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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAltera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização para o Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para regularização de rua e avenida, e dá outras providências.
native_id1978

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição transformada em lei — —
2025-03-19 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-03-18 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-03-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-06 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-03-06 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-03-06 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-03-05 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-02-25 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-02-21 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T11:29:41.241387-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-03-18T16:40:11.113585-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 24/02/2025 às 11:14:49
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 011/2025 - Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da
autorização para o Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B,
matrícula n.º 20.620, e Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 011/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIA: Prefeito Municipal.
EMENTA: Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização para o Executivo Municipal
receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º
3.227, situado no quadro urbano, para regularização de rua e avenida, e dá outras providências.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/1978
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral 
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 011/2025 1/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 24/02/2025 às 11:19:43
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-V -JF, CV-RC,
CV-EFP, CV-LAN
 Segue para conhecimento. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 011/2025 2/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 24/02/2025 às 11:31:31
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
Encaminho o Projeto de Lei nº 011/2025 à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer jurídico, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, conforme disposto no Art. 61, §4º do Regimento Interno e na Lei nº 4.099/2025, que estabelece entre as atribuições do
Procurador Legislativo a emissão de parecer sempre que solicitado.
O prazo para a emissão do parecer jurídico terá início no próximo dia útil ao do envio deste despacho, conforme disposto no Art. 19,
§2º da Resolução nº 02/2024.
Encaminho, ainda, o referido projeto ao Assessor Jurídico, para análise e estudo, a fim de proceder à sua apresentação e prestar
suporte técnico nas reuniões das comissões, sendo a primeira na quarta-feira, dia 26/02/2024. 
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Presidente Lídia Posso 24/02/2025 16:30:17 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7723-A2B0-47DA-074D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 011/2025 3/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 24/02/2025 às 11:37:42
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Projeto de Lei inserido no expediente da sessão ordinária a ser realizada em 25/02/2025, para comunicação em plenário e
encaminhamento às comissões competentes.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 011/2025 4/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 011/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/02/2025 às 08:52:16
Segue o arquivo pdf do Projeto de Lei 11-2025 faltante no depacho inicial 
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_11_2025.pdf
1Doc: 5/44
Página 1 de 1 
Mensagem nº 011/2025 Chopinzinho/PR, de 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 11/2025, que altera o Artigo 1º da Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da 
autorização para o Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.° 189-B, matrícula n.° 
20.620, e Parte da Chácara n.° 192, matrícula n.° 3.227, situado no quadro urbano, para 
regularização de rua e avenida, e dá outras providências. 
O presente projeto de lei tem por objeto alterar o Artigo 1°, a fim de substituir a área total re￾cebida em doação, de 2.599,10m² (dois mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e dez 
decímetros quadrados), para 2.559,06m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados 
e seis decímetros quadrados), da seguinte maneira:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 
2.559,06m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadra￾dos), denominado com Parte da Chácara n.º 189-B, sob matrícula n.º 20.620, do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca, de propriedade de Gasperin Administradora de Bens Ltda, situada no qua￾dro urbano deste Município, para abertura do prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior mo￾bilidade, facilitando o trânsito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e Residencial Idalina Scariot, 
com os seguintes limites e confrontações: (...) 
Tal alteração se faz necessária a fim de adequar a redação do artigo com o total real da área 
recebida em doação, conforme se verifica do Decreto 385, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe 
sobre o desmembramento da Chácara 189-B, matrícula nº 20.620, onde constou a área correta. O 
Decreto será encaminhado em anexo. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos 
nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EE87-AE03-57CD-43A1 e informe o código EE87-AE03-57CD-43A1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_11_2025.pdf (1/4) 6/44
Página 1 de 2 
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, 
que trata da autorização para o Executivo 
Municipal receber em doação Parte da Chácara 
n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e Parte da Chácara 
n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no quadro 
urbano, para regularização de rua e avenida, e dá 
outras providências.
