| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2025. |
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 ,Centro- Estado do Paraná www .centenariodosul.pr.gov.brCNP:75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3675-8000]CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3287/2025 Autoriza o Executivo Municipal efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais encaminha para apreciação legislativa, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Centenário do Sul, para o exercício de 2025 no valor dé R$ 412.875,33(quatrocentos e doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e três centav0s), para incluir dotação orçamentária destinada a execução de obras de Calçamento em paver na quadra nº 48-C, ao redor da Prefeitura e outros órgãos públicos;com recursos de emenda parlamentar individual e contrapartida do Município, como se mapue: k 1. SECRETARIA “DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 2. DEPARTAMER PÚBLICOS 15 CG (URBA ) MUNIC 15.451 + INFRAESTR US LASER 15.451.0024 Aprimoramento e Desenvolvimento de Ações para Gestão do Setor de, Infraestrutura . ) DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS TAL 15.451.0024.1-106 4.4.90.51 Obras e Instalações 1102 E.l.l. - Transf. Com Finalidade Definida — Beto Preto 396.000,00 — Calçamento Prefeitura Execução de Calçamento em Passeios Pú licos | "000 Recursos Ordinários Livres 16.875,33 É TOTAL |412.875,33 Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são indicados como recursos, o que se segue: Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 3 Governo Municipal MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ 1 | —— erre eme mete meme e “e Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 ,Centro- Estado do Paraná =” www.centenariodosul.pr.gov.brCNP:75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br 1- O cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 09 3. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS | PÚBLICOS 001 4. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 15 URBANISMO 15451 INFRAESTRUTURA URBANA 15.451.0024 Aprimoramento e Desenvolvimento de Ações para Gestão do Setor de diablo ge-Serviços Públicos RECEITA FONTE 396.000,00 2419.51.01.01.00.00 — Transferência Especial da” União para “construção de E amento : ao redor da Prefeitura E w 1102 “Artigo 3º - Fica incluída no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para Prexasgicio. de 2025 a ea >. PROGRAMA ) 0024 — Aprimorámento/e Desenvolvimento. de “Ações! para Gestão do Setor de Infraestrutura e Serviços Públicos ÃO, uTO TA + MV, N !FONTE AÇÃO PROD MED | “o SHAROR, 106 -— Execução de Obra 396.000,00 | 1102 M? Calçamento em Passeios | 1.982,93 arde | realizada Públicos 16.875,33) 000 TOTAL| 412.875,33] e sá Artigo 4º - Fica incluída no anexo de metas e prioridades do Plano Plurianual para o exercício de 2025, a seguinte ação: Centenário do Sul — Paraná Página 2 de 3 Governo Municipal uma MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ k ti o Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 ,Centro- Estado do Paraná SH bs? www.centenariodosul.pr.gov.brCNP:75.845.503/0001-67 * Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 [E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br PROGRAMA: 0024 — Aprimoramento e Desenvolvimento de Ações para Gestão | do Setor de Infraestrutura e Serviços Públicos Nº AÇÃO | FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO hu + —— E RA 106 xecução de Calçamento em | 15- URBANISMO | INFRA ESTRUTU Passeios Públicos URBANA UM.ORÇAM. | TIPO | PRODUTO | UNID 09.001 Departamento 396.000,00 de Infraestrutura : Obra A o e serviços RAIA realizada M ça públicos. 16.875,33 000 | Artigo 5º Esta lei entra em vigor apartir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / de dezembro de 2025. NO Livro no em CB (12. 2028 JS Tou dot sudsnbinasondonaennnfem Centenário do Sul — Paraná Página 3 de 3 Governo Municipal e me ——— ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL DD —— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N*3287/2025 Lei Municipal nº3287/2025 Autoriza o Executivo Municipal efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DF CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais encaminha para apreciação legislativa, o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Centenário do Sul, para o exercício de 2025 no valor de R$ 412.875,3Mquatrocentos e doze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e três centav0s), para incluir dotação orçamentária destinada a execução de obras de Calçamento em paver na quadra nº 48-C, ao redor da Prefeitura e outros órgãos públicos com recursos de emenda parlamentar individual e contrapartida do Município, como se segue: ECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS INFRAESTRUTURA URBANA e Desenvolvimento de Ações para Gestão do Setor de Infraestrutura Ê. Transf. Com Finalidade Definida - Feto Preta - Calçamento Prefeitura u ecursas Ordinários | svres 1687533 Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, são indicados como recursos, o que se segue: 1- O cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS NERAESTRUTURA URBANA Aprimoramento e Desenvolvimento de Ações para Gestão do Setor de Infrmestratura e Serviços Públicas tecursos Ordisários Livres 2 — Excesso de arrecadação da receita e fonte que se segue: ICEITA FONTE. VALOR [2419.5101.01.00.00 — Transferência Especial da União para construção de calçamento ao redor da Prefeitura 396.004,00 Artigo 3º - Fica incluida no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, a seguinte ação: PROGRAMA [0024 — Aprimoramento € Desenvolvimento de Ações para Gestão do Setor de Infraestrutura e Serviços Públicos 106 — Execução de Calçamesto em nos Públicos CH xecução de Calçamento em Passeios Públicos 15 - URBANISMO INTRA ESTRUTURA URBANA UM.ORÇAM. [oo 001 — Deperumento de Infraestrutura eJProjeto 1.982,93 [serviços públicos Artigo 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul ,02 de dezembro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: E TECI69A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2025. Edição 3419 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/