| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3288 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 — Centro Estado do Paraná à www.centenariodosul.pr.gov.br | CNPJ: 75.845.503/0001-67 Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3288/2025 EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da autonomia político-administrativa municipal conferida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição c adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n.º 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2.º Após ratificação do Protocolo de Intenções. que consta do Anexo Unico desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Art. 3.º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. Art. 4.º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que podeser suplementada em caso de necessidade. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário embro de 2025. da Pagina no 13% secs cagar nei PUBL |c ADO" ' | íio ensilçdas, Meunsp 1º MELQ 231 /2085. Prefeito do bAD ETA UE FE ASSINATURA Do ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL >> GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Nº3288/2025 Lei Municipal nº3288/2025 EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11,107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da autonomia político- administrativa municipal conferida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica ratificado, nos termos daLei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005c seuDecreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n.º 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2.º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Unico desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Art. 3.º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. Art. 4.º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8.º da Lei Federal nº 11,107/2005, que podeser suplementada em caso de necessidade. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul/PR, 02 de Dezembro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:B6BDE418 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2025. Edição 3419 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/