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.079, de 13 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 2.559,06m²
(dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados),
denominado com Parte da Chácara n.º 189-B, sob matrícula n.º 20.620, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca, de propriedade de Gasperin Administradora de Bens Ltda, situada no quadro 
urbano deste Município, para abertura do prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior
mobilidade, facilitando o trânsito junto aos Loteamentos Moinho Velho III e Residencial 
Idalina Scariot, com os seguintes limites e confrontações: 
Partindo do ponto P14, de Coordenadas UTM, N = 7139005.0861 e E = 347796.3205, DATUM 
SIRGAS 2000, situado no limite com a Rua Paulo Setubal, seguindo com distância de 15,44 m e 
azimute plano de 163°48'23" chega-se ao ponto P01, confrontando com Chácara nº 189 - B, 
seguindo com distância de 146,75 m e azimute plano de 267°27'39" chega-se ao ponto P08, 
confrontando com Chácara nº 192, seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de 
356°28'48" chega-se ao ponto P09, confrontando com a Rua Luiz Pompeu da Silva, seguindo com 
distância de 13,00 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P10, confrontando com o 
Lote nº 01 e Lote nº 11 da Quadra nº 05 – Loteamento Residencial Moinho Velho III, seguindo 
com distância de 47,42 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P11, confrontando com 
a Rua Irmã Thereza Furigo, seguindo com distância de 12,47 m e azimute plano de 87°27'39"
chega-se ao ponto P12, confrontando com Lote nº 01 da Quadra nº 06 – Loteamento Residencial 
Moinho Velho III e com os Lotes nº 03, nº 02 e nº 01 da Quadra nº 12 – Loteamento Residencial 
Dona Idalina Scariot, seguindo com distância de 56,47 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se 
ao ponto P13, confrontando com a Rua Wilson dos Santos Lima, seguindo com distância de 14,01
m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P14, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EE87-AE03-57CD-43A1 e informe o código EE87-AE03-57CD-43A1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_11_2025.pdf (2/4) 7/44
Página 2 de 2 
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.079, de 13 de novembro de 2024, permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EE87-AE03-57CD-43A1 e informe o código EE87-AE03-57CD-43A1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_11_2025.pdf (3/4) 8/44
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE87-AE03-57CD-43A1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 21/02/2025 17:15:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EE87-AE03-57CD-43A1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 011/2025 9/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 26/02/2025 às 13:46:42
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Certifico que, na Sessão Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2025, a Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei nº
011/2025 às seguintes comissões, conforme o Regimento Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
Dessa forma, segue o referido projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para as providências cabíveis e,
posteriormente, para encaminhamento à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
_________________________________
Art. 131. A proposição apresentada nos termos do protocolo deste Regimento será divulgada e comunicada na sessão
plenária e despachada de ofício pelo Presidente, que a encaminhará às comissões permanentes competentes, quando for o
caso, para a análise e instrução da matéria.
§ 1º As comissões permanentes são competentes para analisar e instruir aquelas que tiverem sua área de atuação
identificada com o tema da proposição.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 011/2025 10/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/02/2025 às 13:29:39
Conforme registrado na Ata da 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF),
devidamente assinada pelos membros da comissão e arquivada no sistema, o referido projeto foi recebido pela
Presidente da Comissão, Vereadora Loi Ceni, que assumiu a relatoria. 
Ainda, conforme deliberação da comissão, foram solicitadas diligências ao Poder Executivo Municipal, as quais foram
enviadas na data de hoje, através do Memorando nº 919/2025 e aguardam resposta. 
O prazo para elaboração do voto da relatora é de 7 dias, ficando suspenso até o atendimento das diligências por
parte do Executivo, conforme disposto no artigo 61, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 011/2025 11/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/02/2025 às 13:47:31
Segue as diligências solicitadas pela CCJRF e as referidas respostas. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Decreto_385_2024_DESMEMBRAMENTO_Rua_Paulo_Setubal.pdf
Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf
MAPA_DA_RUA_PAULO_SETUBAL_Assinado.pdf
MEMORIAL_RUA_PAULO_SETUBAL_Assinado.pdf
Resposta_das_diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf
1Doc: 12/44
Página 1 de 2 
 DECRETO Nº 385, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o desmembramento da Chácara 
189-B, matrícula nº 20.620, situada no quadro 
urbano deste Município de Chopinzinho. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza, para efeito de Escritura Pública e lançamento de tributos, o 
desmembramento do imóvel denominado: Chácara 189-B, matrícula nº 20.620, situada no 
quadro urbano deste Município de Chopinzinho, de propriedade de GASPERIN 
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, conforme Protocolo nº 1.183/2024 nesta Prefeitura e 
ART OBRA OU SERVIÇO N° CFT2403578498.
