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norma nº 3288/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3288 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
Paço Municipal Praça Padre Aurélio Basso, 378 — Centro Estado do Paraná
à www.centenariodosul.pr.gov.br | CNPJ: 75.845.503/0001-67
Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail:
contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3288/2025
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos
termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da autonomia político-administrativa municipal
conferida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto
Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre
o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição c adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos
do regime previsto na Lei Federal n.º 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Art. 2.º Após ratificação do Protocolo de Intenções. que consta do Anexo Unico desta Lei, este se
converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3.º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com
natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos
legais.
Art. 4.º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do
art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que podeser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
LEI MUNICIPAL Nº3288/2025
Lei Municipal nº3288/2025
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado
entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado
do Paraná subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº. 11,107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais, nos termos da autonomia político-
administrativa municipal conferida pela Constituição Federal e pela
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica ratificado, nos termos daLei Federal n.º 11.107, de 6 de
abril de 2005c seuDecreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a
finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal n.º 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2.º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do
Anexo Unico desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio
público, nos termos da lei.
Art. 3.º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração
Indireta do Município para todos os efeitos legais.
Art. 4.º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do art. 8.º da Lei Federal nº 11,107/2005,
que podeser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, 02 de Dezembro de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:B6BDE418
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/12/2025. Edição 3419
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