| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3289 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública a Cooperativa de Produção, Industrialização e Comercialização Agrícola e Pecuária Ribeirão Vermelho-COPRARI.” |
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MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ * Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 —- Centro Estado do Paraná www.centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 ” Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contato(Dcentenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº 3289/2025 SUMULA: “Declara de Utilidade Pública a Cooperativa de Produção, Industrialização e Comercialização Agricola e Pecuária Ribeirão Vermelho-COPRARI.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública, a Cooperativa de Produção, Industrialização e Comercialização Agricola e Pecuária Ribeirão Vermelho-COPRARI, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Pereira Leite, nº 40 no município de Centenário do Sul/PR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário flo “dezembro de 2025. REGI 1g ADO, No Livro Nº342Gm DL, 1% 204 EN PREFEITO MUNICIPAL da Pagina NºZO.....ecuememecenemaea BLIÇADO '* V/A o oca f bos Mep 8! ema (12301 0.250 PVAD 61472 PRN ASSINATURA | Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 1 Governo Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3289/2025 Lei Municipal nº 3289/2025 SUMULA: “Declara de Utilidade Pública a Cooperativa de Produção, Industrialização e Comercialização Agricola e Pecuária Ribeirão Vermelho-COPRARI.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública, a Cooperativa de Produção, Industrialização e (Comercialização Agrícola e Pecuária Ribeirão Vermelho-COPRARI, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Pereira Leite, nº 40 no município de Centenário do Sul/PR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, em (2 de dezembro de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:6E047E63 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2025. Edição 3420 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/