Art. 2º Desmembra parte do imóvel denominado Chácara 189-B, matrícula nº 20.620, 
situada no quadro urbano neste Município de Chopinzinho, com área de 14.062,00 m²
(quatorze mil e sessenta e dois metros quadrados) passando a constituir a Rua Paulo Setubal, 
situada no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, com área de 2.559,06 m² 
(dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e seis decímetros 
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: 
Partindo do ponto P14, de Coordenadas UTM, N = 7139005.0861 e E = 347796.3205, DATUM 
SIRGAS 2000, situado no limite com a Rua Paulo Setubal, seguindo com distância de 15,44 m 
e azimute plano de 163°48'23" chega-se ao ponto P01, confrontando com Chácara nº 189 - B, 
seguindo com distância de 146,75 m e azimute plano de 267°27'39" chega-se ao ponto P08, 
confrontando com Chácara nº 192, seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de 
356°28'48" chega-se ao ponto P09, confrontando com a Rua Luiz Pompeu da Silva, seguindo 
com distância de 13,00 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P10, confrontando 
com o Lote nº 01 e Lote nº 11 da Quadra nº 05 – Loteamento Residencial Moinho Velho III, 
seguindo com distância de 47,42 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P11, 
confrontando com a Rua Irmã Thereza Furigo, seguindo com distância de 12,47 m e azimute 
plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P12, confrontando com Lote nº 01 da Quadra nº 06 –
Loteamento Residencial Moinho Velho III e com os Lotes nº 03, nº 02 e nº 01 da Quadra 
nº 12 – Loteamento Residencial Dona Idalina Scariot, seguindo com distância de 56,47 m e 
azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P13, confrontando com a Rua Wilson dos 
Santos Lima, seguindo com distância de 14,01 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao 
ponto P14, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Art. 3º Fica Remanescente o imóvel denominado Chácara nº 189-B, Matrícula nº 20.620, 
situada no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, com área de 11.502,94 m²
(onze mil, quinhentos e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), com 
os seguintes limites e confrontações: 
Partindo do ponto P01, de Coordenadas UTM, N = 7138990.2623 e E = 347800.6254, DATUM 
SIRGAS 2000, situado no limite com Chácara nº 189-A, seguindo com distância de 35,59 m e 
azimute plano de 179°20'16" chega-se ao ponto P02, seguindo com distância de 29,73 m e 
azimute plano de 180°12'03" chega-se ao ponto P03, seguindo com distância de 17,08 m e 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Decreto_385_2024_DESMEMBRAMENTO_Rua_Paulo_Setubal.pdf (1/2) 13/44
Página 2 de 2 
azimute plano de 170°57'04" chega-se ao ponto P04, confrontando com Lote nº 01 da Quadra 
nº 04, seguindo com distância de 11,65 m e azimute plano de 269°50'23" chega-se ao ponto 
P05, confrontando com Rua Marginal Moinho Velho, seguindo com distância de 16,22 m e 
azimute plano de 268°58'34" chega-se ao ponto P06, confrontando com os Lotes nº 08, nº 07, 
nº06, nº 05, nº 04, nº 03, nº 02 e nº 01, da Quadra nº 03 – Loteamento Residencial São 
Francisco, seguindo com distância de 117,04 m e azimute plano de 269°50'23" chega-se ao 
ponto P07, confrontando com Chácara nº 192, seguindo com distância de 76,48 m e azimute 
plano de 356°28'49" chega-se ao ponto P08, confrontando com Rua Paulo Setubal, seguindo 
com distância de 146,75 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P01, ponto inicial 
da descrição deste perímetro. 
Art. 4° Aprovado o desmembramento ou unificação, o interessado deverá submetê-lo ao 
registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, 
conforme disposto no art. 51 da Lei Complementar n° 107/2019, de 25 de setembro de 2019. 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais 
EDIÇÃO N° __________ de ___/___/2024 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Decreto_385_2024_DESMEMBRAMENTO_Rua_Paulo_Setubal.pdf (2/2) 14/44
Memorando 919/2025
De: Gézica Bertoldi Setor: CM-DA-SG - Secretária Geral
Despacho: 6- 919/2025
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projetos de Lei para apreciação.
