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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera o artigo 34, acrescentando os incisos VII, VIII, e acrescenta-se os artigos 40-A e 40-B da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
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: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 003/2026
SUMULA: “Altera o artigo 34, acrescentando os incisos
Vil, VIll, e acrescenta-se os artigos 40-A e 40-B da
Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-
Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário
do Sul, Estado do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Acrescenta-se os incisos VIl e VIll do 34 da Resolução nº 002
de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 34 (...)
(..)
VIl- Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social)
VIII- Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
Art. 2º - Acrescenta-se o artigo 40-A da Resolução nº 002 de 31 de
dezembro de 1990-Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 40-A” - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social emitir parecer sobre os processos e projetos referentes à Educação, Saúde, e
Assistência Social, emitir parecer sobre os projetos e processos referentes à
Educação, Ensino, Artes, Patrimônio Histórico, Esportes, Higiene, Saúde Pública e às
Obras Assistenciais.
I- O bem estar social e da educação, à higiene, a obras assistenciais, à saúde
Pública do Município;
4: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br
ll- | Ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de doenças
endêmicas, vigilância epidemiológica;
HI- Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, no que for atinente à saúde
pública, especificamente no que for relacionado a alimentos, bebidas e
água para o consumo humano;
IV- Uso de defensivos agrícolas ou agrotóxico, no que tange aos impactos na
saúde pública;
V- Declaração de Utilidade Pública de entidades e demais segmentos que
atuam na área da educação, saúde e assistência social
8 1º - Nesta Comissão chegando assunto pertinente a mesma, que
impacte a sociedade em geral, será convocada Audiência Pública para discussão do
tema com a população.
Art. 3º - Acrescenta-se o Art. 40-B na Resolução nº 002 de 31 de
dezembro de 1990-Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 40-B” - Compete à Comissão de Políticas Públicas e Meio
Ambiente exarar parecer sobre:
I- Defesa de Políticas Públicas e Meio Ambiente;
HI- Política e sistema do Meio Ambiente;
Hl- | Recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo;
IvV- | Controle de poluição ambiental;
V- Controle dos recursos hídricos e naturais em âmbito municipal;
VI- Declaração de Utilidade Pública de entidades e demais
segmentos que atuam na área de políticas públicas e do meio
ambiente.
8 1º - Nesta Comissão chegando assunto pertinente a mesma, que
impacte a sociedade em geral, será convocada Audiência Pública para discussão do
tema com a população.
| É CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 23 de abril de 2026.
RUZ PREMOLI
PRESIDENTE
NOEL DE MOURA NET
1º SECRETÁRIO
Paraná , 24 de Abril de 2026 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XV|Nº3516
PARTICIPARAM DA DISPENSA
NOME DA(S) EMPRESA(S) CNPJ
GARAGNANI & GARANHANI LTDA 28.306. 139/0001-87,
PERA DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS! +, 946.330/0001-50
EMPRESAS QUE
ELETRÔNICA
ARTUR PEREIRA DA SILVA. 59.019.276/0001-64
RORATO & MOLERO LTDA - ME 20.214.712/0001-10
DYNAMIKA SOLUÇÕES WEB LTDA, 19.576.309/0001-52
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Não houve(ram) pedido(s) de esclarecimento(s) e/ou impugnação(ões)
relativo(s) ao Termo de Referência, modelo(s) e anexo(s).
PROPOSTA DE JULGMANETO E
CLASSIFICAÇÃO
A(s) proposta(s) de preço aceita(s) e lance(s) final(is) foi(ram):
SSIFICADAIS : LORES MN
CLASSIFICADA(S) EMPRESA(S) area Ha
PREÇOS,
* Colocada
LOTE(S) )
RORATO & MOLERO
EN Rave 28.180,00 20.499,00
GARAGNANI E
| GARANHANILTDA [2826658
ARTUR PEREIRA DA
o A 28.266,58
2º Colocada
3º Colocada
INFRA DO BRASIL
4º Colocada COMERCIO E] 28.266,58 28.24
SERVIÇOS LTDA
EG DYNAMIKA SOLUÇÕES
EO WEB LTDA
O(s) lance(s) apresentado(s) consta(am) em Ata
Não houve desclassificações.
