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norma nº 3297/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3297 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre destinação de recursos para a ONG - Anjos da Rua
native_id906

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| MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ
ç é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná
ed WWW. centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67
Ea * Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contatoDcentenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3297/2026
Súmula: Dispõe sobre destinação de recursos para a
ONG — Anjos da Rua.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário
do Sul, sanciono a seguinte Lei: É
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PUBLIQUE-SE.
Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 1 Governo Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
LEI MUNICIPAL Nº3297/2026
Lei Municipal nº3297/2026
Súmula: Dispõe sobre destinação de recursos
para a ONG — Anjos da Rua.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito
Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica destinado o recursos de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais) por ano, pra a ONG — Anjos da Rua.
Parágrafo Único — O valor referido no caput do artigo 1º, será
repassado em parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
ao mês.
Artigo 2º - O pagamento das parcelas terá início após a
tramitação do necessário processo administrativo, e as despesas
correrão por conta da dotação — Recursos Livres.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 28 de Abril de 2026.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:FFESB38F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/05/2026. Edição 3521
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