Chopinzinho/PR, 27 de Fevereiro de 2025
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, a Câmara Municipal de Chopinzinho, por meio da Secretária Geral,
encaminha a Vossa Excelência a solicitação de diligências deliberadas na 1ª Reunião Ordinária da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), realizada em 26 de fevereiro de 2025, conforme
registrado em ata assinada pelos membros da comissão.
As diligências referem-se aos seguintes projetos:
1. Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025 – Dispõe sobre o fornecimento de uniformes e crachás de
identificação para servidores municipais.
Diligência solicitada: Envio do impacto orçamentário por parte do Executivo.
2. Projeto de Lei Ordinária nº 009/2025 – Autoriza a doação de uniformes escolares e kits de material
escolar para alunos da rede municipal de ensino.
Diligência solicitada: Envio do impacto orçamentário por parte do Executivo.
3. Projeto de Lei Ordinária nº 011/2025 – Altera a Lei nº 4.079/2024 sobre a doação de terrenos ao
Município para regularização de ruas e avenidas.
Diligência solicitada: Envio dos anexos mencionados no texto do projeto, incluindo:
Memorial topográfico;
Declaração do proprietário do terreno doado;
Decreto nº385/2024.
Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento das informações solicitadas no menor prazo possível, a
fim de viabilizar a tramitação e análise dos projetos pela CCJRF.
Atenciosamente,
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral 
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
27/02/2025, 13:35 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=B212F69C99DFF54471FD657A&itd=1 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf (1/2) 15/44
Município de Chopinzinho - Endereço: Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 São Miguel, Chopinzinho — PR — CEP: 85560-000 Horário de
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/02/2025 13:35:21 por Gézica Bertoldi - Secretária Geral
27/02/2025, 13:35 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=B212F69C99DFF54471FD657A&itd=1 2/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Diligencias_Projetos_008_009_e_011_2025.pdf (2/2) 16/44
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/5SKNT-GXPGQ-23XPJ-XVTCB.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: MAPA_DA_RUA_PAULO_SETUBAL_Assinado.pdf (1/2) 17/44
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: 5SKNT-GXPGQ-23XPJ-XVTCB
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Vilso Bach (CPF 538.714.139-68)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/5SKNT-GXPGQ-23XPJ-XVTCB
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/5SKNT-GXPGQ-23XPJ-XVTCB.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: MAPA_DA_RUA_PAULO_SETUBAL_Assinado.pdf (2/2) 18/44
 
 Serviços de Topografia, Geodésia e Projetos Técnicos 
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
__________________________________________________________________________________________________ 
Bach Topografia - Rua: Rui Barbosa, 4150 - Bairro São Sebastião - Chopinzinho - Paraná 
Fone - Fax: (46) 3242-1439 Vilso Bach (46) 99112-8854 
E-mail - bachtopografia@yahoo.com.br
M E M O R I A L D E S C R I T I V O 
 
 
IMÓVEL: QUADRO URBANO 
LOTE: PARTE DA CHÁCARA Nº 189 – B, MATRÍCULA Nº 20.620 PASSA A 
FAZER PARTE DA RUA PAULO SETUBAL 
ÁREA: 2.559,06 m² 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
COMARCA: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ 
PROPRIETÁRIO: 
 
 
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O 
 
 
Partindo do ponto P14, de Coordenadas UTM, N = 7139005.0861 e E = 
347796.3205, DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com a Rua Paulo Setubal, 
seguindo com distância de 15,44 m e azimute plano de 163°48'23" chega-se ao ponto 
P01, confrontando com Chácara nº 189 - B, seguindo com distância de 146,75 m e 
azimute plano de 267°27'39" chega-se ao ponto P08, confrontando com Chácara nº 192, 
seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de 356°28'48" chega-se ao ponto 
P09, confrontando com a Rua Luiz Pompeu da Silva, seguindo com distância de 13,00
m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P10, confrontando com o Lote nº 01 
e Lote nº 11 da Quadra nº 05 – Loteamento Residencial Moinho Velho III, seguindo 
com distância de 47,42 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P11, 
confrontando com a Rua Irmã Thereza Furigo, seguindo com distância de 12,47 m e 
azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P12, confrontando com Lote nº 01 da 
Quadra nº 06 – Loteamento Residencial Moinho Velho III e com os Lotes nº 03, nº 02 
e nº 01 da Quadra nº 12 – Loteamento Residencial Dona Idalina Scariot, seguindo 
com distância de 56,47 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P13,
confrontando com a Rua Wilson dos Santos Lima, seguindo com distância de 14,01 m e 
azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P14, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
 
 
 
Chopinzinho, 27 de junho de 2024. 
