br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaSÚMULA: Altera a Resolução 001/2026 de 09/02/2026 e dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Reposição Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
native_id897

Originating matéria

matéria 3927 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
e ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br
>
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
SÚMULA; Altera a Resolução 001/2026 de 09/02/2026 e
dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de
Reposição Salarial dos Servidores da Câmara Municipal
de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica alterada a súmula e o artigo 1º da Resolução
001/2026 de 09/02/2026, suspendendo a aplicação da revisão geral anual que
incidirá sobre os subsídios dos Vereadores, mencionados no caput, a aplicabilidade
do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), em
observância ao princípio da anterioridade da legislatura e em atenção à orientação do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no âmbito do Recurso Extraordinário nº
1.344.400 (Tema 1192) pelo Supremo Tribunal Federal, ou até a edição de nova
Resolução que fixe os subsídios para a legislatura subsequente, em estrita
observância ao princípio da anterioridade.
ARTIGO 2º - A presente suspensão abrange e torna sem efeito,
especificamente no que tange aos agentes políticos mencionados no caput, a
aplicabilidade do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por
cento), previsto no artigo 1º da Resolução 001/2026.
ARTIGO 3º - Permanecem inalterado as demais disposições da
Resolução 001/2026, com efeitos a partir de 01/01/2026.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2026.
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Paraná , 23 de Fevereiro de 2026 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XV [Nº 3474
Gabinete da Presidência, 20 de fevereiro de 2026
MARLON CRUZ PRÊMOLI
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:FSDA9660
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 002/2026
SÚMULA: Altera a Resolução 001/2026 de
09/02/2026 e dispõe sobre a concessão de reajuste, a
titulo de Reposição Salarial dos Servidores da
Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica alterada a súmula e o artigo 1º da Resolução
001/2026 de 09/02/2026, suspendendo a aplicação da revisão geral
anual que incidirá sobre os subsídios dos Vereadores, mencionados no
caput, a aplicabilidade do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e
seis centésimos por cento), em observância ao princípio da
anterioridade da legislatura e em atenção à orientação do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, no âmbito do Recurso Extraordinário nº
1.344.400 (Tema 1192) pelo Supremo Tribunal Federal, ou até a
edição de nova Resolução que fixe os subsídios para a legislatura
subsequente, em estrita observância ao princípio da anterioridade.
ARTIGO 2º - A presente suspensão abrange e torna sem efeito,
especificamente no que tange aos agentes políticos mencionados no
caput, a aplicabilidade do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e
seis centésimos por cento), previsto no artigo 1º da Resolução
001/2026.
ARTIGO 3º - Permanecem inalterado as demais disposições da
Resolução 001/2026, com efeitos a partir de 01/01/2026.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2026.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:B3CCAF04
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 033/2026
DECRETO Nº 033/2026
SÚMULA: Exoneração do(a) servidor(a): SERGIO
ADRIANI VIEIRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica exonerado(a) em razão de falecimento, a partir do dia
09 de Fevereiro de 2026, o(a) servidor(a) SERGIO ADRIANI
VIEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA.
Artigo 2º - Revogadas neste ato as demais disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 19 de Fevereiro de 2026
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:9E0OSEFE7
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1/2026
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2026
Comunicamos aos interessados que, de acordo com os termos do
Pregão Eletrônico nº 1/2026, após a análise e verificação da
documentação e a proposta apresentada, bem como não houve
manifestação de interesse de recurso, decidiu-se pela classificação
final no relatório em anexo a este edital de classificação, sendo
vencedora a empresa PESO CAMINHÕES E IMPLEMENTOS
LTDA, com proposta no valor de R$ 817.800,00 (Oitocentos e
Dezessete Mil e Oitocentos Reais).
Centenário do Sul/PR, 20 de Fevereiro de 2026.
DANILO KAINÁ GARCIA DA SILVEIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Danilo Kaina Garcia da Silveira
Código Identificador:62CA0554
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
CONTRATADO: O.L.M DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
LTDA
OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO: Contratação de
empresa fornecedora de materiais odontológicos para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Centenário do
Sul
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Atraso na entrega do objeto
Licitatório.
CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO: A conduta da empresa amolda-
se ao disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que trata das
infrações administrativas decorrentes de inexecução total ou parcial
do contrato.
PRAZO: prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta,
para apresentação de defesa escrita, nos termos do contraditório e da
ampla defesa
Publicado por:
Antonio Dos Santos Filho
Código Identificador:ODSBEOIB
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 06/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 107

open original →