| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Altera o artigo 34, acrescentando os incisos VII, VIII, e acrescenta-se os artigos 40-A e 40-B da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná |
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: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 003/2026 SUMULA: “Altera o artigo 34, acrescentando os incisos Vil, VIll, e acrescenta-se os artigos 40-A e 40-B da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990- Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Acrescenta-se os incisos VIl e VIll do 34 da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 (...) (..) VIl- Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social) VIII- Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente. Art. 2º - Acrescenta-se o artigo 40-A da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40-A” - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos e projetos referentes à Educação, Saúde, e Assistência Social, emitir parecer sobre os projetos e processos referentes à Educação, Ensino, Artes, Patrimônio Histórico, Esportes, Higiene, Saúde Pública e às Obras Assistenciais. I- O bem estar social e da educação, à higiene, a obras assistenciais, à saúde Pública do Município; 4: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br ll- | Ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica; HI- Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, no que for atinente à saúde pública, especificamente no que for relacionado a alimentos, bebidas e água para o consumo humano; IV- Uso de defensivos agrícolas ou agrotóxico, no que tange aos impactos na saúde pública; V- Declaração de Utilidade Pública de entidades e demais segmentos que atuam na área da educação, saúde e assistência social 8 1º - Nesta Comissão chegando assunto pertinente a mesma, que impacte a sociedade em geral, será convocada Audiência Pública para discussão do tema com a população. Art. 3º - Acrescenta-se o Art. 40-B na Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40-B” - Compete à Comissão de Políticas Públicas e Meio Ambiente exarar parecer sobre: I- Defesa de Políticas Públicas e Meio Ambiente; HI- Política e sistema do Meio Ambiente; Hl- | Recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo; IvV- | Controle de poluição ambiental; V- Controle dos recursos hídricos e naturais em âmbito municipal; VI- Declaração de Utilidade Pública de entidades e demais segmentos que atuam na área de políticas públicas e do meio ambiente. 8 1º - Nesta Comissão chegando assunto pertinente a mesma, que impacte a sociedade em geral, será convocada Audiência Pública para discussão do tema com a população. | É CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 23 de abril de 2026. RUZ PREMOLI PRESIDENTE NOEL DE MOURA NET 1º SECRETÁRIO Paraná , 24 de Abril de 2026 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XV|Nº3516 PARTICIPARAM DA DISPENSA NOME DA(S) EMPRESA(S) CNPJ GARAGNANI & GARANHANI LTDA 28.306. 139/0001-87, PERA DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS! +, 946.330/0001-50 EMPRESAS QUE ELETRÔNICA ARTUR PEREIRA DA SILVA. 59.019.276/0001-64 RORATO & MOLERO LTDA - ME 20.214.712/0001-10 DYNAMIKA SOLUÇÕES WEB LTDA, 19.576.309/0001-52 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Não houve(ram) pedido(s) de esclarecimento(s) e/ou impugnação(ões) relativo(s) ao Termo de Referência, modelo(s) e anexo(s). PROPOSTA DE JULGMANETO E CLASSIFICAÇÃO A(s) proposta(s) de preço aceita(s) e lance(s) final(is) foi(ram): SSIFICADAIS : LORES MN CLASSIFICADA(S) EMPRESA(S) area Ha PREÇOS, * Colocada LOTE(S) ) RORATO & MOLERO EN Rave 28.180,00 20.499,00 GARAGNANI E | GARANHANILTDA [2826658 ARTUR PEREIRA DA o A 28.266,58 2º Colocada 3º Colocada INFRA DO BRASIL 4º Colocada COMERCIO E] 28.266,58 28.24 SERVIÇOS LTDA EG DYNAMIKA SOLUÇÕES EO WEB LTDA O(s) lance(s) apresentado(s) consta(am) em Ata Não houve desclassificações. Encerrada a etapa competitiva e ordenada a classificação, o Condutor do Processo procedeu análise dos documentos de Habilitação da proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições previstas no Termo de Referência. HABILITAÇÃO Proponente Habilitada: S) VALOR LANCE rom Jumesa ——— Crateosrons ÉNAras |Mmtiravo Co E E E A decisão foi publicada no diário oficial dos municípios do Paraná, no dia 23/04/2026 e comunicada à empresa vencedora. Devidamente apurado e aceito dos documentos de habilitação, o Condutor do Certame declarou o proponente vencedor e encaminhou para a Autoridade Competente para posterior Homologação. O(s) proponente(s) não demonstrou(aram) imediata e motivadamente a intenção de recorrer. CONSIDERAÇÕES FINAIS Em fase do exposto nos itens anteriores deste relatório e no contido nas demais peças constituintes do processo licitatório, o Condutor do certame emite a seguir seu parecer final, - Que a contratação do(s) objeto(s) constante(s) do lote adiante descrito(s), objeto da Dispensa Eletrônica 001/2026, seja Adjudicada e Homologada com base no Termo de Referência, na legislação pertinente e nas decisões constantes deste relatório. LOTE 01 Proponente: RORATO & MOLERO LTDA - ME Valor Global: R$ 20.499,00 (vinte mil quatrocentos e noventa e nove reais) Prazo de Fornecimento: 30 (trinta) dias Centenário do Sul, 23 de abril de 2026 NATAL DOS SANTOS Agente de Contratação Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:E583CAEF CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO Nº 003/2026 SUMULA: “Altera o artigo 34, acrescentando os incisos VII, VIII, e acrescenta-se os artigos 40-A e 40-B da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art, 1º - Acrescenta-se os incisos VII e VIII do 34 da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 (...) (..) VII- Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; VIII- Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente. Art, 2º - Acrescenta-se o artigo 40-A da Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art, 40-A” - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos e projetos referentes à Educação, Saúde, e Assistência Social, emitir parecer sobre os projetos e processos referentes à Educação, Ensino, Artes, Patrimônio Histórico, Esportes, Higiene, Saúde Pública e às Obras Assistenciais. 1- O bem estar social e da educação, à higiene, a obras assistenciais, à saúde Pública do Município; TI - Ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica; II - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, no que for atinente à saúde pública, especificamente no que for relacionado a alimentos, bebidas e água para o consumo humano; IV - Uso de defensivos agricolas ou agrotóxico, no que tange aos impactos na saúde pública; V - Declaração de Utilidade Pública de entidades e demais segmentos que atuam na área da educação, saúde e assistência social $ 1º - Nesta Comissão chegando assunto pertinente a mesma, que impacte a sociedade em geral, será convocada Audiência Pública para discussão do tema com a população. Art. 3º - Acrescenta-se o Art. 40-B na Resolução nº 002 de 31 de dezembro de 1990-Regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40-B” - Compete à Comissão de Políticas Públicas e Meio Ambiente exarar parecer sobre: I- Defesa de Políticas Públicas e Meio Ambiente; 11 - Política e sistema do Meio Ambiente; Tl - Recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo; IV - Controle de poluição ambiental; V - Controle dos recursos hídricos e naturais em âmbito municipal; VI - Declaração de Utilidade Pública de entidades e demais segmentos que atuam na área de políticas públicas e do meio ambiente. $ 1º - Nesta Comissão chegando assunto pertinente a mesma, que impacte a sociedade em geral, será convocada Audiência Pública para discussão do tema com a população. Art, 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 23 de abril de 2026. MARLON CRUZ PREMOLI Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:6G6EA4FBO www.diariomunicipal.com.br/amp 105