 
 
Assinado digitalmente 
______________________________ 
VILSO BACH – RESP. TÉCNICO 
CFT – BR – nº 5387141396-8 
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/D5V52-MB5S6-W23XS-Z3B7U.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: MEMORIAL_RUA_PAULO_SETUBAL_Assinado.pdf (1/2) 19/44
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: D5V52-MB5S6-W23XS-Z3B7U
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Vilso Bach (CPF 538.714.139-68)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/D5V52-MB5S6-W23XS-Z3B7U
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/D5V52-MB5S6-W23XS-Z3B7U.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: MEMORIAL_RUA_PAULO_SETUBAL_Assinado.pdf (2/2) 20/44
Memorando 919/2025
De: Maria Antonia Schizzi Setor: PGM-AJ/MS - ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho: 7- 919/2025
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Assunto: Encaminha Projetos de Lei para apreciação.
Chopinzinho/PR, 27 de Fevereiro de 2025
Prezados(as);
Em relação aos Projetos nº 008/2025 e nº 009/2025, informo que em ambos não consta um número
específico de uniformes ou kit de material a ser distribuído, motivo que impossibilita o envio do impacto
orçamentário.
Sendo que, de acordo com o Projeto de Lei 008/2025 temos o seguinte texto no Art. 1º: "[...] conforme
cronograma a ser estipulado pela Administração Municipal";
e no Projeto de Lei 009/2025 no §único do Art. 1º: "Os kits de uniformes, bem como as quantidades serão
definidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte".
Em relação ao Projeto de Lei 011/2025, encaminho a documentação faltante, informo ainda, que não temos a
declaração do proprietário, todavia a documentação em anexo traz a área correta, conforme texto do projeto
de lei.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Município de Chopinzinho - Endereço: Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811 São Miguel, Chopinzinho — PR — CEP: 85560-000 Horário de
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/02/2025 13:36:00 por Gézica Bertoldi - Secretária Geral
27/02/2025, 13:36 Município de Chopinzinho | 1Doc
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=CB68F9257BE75D76BB6889C8&itd=1 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 011/2025 21/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 011/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 27/02/2025 às 15:16:40
Segue Parecer.
Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 010/2025 - Projeto de Lei 011/2025
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
1Doc: Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 010/2025 22/44
 Proc. Administrativo Parecer Procuradoria Legislativa - 010/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: CM-PL - Procuradoria Legislativa 
Data: 27/02/2025 às 15:13:14
Setores (CC):
CM-PL
Segue Parecer.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_n_011_25.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 27/02/2025 15:13:32 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1F92-7B89-6AB3-0C25
1Doc: 23/44
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
1 
Processo Administrativo n. 011/2025 
Projeto de Lei 
I – DO PEDIDO 
Trata-se de requerimento efetuado pela Presidente da 
Câmara Municipal a Procuradoria Legislativa referente à elaboração de parecer 
sobre o Projeto de Lei n. 009/2025, que “Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 
2024, que trata da autorização para o Executivo Municipal receber em doação Parte 
da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e Parte da Chácara n.º 192, matrícula 
n.º 3.227, situado no quadro urbano, para regularização de rua e avenida, e dá 
outras providências.”
. 
II – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A autorização legislativa é necessária para diversas ações 
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou 
administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente autorização está 
prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que: 
Art. 5º Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
XXVI - aceitar legados e doações; 
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei,
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei, sendo 
que, tal alteração se faz necessária a fim de adequar a redação do artigo com o
total real da área recebida em doação, conforme se verifica do Decreto 385, de 10 
de dezembro de 2024, que dispõe sobre o desmembramento da Chácara 189-B, 
matrícula nº 20.620, onde constou a área correta, para regularização de rua e 
avenida
No projeto consta que o presente projeto de lei tem por 
objeto alterar o Artigo 1°, a fim de substituir a área total recebida em doação, de 
2.599,10m² (dois mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e dez 
decímetros quadrados), para 2.559,06m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove 
metros quadrados e seis decímetros quadrados). 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Parecer_Projeto_de_Lei_n_011_25.pdf (1/2) 24/44
 Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
 
 PROCURADORIA LEGISLATIVA 
 
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br 
(46) 3242-1686/1407 
 
_______________________________________________________________________________ 
2 
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA 
Diante do exposto, salvo melhor juízo, observa-se que o 
Projeto de Lei n. 011/2025, encontra-se em consonância com a legislação aplicável 
ao caso em tela e devidamente fundamentado. 