Encerrada a etapa competitiva e ordenada a classificação, o Condutor
do Processo procedeu análise dos documentos de Habilitação da
proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições previstas no Termo de Referência.
HABILITAÇÃO
Proponente Habilitada:
S) VALOR LANCE
rom Jumesa ——— Crateosrons ÉNAras |Mmtiravo
Co E E E
A decisão foi publicada no diário oficial dos municípios do Paraná, no
dia 23/04/2026 e comunicada à empresa vencedora.
Devidamente apurado e aceito dos documentos de habilitação, o
Condutor do Certame declarou o proponente vencedor e encaminhou
para a Autoridade Competente para posterior Homologação.
O(s) proponente(s) não demonstrou(aram) imediata e motivadamente
a intenção de recorrer.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em fase do exposto nos itens anteriores deste relatório e no contido
nas demais peças constituintes do processo licitatório, o Condutor do
certame emite a seguir seu parecer final,
- Que a contratação do(s) objeto(s) constante(s) do lote adiante
descrito(s), objeto da Dispensa Eletrônica 001/2026, seja Adjudicada
e Homologada com base no Termo de Referência, na legislação
pertinente e nas decisões constantes deste relatório.
LOTE 01
Proponente: RORATO & MOLERO LTDA - ME
Valor Global: R$ 20.499,00 (vinte mil quatrocentos e noventa e nove
reais)
Prazo de Fornecimento: 30 (trinta) dias
Centenário do Sul, 23 de abril de 2026
NATAL DOS SANTOS
Agente de Contratação
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:E583CAEF
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 003/2026
SUMULA: “Altera o artigo 34, acrescentando os
incisos VII, VIII, e acrescenta-se os artigos 40-A e
40-B da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de
1990-Regimento Interno da Câmara Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art, 1º - Acrescenta-se os incisos VII e VIII do 34 da Resolução nº
002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 34 (...)
(..)
VII- Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
VIII- Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
Art, 2º - Acrescenta-se o artigo 40-A da Resolução nº 002 de 31 de
dezembro de 1990-Regimento Interno, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 40-A” - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social emitir parecer sobre os processos e projetos referentes à
Educação, Saúde, e Assistência Social, emitir parecer sobre os
projetos e processos referentes à Educação, Ensino, Artes, Patrimônio
Histórico, Esportes, Higiene, Saúde Pública e às Obras Assistenciais.
1- O bem estar social e da educação, à higiene, a obras assistenciais, à
saúde Pública do Município;
TI - Ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de
doenças endêmicas, vigilância epidemiológica;
II - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, no que for atinente
à saúde pública, especificamente no que for relacionado a alimentos,
bebidas e água para o consumo humano;
IV - Uso de defensivos agricolas ou agrotóxico, no que tange aos
impactos na saúde pública;
V - Declaração de Utilidade Pública de entidades e demais segmentos
que atuam na área da educação, saúde e assistência social
$ 1º - Nesta Comissão chegando assunto pertinente a mesma, que
impacte a sociedade em geral, será convocada Audiência Pública para
discussão do tema com a população.
Art. 3º - Acrescenta-se o Art. 40-B na Resolução nº 002 de 31 de
dezembro de 1990-Regimento Interno, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 40-B” - Compete à Comissão de Políticas Públicas e Meio
Ambiente exarar parecer sobre:
I- Defesa de Políticas Públicas e Meio Ambiente;
11 - Política e sistema do Meio Ambiente;
Tl - Recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo;
IV - Controle de poluição ambiental;
V - Controle dos recursos hídricos e naturais em âmbito municipal;
VI - Declaração de Utilidade Pública de entidades e demais segmentos
que atuam na área de políticas públicas e do meio ambiente.
$ 1º - Nesta Comissão chegando assunto pertinente a mesma, que
impacte a sociedade em geral, será convocada Audiência Pública para
discussão do tema com a população.
Art, 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 23 de abril de 2026.
MARLON CRUZ PREMOLI
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:6G6EA4FBO
www.diariomunicipal.com.br/amp 105

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