br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 4/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-06-11
EmentaALTERA ALÍQUOTAS DO ISSQN AOS SERVIÇOS DESCRITOS NO ITEM 04 DA LISTA DE SERVIÇOS CONSTANTES DO ARTIGO 72, § 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id97

Originating matéria

matéria 268 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N" 004/2015
SÚMULA: Altera alíquotas do ISSQN aos serviços descritos
no item 04 da lista de serviços constante do artigo 72, § 40
da Lei Complementar nO001/2005 e dá outras disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARA Á
APROVOU, E, EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica alterada a alíquota do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -, aplicáveis aos serviços descritos no item 04
(Serviços de saúde, assistência médicas e congêneres) da lista de serviços
constante do artigo 72, § 4° da Lei~'Complementar nO 001/2005 ode 28 de outubro de
2005, fixada no ANEXO 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 11
IMPOSTO SOBRE SERViÇOS DE QUALQUER NATUREZA -ISSQN Alíquotas
Instituições financeiras de qualquer natureza, inclusive cooperativas de
créditos, (serviços bancários ou prestados por bancos) 5,0%
Jogos e diversões públicas, inclusive iogas eletrônicos e assemelhados. 5,0%
Construção civil em ceral, 5,0%
Serviços de armazenagem em geral e movimentação de mercadorias 5,0%
Serviços de saúde, assistência médicas e congêneres 2,0%
Demais atividades não especificadas. 3,0%
PROFISSIONAIS LIBERAIS OU ATONOMOS Valor/Ano
Formacão suoerior R$ 471,47
Formacão secundária R$ 339,78
Outras não especificadas R$ 226,52 .
Nota explicativa: os - valores expressos em reais serao atualizados anualmente pelo
INPC ou novos valores por lei. .
Art. 2°. Fica reduzida para 50% (cinquenta por cento) a base
de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - tSSQN - incidente na
Prestação Serviços de saúde, assistência médicas e congêneres descritos no item 4 da
lista de serviços constante do artigo 72, § 4° da Lei Complementar n? 001/2005.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
11 de Junho de 2015
,
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

open original →