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do 
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo ainda 
no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e conveniência e 
o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado, respeitando￾se as formalidades legais e regimentais vigentes. 
Chopinzinho, 27 de fevereiro de 2025. 
Rubia Mara Storti Rocha 
OAB/PR 46.935 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 011/2025 25/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 06/03/2025 às 11:17:32
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, seguindo-se a tramitação do projeto na Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_011_2025.pdf
1Doc: 26/44
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 011/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 011/2025 de 10/02/2025 
Vereadora-relatora: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 24/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização para o
Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e 
Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para regularização 
de rua e avenida, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATO 
O Projeto de Lei foi protocolado pelo Poder Executivo, comunicado em sessão plenária 
e encaminhado às comissões competentes pela Presidente da Câmara Municipal, conforme 
determina o Regimento Interno. 
O projeto tem por objetivo corrigir a metragem da área total recebida em doação pelo
Município, alterando o Artigo 1º da Lei 4.079/2024 para adequá-lo à metragem real definida 
no Decreto 385, de 10 de dezembro de 2024. A metragem da área a ser recebida passa de 
2.599,10m² para 2.559,06m². 
A justificativa apresentada pelo Executivo sustenta que a alteração se faz necessária 
para garantir a exatidão dos dados na legislação, refletindo corretamente a metragem
definida nos registros públicos. 
A Procuradoria Legislativa emitiu parecer referente ao Projeto, por solicitação da 
Presidência da Câmara, manifestando-se favoravelmente à legalidade da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considero que a norma proposta atende aos requisitos constitucionais, legais e 
regimentais, não havendo impedimentos jurídicos para sua tramitação. O projeto não 
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando apto a seguir sua tramitação 
legislativa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3014-B00D-B933-8CA8 e informe o código 3014-B00D-B933-8CA8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_011_2025.pdf (1/3) 27/44
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro 
documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Manifesto-me favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 011/2025, 
considerando sua constitucionalidade, legalidade, adequação regimental e técnica legislativa. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadora-relatora 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3014-B00D-B933-8CA8 e informe o código 3014-B00D-B933-8CA8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_011_2025.pdf (2/3) 28/44
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3014-B00D-B933-8CA8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 11:43:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 05/03/2025 19:46:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/03/2025 19:50:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3014-B00D-B933-8CA8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 011/2025 29/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 06/03/2025 às 23:55:36
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_011_2025.pdf
1Doc: 30/44
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 011/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 011/2025 de 10/02/2025 
Vereador- relator: Edilson Possera 
Data do Protocolo: 24/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização para o 
Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e 
Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para regularização 
de rua e avenida, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025, foi protocolado pelo Poder Executivo, 
comunicado em sessão plenária e encaminhado às comissões competentes pela Presidente 
da Câmara Municipal, conforme determina o Regimento Interno. 
Inicialmente, a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Final, que analisou sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Durante essa 
análise, a Procuradoria Legislativa manifestou-se favoravelmente à legalidade da matéria. 
O objetivo do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025 é corrigir a metragem da área 
total recebida em doação pelo Município, alterando o Artigo 1º da Lei 4.079/2024 para 
adequá-lo à metragem real definida no Decreto 385, de 10 de dezembro de 2024. Com isso, a 
metragem da área a ser recebida passa de 2.599,10m² para 2.559,06m². 
A justificativa apresentada pelo Executivo sustenta que a alteração se faz necessária 
para garantir a exatidão dos dados na legislação, refletindo corretamente a metragem 
definida nos registros públicos. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
A alteração proposta não implica aumento de despesas ou novos impactos financeiros 
para o Município, visto que apenas ajusta a metragem da área originalmente autorizada na
Lei 4.079/2024, conforme definido no Decreto 385/2024. 
