| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre destinação de recursos para a ONG - Anjos da Rua |
| native_id | 906 |
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| MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL - PARANÁ ç é Paço Municipal Praça PadreAurélioBasso, 378 - Centro Estado do Paraná ed WWW. centenariodosul.pr.gov.brCNPJ: 75.845.503/0001-67 Ea * Fone: (43) 3675-8000|CEP: 86.630-000 |E-mail: contatoDcentenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3297/2026 Súmula: Dispõe sobre destinação de recursos para a ONG — Anjos da Rua. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e cu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: É rsos de R$ 18.000,00 f las terá início após a tramita rocesso adr rativo, e as despesas “G Õ V E Rabtigo.3º Md Dei EG na data de sua aipenão, revogadas-as disposições-em contrário. UM NOVO MODELO DE GESTÃO REGISTRADO No Livro No322) Em 41 25.12086 cla Pagina NS TX... oemceeecennee Ds dio. PUBLIQUE-SE. Centenário do Sul — Paraná Página 1 de 1 Governo Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº3297/2026 Lei Municipal nº3297/2026 Súmula: Dispõe sobre destinação de recursos para a ONG — Anjos da Rua. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica destinado o recursos de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por ano, pra a ONG — Anjos da Rua. Parágrafo Único — O valor referido no caput do artigo 1º, será repassado em parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao mês. Artigo 2º - O pagamento das parcelas terá início após a tramitação do necessário processo administrativo, e as despesas correrão por conta da dotação — Recursos Livres. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 28 de Abril de 2026. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE. Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:FFESB38F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/05/2026. Edição 3521 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/