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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3294/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3294 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaRevoga o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3291 de 10 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
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*
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
Cc! 5.845.503/0001-67 - Fone/PBX (43) 3675-8000- Fax (43) 3675-8021
.630-000 www.centenariodosul, pr.gov.br
Lei Municipal nº 3294/2026
Súmula: Revoga o artigo 3º e seu parágrafo único
da Lei Municipal nº 3.291, de 10 de fevereiro de
2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º e seu
parágrafo único da Lei Municipal nº 3.291, de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
de Março de 2026
VA): RSSTNATURA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL.
(GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LET MUNICIPAL Nº 3294/2026
Lei Municipal nº 3294/2026
Súmula: Revoga o artigo 3º e seu parágrafo
único da Lei Municipal nº 3.291, de 10 de
fevereiro de 2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LET:
Art. 1º Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º e seu parágrafo
Único da Lei Municipal nº 3.291, de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 23 de Março de 2026
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:6S0BAFC6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2026, Edição 3495
AA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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