Dessa forma, verifico que a alteração está em conformidade com os princípios da 
responsabilidade fiscal e do planejamento orçamentário, não representando impacto financeiro 
negativo ao orçamento municipal. 
Por essas razões, considero que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025, está 
tecnicamente adequado para prosseguir em sua tramitação. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contas Públicas, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial 
da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o 
sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas 
Públicas, referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração de outro documento, 
conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Manifesto-me favoravelmente à tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
011/2025, considerando que a alteração proposta não gera impacto financeiro ao Município, 
limitando-se à adequação da metragem da área doada. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de março de 2025. 
EDILSON POSSERA 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85E2-0D1E-1AED-5859
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 06/03/2025 18:13:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/03/2025 18:16:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 06/03/2025 18:21:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 011/2025 33/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 07/03/2025 às 00:08:47
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Segue parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_011_2025.pdf
1Doc: 34/44
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 011/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 011/2025 de 10/02/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri 
Data do Protocolo: 24/02/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024, que trata da autorização para o 
Executivo Municipal receber em doação Parte da Chácara n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e 
Parte da Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no quadro urbano, para regularização 
de rua e avenida, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025, foi protocolado pelo Poder Executivo, 
comunicado em sessão plenária e encaminhado às comissões competentes pela Presidente 
da Câmara Municipal, conforme determina o Regimento Interno. 
Inicialmente, a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Final, que analisou sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. A Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas também examinou o projeto, concluindo que a 
alteração proposta não gera impacto financeiro negativo ao Município. 
O objetivo do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025 é corrigir a metragem da área 
total recebida em doação pelo Município, alterando o Artigo 1º da Lei 4.079/2024 para 
adequá-lo à metragem real definida no Decreto nº 385, de 10 de dezembro de 2024. Com isso, 
a metragem da área a ser recebida passa de 2.599,10m² para 2.559,06m². 
A justificativa apresentada pelo Executivo sustenta que a alteração se faz necessária 
para garantir a exatidão dos dados na legislação, refletindo corretamente a metragem 
definida nos registros públicos e assegurando a regularização viável da infraestrutura urbana.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Considerando que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2025 não altera o traçado 
original da via e apenas corrige a metragem da área recebida em doação, concluo que a 
proposta não prejudica a execução das obras planejadas ou futuras intervenções urbanas. 
Dessa forma, entendo que a alteração assegura a precisão das informações 
urbanísticas, evitando inconsistências nos registros municipais e garantindo a regularidade da 
infraestrutura local. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5955-C112-2945-CB48 e informe o código 5955-C112-2945-CB48
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar 
Social e Desenvolvimento Local, e solicito que se manifestem eletronicamente no momento 
da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento 
Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1. Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2. Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3. Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar 
Social e Desenvolvimento Local referente ao Projeto de Lei, sem a necessidade de elaboração 
de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Manifesto-me favoravelmente à tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
011/2025, considerando que a alteração proposta não compromete a infraestrutura urbana,
garantindo a precisão dos registros municipais e a segurança jurídica da doação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de março de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5955-C112-2945-CB48 e informe o código 5955-C112-2945-CB48
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5955-C112-2945-CB48
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 06/03/2025 18:49:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 06/03/2025 18:52:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 06/03/2025 18:52:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5955-C112-2945-CB48
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 011/2025 37/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 07/03/2025 às 00:09:41
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Conforme determinação da Presidência, os pareceres foram incluídos para comunicação e o projeto de lei para primeira discussão e
votação na sessão ordinária de 11 de março de 2025.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 011/2025 38/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 19/03/2025 às 12:04:01
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Certifico que o Projeto de Lei nº 011/2025 foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes, em:
Primeira votação realizada na sessão ordinária do dia 11 de março de 2025;
Segunda votação realizada na sessão ordinária do dia 18 de março de 2025.
As sessões foram regularmente registradas, tendo sido lavradas as respectivas atas.
