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materia nº 1243/2022

Tipo Ofício/Memorando do Poder Executivo
Número / Ano 1243 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaSolicita retirada do Projeto de Lei Complementar nº006/2022.
native_id1008

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2022-10-26 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2022-10-25 Aguardando discussão e votação única — —
2022-10-25 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T10:57:48.199296-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6

- Município de Chopinzinho
A ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kutpél, 3811, Baitro São Miguel
560000 CHOPINZINHO PARANÁ
Ofício nº 1.243/2022 24 tmp | Chopinzinho-PR, de 24 de outubro de 2022.
Ê
$
Protocolo Nº [4 |
Senhor Presidente:
Solicita-se a retirada do Projeto de Lei Complementar n.º 06/2022, que
regulamenta a coricessão da Gratificação pelo Exercicio de Encargos Especiais, institui o
Incéfitivo à Participação de Comissões Especiais e institui o Prêmio de Produtividade Médica —
PPM, é adota outras providências, para reavaliação dé alguns pontos controvertidos e
adequações.
Atenciosamente, Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Edson Luiz Cenci
Prefeito
25 ou. Zu
REJEITADO
A
Excelentíssimo Senhor
Enio Valdir Ceni
DD. Presidente da-Câmara Municipal de Vereadores
Nestã
Município de Chopinzinho
— ESTÁDODOPARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail prefeituradchopinzinho,prigov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000: + CHOPINZINHO | PARANÁ
Câmara
hoping no - PR Regulamenta a concessão da
Gratificação pelô Exercício dê Encargos
23 A6O, 2022 Especiais, institui o Incentivo à
Participação de Comissões Especiais e
institui o Prémio de Produtividade Médica
=PPM, e adota outras providências.
Capítulo |
Da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais
Art. 1º A gratificação pelo exercicio de encargos especiais, nos termos do art. 103, da Lei
complementar nº 88, de 02 de fevereiro de 2012, alterada pela Lei complementar nº 136,
de 19 de abril de 2022, será concedida a servidores efetivos do Município de Chopinzinho.
8 1º As gratificações pelo exercício de encargos. aspeciais não constituirão. base pára
incidência de contribuição previdenciária é não poderão ser cumulativas.com a nomeação
em cargo em comissão e com outras funções gratificadas, incorporadas ou não dos
" vencimentos do servidor.
& 2º É vedada a incorporação das gratificações previstas neste artigo à remuneração do
cargo efetivo,
$ 3º O procedimento de remuneração do servidor pela percepção da gratificação pelo
exercicio de encargos especiais segua os mesmos requisitos, critérios, parâmetros e
legislação vigente em; relação às funções gratificadas:
Art. 2º A gratificação. pelo exercício de encargos especiais será concedida por portariá dó
Chefe do Poder Executivo, a servidor pelo desempenho das seguintes funções:
| - ao servidor responsável pelas áreas de segurança e de infraestrutura de Tecnologia da
Informação, pelo desempenho da função de manutenção interna e externa das unidades.
administrativas em horário. regular de expediente, bem tomo em regime de plantão no
período noturno, após.as 17hs (dezessete horas), diariamente, inclusive durante os finais
de semana, feriados e rêcessos, limitado ao máximo de um servidor, vinculado à
Secretaria Municipal de Administração;
! -ao servidor responsável pela gestão e supervisão do Portal de Transparência,
compresridendo a gestão técnico administrativa das publicações oficiais é alimetitação dos
sistemas e portal institucionat, limitado ao máximo de um servidor, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração;
lil - ao: servidor responsável pela gestão e elaboração ménsal da folha de pagarnento do
funcionalismo municipal, limitado ao máximo de um servidor, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração;
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 é-miail: prefeituradchopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600: Rua Miguel Procópio.Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO , PARANÁ
|V.- ao sérvidor responsável pela inserção de dados e supervisão do módulo; de licitações
do sistema SIM-AMITCE-PR, limitado ão máximo de um servidor, vihculado à Secretafia
Municipal de Administração,
Y- pregoeiro, compreendendo a condução de certames licitatórios, limitado ao máximo de
dois servidores, vinculados à Secretaria Munigipal de Administração;
VI - ao servidor responsável pela fiscalização da iluminação pública municipal,
compreendendo à fiscalização técnico administrativa dos contratos de iluminação,
rêcebimento e gerenciamento ds pedidos & reclamações da população, encaminhamento
de ordens de serviço para manutenção e substituição de itens de iluminação pública e
