,00
de Infraestrutura : Obra A o
e serviços RAIA realizada M ça
públicos. 16.875,33
000 |
Artigo 5º Esta lei entra em vigor apartir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. /
de dezembro de 2025.
NO Livro no em CB (12. 2028
JS Tou dot sudsnbinasondonaennnfem
Centenário do Sul — Paraná Página 3 de 3 Governo Municipal
e me ———
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
DD ——
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N*3287/2025
Lei Municipal nº3287/2025
Autoriza o Executivo Municipal efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município de Centenário do
Sul, para o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DF CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais encaminha para
apreciação legislativa, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2025 no valor de R$ 412.875,3Mquatrocentos e doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e três centav0s), para incluir
dotação orçamentária destinada a execução de obras de Calçamento em paver na quadra nº 48-C, ao redor da Prefeitura e outros órgãos públicos com
recursos de emenda parlamentar individual e contrapartida do Município, como se segue:
ECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
EPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
INFRAESTRUTURA URBANA
e Desenvolvimento de Ações para Gestão do Setor de Infraestrutura
Ê. Transf. Com Finalidade Definida - Feto Preta - Calçamento Prefeitura
u
ecursas Ordinários | svres 1687533
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são indicados como recursos, o que se segue:
1- O cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
NERAESTRUTURA URBANA
Aprimoramento e Desenvolvimento de Ações para Gestão do Setor de Infrmestratura e Serviços Públicas
tecursos Ordisários Livres
2 — Excesso de arrecadação da receita e fonte que se segue:
ICEITA FONTE. VALOR
[2419.5101.01.00.00 — Transferência Especial da União para construção de calçamento ao redor da Prefeitura 396.004,00
Artigo 3º - Fica incluida no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, a seguinte ação:
PROGRAMA
[0024 — Aprimoramento € Desenvolvimento de Ações para Gestão do Setor de Infraestrutura e Serviços Públicos
106 — Execução de Calçamesto em nos Públicos
CH xecução de Calçamento em Passeios Públicos 15 - URBANISMO INTRA ESTRUTURA URBANA
UM.ORÇAM.
[oo 001 — Deperumento de Infraestrutura eJProjeto 1.982,93
[serviços públicos
Artigo 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul ,02 de dezembro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: E TECI69A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2025. Edição 3419
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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