| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 99 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2823/2015
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE
ASTORGA CINDAST E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONOA SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam ratificadas as alterações do' Estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST,
aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, em 24/04/2015, para acrescer o Art.
2°-A e seus parágrafos, com a seguinte redação:
TÍTULO I
,
•
DA DENOMINAÇÃO,' CONSTITUIÇÃO, SEDE, .4REA DE
ATUAÇÃO E DURAÇÃO
CAPiTULO I
. {..•J
SEÇÃO ÚNICA -
DO CONSORCIAMENTO PARCIALArt. 2°_A. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do
Estatuto por novos Municípios pode ser realizada com reserva que,
aceita pelos demais entes subscritores, implicará no consorciamento
parcial ou condicional.
§J 0. O Município que se consorciar parcialmente ou com reservas, nos
termos do caput, não terá direito a voto nas assembléias do consórcio;
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43)3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.ceritenariodosul.pr.gov.br
§ r o Município consorciado parcialmente ou com reservas não
contribuirá para aquisição de materiais permanentes, máquinas,
veículos e/ou equipamentos;
§3°. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos
adquiridos pelo consórcio, em caso de extinção/dissolução não será
rateado ao Município que aderir ao consórcio parcialmente ou com
reservas.
Art. r. Ficam ratificadas as alterações dos artigos 66 e 73 do
Estatuto do CONSÓRCIO < PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE
ASTORGA _ CINDAST, aprovado' pela Assembléia Geral Extrabrdinária, em
24/04120 IS, que passam a ter a redação:
Art. 66. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as
cláusulas do Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio
Público, deverá ser autorizado pela Assembleia Geral por decisão de
no mínimo dois terços dos entes consorciados com direito a voto e
ratificado pelo Poder Legislativo de todos os entes consorciados,
obedecido as disposições dos artigos 2" e 2"-A deste Estatuto.
[..]
Art. 73. As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após
. aprovação da assembléia gera! e ratificação pelo Poder Legislativo
dos entes consorciados. mediante publicação no órgão oficial,
podendo ser deforma reduzida, desde que esta indique o local e o sítio
da rede mundial de computadores - internet, em que se poderá obter o
texto integral.
Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
constantes do Estatuto/ Contrato de Consórcio Público não alteradas pela presente lei.
Art. 4°. . Esta Lei entra e vigor a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
11 de Junho de 2015
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
-------------------