| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | SÚMULA: Altera a Resolução 001/2026 de 09/02/2026 e dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Reposição Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL e ESTADO DO PARANÁ Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br > RESOLUÇÃO Nº 002/2026 SÚMULA; Altera a Resolução 001/2026 de 09/02/2026 e dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de Reposição Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Fica alterada a súmula e o artigo 1º da Resolução 001/2026 de 09/02/2026, suspendendo a aplicação da revisão geral anual que incidirá sobre os subsídios dos Vereadores, mencionados no caput, a aplicabilidade do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), em observância ao princípio da anterioridade da legislatura e em atenção à orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.344.400 (Tema 1192) pelo Supremo Tribunal Federal, ou até a edição de nova Resolução que fixe os subsídios para a legislatura subsequente, em estrita observância ao princípio da anterioridade. ARTIGO 2º - A presente suspensão abrange e torna sem efeito, especificamente no que tange aos agentes políticos mencionados no caput, a aplicabilidade do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), previsto no artigo 1º da Resolução 001/2026. ARTIGO 3º - Permanecem inalterado as demais disposições da Resolução 001/2026, com efeitos a partir de 01/01/2026. ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2026. NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Paraná , 23 de Fevereiro de 2026 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XV [Nº 3474 Gabinete da Presidência, 20 de fevereiro de 2026 MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:FSDA9660 CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 002/2026 SÚMULA: Altera a Resolução 001/2026 de 09/02/2026 e dispõe sobre a concessão de reajuste, a titulo de Reposição Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Fica alterada a súmula e o artigo 1º da Resolução 001/2026 de 09/02/2026, suspendendo a aplicação da revisão geral anual que incidirá sobre os subsídios dos Vereadores, mencionados no caput, a aplicabilidade do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), em observância ao princípio da anterioridade da legislatura e em atenção à orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.344.400 (Tema 1192) pelo Supremo Tribunal Federal, ou até a edição de nova Resolução que fixe os subsídios para a legislatura subsequente, em estrita observância ao princípio da anterioridade. ARTIGO 2º - A presente suspensão abrange e torna sem efeito, especificamente no que tange aos agentes políticos mencionados no caput, a aplicabilidade do índice de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), previsto no artigo 1º da Resolução 001/2026. ARTIGO 3º - Permanecem inalterado as demais disposições da Resolução 001/2026, com efeitos a partir de 01/01/2026. ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2026. MARLON CRUZ PREMOLI Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:B3CCAF04 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 033/2026 DECRETO Nº 033/2026 SÚMULA: Exoneração do(a) servidor(a): SERGIO ADRIANI VIEIRA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: DECRETA: Artigo 1º - Fica exonerado(a) em razão de falecimento, a partir do dia 09 de Fevereiro de 2026, o(a) servidor(a) SERGIO ADRIANI VIEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA. Artigo 2º - Revogadas neste ato as demais disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, 19 de Fevereiro de 2026 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:9E0OSEFE7 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL | EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2026 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2026 Comunicamos aos interessados que, de acordo com os termos do Pregão Eletrônico nº 1/2026, após a análise e verificação da documentação e a proposta apresentada, bem como não houve manifestação de interesse de recurso, decidiu-se pela classificação final no relatório em anexo a este edital de classificação, sendo vencedora a empresa PESO CAMINHÕES E IMPLEMENTOS LTDA, com proposta no valor de R$ 817.800,00 (Oitocentos e Dezessete Mil e Oitocentos Reais). Centenário do Sul/PR, 20 de Fevereiro de 2026. DANILO KAINÁ GARCIA DA SILVEIRA Pregoeiro Publicado por: Danilo Kaina Garcia da Silveira Código Identificador:62CA0554 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL CONTRATADO: O.L.M DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO: Contratação de empresa fornecedora de materiais odontológicos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Centenário do Sul OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Atraso na entrega do objeto Licitatório. CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO: A conduta da empresa amolda- se ao disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que trata das infrações administrativas decorrentes de inexecução total ou parcial do contrato. PRAZO: prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta, para apresentação de defesa escrita, nos termos do contraditório e da ampla defesa Publicado por: Antonio Dos Santos Filho Código Identificador:ODSBEOIB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 06/2026 www.diariomunicipal.com.br/amp 107