| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Revoga o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3291 de 10 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. |
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* Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ Cc! 5.845.503/0001-67 - Fone/PBX (43) 3675-8000- Fax (43) 3675-8021 .630-000 www.centenariodosul, pr.gov.br Lei Municipal nº 3294/2026 Súmula: Revoga o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3.291, de 10 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3.291, de 10 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, de Março de 2026 VA): RSSTNATURA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL. (GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, LET MUNICIPAL Nº 3294/2026 Lei Municipal nº 3294/2026 Súmula: Revoga o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 3.291, de 10 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LET: Art. 1º Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º e seu parágrafo Único da Lei Municipal nº 3.291, de 10 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul, 23 de Março de 2026 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:6S0BAFC6C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2026, Edição 3495 AA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/