atividades correlatas. em horário regular de expediente, bem conio em regime de plantão
no período noturno, após as 17hs (dezessete horas), diariamente, inclusive durante os
finais de semana, feriados é rebessos, limitado ao máximo de um. servidor, vinculado à
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos;
VII - ao servidor responsável pela gestão da frota imuricipal, inclusive máquinas, veículos e
caminhões, compreendendo a fiscalização técnico administrativa dos contratos,
gerenciamento: de pedidos e reclamações dos. agentes públicos em relação a frota
municipal, encaminhamento de ordens de serviço para manutenção, responsável pela
inserção dê dados é supervisão do sistema de frotas e atividades correlatas, limitado do
máximo de um servidor, vinculado à Secretaria Municipal dé Viação é Serviços Urbanos;
VII! - ao servidor responsável pela gestão da frota da Secretaria Municipal de Saúde,
responsável pela organização e fiscalização das escalas de viagens, organização dé
retiradas de insumos é medicamentos-no CONÍMS, na Farmácia da 7º Regional de Saúde,
no Consórcio Paraná, dentre-outros órgãos, bem como eventual organização de serviços
em regime-de plantão no: período noturno, após as 17hs (dezessete horás), diariamente,
inclusive. durante os finais. de semana, feriados é recessos, limitado ao máximo de um
servidor, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Capítulo E
Do Incentivo à Participação de Comissões Especiais
Art. 3º Como incentivo a6 sérvidor efetivo à patticipação como membro titular em
comissões especiais, O interstício de que trata o inciso | do art. 38-A da Lei complementar
nº 68, de 02 de fevereiro dê 2012, será reduzido em 25% (vinte e cihico por cento), para
fins de progressão, desde que o servidor esteja designado em alguma das seguintês
comissões:
|=Comissão Permanente de Licitações;
| - Comissão de Avaliação de Béns Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza, de que trata
a Lei nº 3.771, de 18-de abril de 2019;
tl! = Comissão de Sindicância e Comissão Disciplinar;
IV « Comissão dê Farmácia e Terapêutica, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde;
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no Cro CE PL a am ia le
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituramchopinzinho.prgov.br
Teleforie: (46) 3242:8600 Rua Miguel Procópio:Kurpel, 3871, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Y « Comissão Técnica de Análise é Acompanhamento do Esporte, de que trata a Lei nº
3.727, de 10 de seteirbro de 2018;
VI - Junta Médica oficial.
8 1º A progressão Será processada anualmente para os servidores déritro do prazo de até
30 (trinta) dias após completado: o periodo de que trata o caput deste artigo; sem prejuízo
dos: demais requisitos previstos. em lei.
82º A participação do servidor em mais de uma comissão: não confere qualquer forma de
contagem acumulativa,
Capítulo-lit
Do Prêmio de: Produtividade Médica —- PPM
Art 4º Fica instituído o Prémio de Produtividade Médica — PPM, como incentivo ao servidor
efetivo ocupante de cargo de Médico, independente da especialidade, desde que lotado e
em efetivo exercicio na Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o incremerito. da
produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados, nos termos deste
artigo.
8 1º Aos servidores de que trata o caput deste artigo que decidirem aderir ao PPM;
médiante assinatura dê termo de-adesão, terão-os seguintes incentivos:
1-0 interstício de que trata o art. 140 é 8 1º do art. 143:A da Lei complementar nº 68, de 02
de fevereiro de: 2012, será reduzido pára cada três anos de efetivo. exercício, para os
efeitos de concessão da licença prêmio. por assiduidade ou licença capacitação, sem
prejuizo dos-demais requisitos prévistos em Jei;
If - autorização para usufruir mensalmente de 2 (duas) folgas compensatórias, sem
prejuizo na remuneração e-no tempo de serviço.
g 2º avaliada a: oportunidade e conveniência da administração, a folga compensatória
poderá ser acumulada até o limite de 6 (seis), para serem usufruídas em momento
oportuno através de escala organizada pelo(a) gestor(a).
g 3º A folga compensatória não poderá ser convertida -em retribuição. pecuniária, salvo
motivo de exoneração, aposentadoria ou falecimento do servidor.
g 4º A adesão do profissional ao Prêmio de Produtividade Médica - PPM é ato voluntário,
e implica ao servidor o cumprimento das seguintes obrigações, cumulativamente:
| - estabelecer relação de confiança com os pacientes, buscando os melhores resultados e
informando sobre o andamento e desdobramento das ações efetivas;
Il « cumprir as determinações legais é administrativas referentes à prescrição médica, ao
preenchimento de documentos, prontuários, laudos; atestados, pareceres é demais
documentos pertinentes às atividades;
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o 4 ] e. e .