Certifico ainda que o referido projeto foi enviado ao Prefeito Municipal para sanção nesta data, através do Autógrafo Legislativo
assinado pela Presidente da Câmara, por meio do Memorando nº 1433/2025, conforme registro disponível no sistema eletrônico
oficial no seguinte link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=95A1C3CF28C8ACC8FF1ACCDB&itd=1&origem=listagem
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio, conforme a legislação vigente. A
data final para sanção poderá variar conforme eventual decretação de feriados ou pontos facultativos durante o período. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 011/2025 39/44
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 011/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 24/03/2025 às 21:01:10
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Segue Lei nº4102 de 20 de março de 2025. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Lei_n_4102_2025_com_publicacao.pdf
1Doc: 40/44
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Lei_n_4102_2025_com_publicacao.pdf (1/4) 41/44
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Lei_n_4102_2025_com_publicacao.pdf (2/4) 42/44
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4102/2025 - DOAÇÃO = REGULARIZAÇÃO DE RUA E AVENIDA.
LEI Nº 4.102, de 20 de MARÇO de 2025.
Altera a Lei 4.079, de 13 de novembro de 2024,
que trata da autorização para o Executivo
Municipal receber em doação Parte da Chácara
n.º 189-B, matrícula n.º 20.620, e Parte da
Chácara n.º 192, matrícula n.º 3.227, situado no
quadro urbano, para regularização de rua e
avenida, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
011/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.079, de 13 de novembro de
2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber,
em doação área total de 2.559,06m² (dois mil, quinhentos e
cinquenta e nove metros quadrados e seis decímetros
quadrados), denominado com Parte da Chácara n.º 189-B, sob
matrícula n.º 20.620, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca, de propriedade de Gasperin Administradora de Bens
Ltda, situada no quadro urbano deste Município, para abertura
do prolongamento da Rua Paulo Setubal, dará maior
mobilidade, facilitando o trânsito junto aos Loteamentos
Moinho Velho IIIe Residencial IdalinaScariot, com os
seguintes limites e confrontações:
Partindo do ponto P14, de Coordenadas UTM, N =
7139005.0861 e E = 347796.3205, DATUM SIRGAS 2000,
situado no limite com a Rua Paulo Setubal, seguindo com
distância de 15,44 m e azimute plano de 163°48'23" chega-se
ao ponto P01, confrontando com Chácara nº 189 - B,
seguindo com distância de 146,75 m e azimute plano de
267°27'39" chega-se ao ponto P08, confrontando com
Chácara nº 192, seguindo com distância de 15,00 m e azimute
plano de 356°28'48" chega-se ao ponto P09, confrontando
com a Rua Luiz Pompeu da Silva, seguindo com distância de
13,00 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao ponto P10,
confrontando com o Lote nº 01 e Lote nº 11 da Quadra nº 05
– Loteamento Residencial Moinho Velho III, seguindo com
distância de 47,42 m e azimute plano de 87°27'39" chega-se ao
ponto P11, confrontando com a Rua Irmã Thereza Furigo,
seguindo com distância de 12,47 m e azimute plano de
87°27'39" chega-se ao ponto P12, confrontando com Lote nº
01 da Quadra nº 06 – Loteamento Residencial Moinho
Velho III e com os Lotes nº 03, nº 02 e nº 01 da Quadra nº
12 – Loteamento Residencial Dona Idalina Scariot, seguindo
com distância de 56,47 m e azimute plano de 87°27'39" chega￾se ao ponto P13, confrontando com a Rua Wilson dos Santos
Lima, seguindo com distância de 14,01 m e azimute plano de
87°27'39" chega-se ao ponto P14, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
A descrição completa do perímetro consta em memorial
topográfico anexo.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 4.079, de 13 de novembro
de 2024, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE
MARÇO DE 2025.
24/03/2025, 09:10 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/326270AB/03AFcWeA6gy9dbTsvFlhXcgP4J5R-UBtTgelaBGjBlGrd9wFSuTF-DnThBBkqzcs2X0j… 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Lei_n_4102_2025_com_publicacao.pdf (3/4) 43/44
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Maria Antonia Schizzi
Código Identificador:326270AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2025. Edição 3241
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/03/2025, 09:10 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/326270AB/03AFcWeA6gy9dbTsvFlhXcgP4J5R-UBtTgelaBGjBlGrd9wFSuTF-DnThBBkqzcs2X0j… 2/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 011/2025 | Anexo: Lei_n_4102_2025_com_publicacao.pdf (4/4) 44/44

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