« Município de Chopinzinho
À ESTADO DO PARANA
CNPJ 76:995.414/0001-66 e-mail: prefeituratchopinzinho;prgovbr
Telefone:(46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000' CHOPINZINHO PARANÁ
dll - interagir com a equipe na busca pela conduta resolutiva, esclarecendo dúvidas e
fornecendo suporte para a assistência integral a6 paciente;
Iv - realizar atendimento satisfatório e Humarizado aos pacientes sob sua
responsabilidade e/ou corresponsabilidade;
V - realizar de forma adequada: os encaminhamentos: internos e externos, analisando os
impactos nas pessoas e nos resultados;
VI » os atendimentos prestados deveri-ser assertivos, eficazes e efetivos;
VIE - minimizar a ocorrência de retrabalhos, corrigindo falhas e adotando medidas
preventivas;
VII! = priorizar atividades conforme grau de relevância para atingir os resultados esperados;
IX - executar suas atividades de acórdo com as noriras e procedimentos -e de acordo com
os objetivos institucionais;
X - agir de forma ética e com profissionalismo, em contextos diversos, de forma positiva é
produtiva;
XI - assumir compromissos que lhe. forem atribuídos, considerando os riscos de suas:
decisões, de maneira a responder pelos resultados;
XI - seguir as normas, orientações e medidas de segurança na execução dé suas
atividades:
Xl - utilizar recursos e/ou equipamentos disponiveis de forma racional, resolutiva e
adequada, zelando por sua durabilidade e eficiência;
XIV « ser assiduo no trabalho e observar os horários de entrada é saída, bem como
respeitar os prazos;
XV = obter aprovação nas avaliações de desempenho. para fins de estágio probatório ou
progressão:
XVI - ter incremento de produtividade e qualidade, utilizando métodos, técnicas e recursos
disponiveis, permitindo ao setor de: agendamento e enfermagem da unidade de saúde o
encaminhamento de até 5 (Ginco) pacientes por hora para atendimento, podendo ser
acrescidos -tnais 2 atendimentos nos casos de urgência.
$ 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá indeferir a adesão do seividor na hipótese de
interesse público devidamente justificado.
8 6º A Secretaria Municipal de Saúde poderá revogar o. termo de adesão a qualquer
momento, na hipótese de descumprimento das obrigações previstas no parágrafo anterior
ouna'hipótése de interesse público devidamente justificado.
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- Município de Chopinzinho
4 ESTADO DO PARANÁ
Zs CNPI 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituratchopinzinho,pr.gov.br
Telefone:(46)3243:8600 Rua Miguel Procópio Kurpel,.3811, Bairro São Miguel
85.560:000 — CHOPINZINHO PARANÁ
INZINA ca : é :
87º Fica facultado ao servidor, a qualquer momento, requisitar por escrito -a revogação do
termo de adesão, a qual surtirá efeitos após decorrido o. prazo de 15 (quinze) dias.
S 8º Para ser deferida à concessão da licença prêmio por assiduidade ou licença
capacitação com a utilização do incentivo de redução de tempo, nos termos desta Lei,
computado o tempo: atual de efetivo exercicio, 9 servidor deverá estar vinculado ao PPM
pelo período mítiimo de 12 (doze) meses, sendo considerado como periodo dé carência e
avaliação.
Ai, 5º A Lei nº 8.771, de 18de abril de 2019 passa a vigorar coma seguinte redação:
$ 4º Não haverá remuneração pelo exercicio de qualguer cargo ou
função. na Comissão, considerado serviço público relevante e de
exercício funcional obrigatório, ressalvada a hipótese de instituição
de incentivo através de lei especifica ”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições do
art, 3º, que terão vigência a partir de 01 de novembro de 2 :
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZÍO - PRIZZ DE AGOSTO DE 2022.
dy
Edsgh Luiz Cenci Câmara Municipal de
Prefeito Chopinzinho - PR
Apreciação: 25 OUT, UM
REJEITADO
SE À COMISSÃO à - - y .
ENCAMINHE-SE A Oro = menor22- Qd od putos Solos
Em.S0/ CÊ tea Prego ) Dee
SEU
Presidenta
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