?
o y e e e
Município de Chopinzinho
A ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Ofício nº 847/2022 Chopinzinho, PR, de 11 de julho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, os
seguintes Projetos de Lei:
- Projeto de Lei n.º028/2022, que que altera a Lei Municipal nº 1.926/2005, de 16 de
novembro de 2005, que dispõe sobre a criação de empregos públicos para contratação de
Pessoal para atender o Programa de Saúde da Familia, regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho — CLT; e
- Projeto de Lei n.º029/2022, que altera a Lei nº 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, que
criou o cargo de Agente de Endemias, e a Lei nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017 e a Lei
nº 3.772/2019, de 18 de abril de 2019.
Solicita-se a apreciação dos projetos de lei n.º 028/2022 e 029/2022 em regime de
urgência, para que possa ser implementado à folha de págamento dos Agentes Comunitário de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Atenciosamente,
/
Excelentíssimo Senhor
Enio Valdir Ceni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
1 Decreto n.º 244/2022, de 05 de julho de 2022, que torna público o afastamento do Prefeito Municipal e delega
competência ao Vice-Prefeito e ao Chefe de Gabinete, e dá outras providências. Link:
https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/c/chopinzinho/decreto/2022/25/244/decreto-n-244-2022-torna-publico-o-
afastamento-do-prefeito-municipal-e-delega-competencia-ao-vice-prefeito-e-ao-chefe-de-gabinete-e-da-outras-
providencias?q=244%2F2022.
o vY e e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 028/2022 Chopinzinho, 11 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 028/2022, que altera a Lei Municipal nº 1.926/2005, de 16 de novembro de 2005, que
dispõe sobre a criação de empregos públicos para contratação de Pessoal para atender o
Programa de Saúde da Família, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 88 7º,
8º,9º, 10e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira
da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente
de combate às endemias.
Considerando que a Portarias GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, estabelece que
o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos.
Considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, em
01/07/2022, que realizou análise acerca das questões suscitadas pela Divisão de Recursos
Humanos e Segurança do Trabalho, opinou no que tange ao pagamento do vencimento dos
agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias as Portarias GM/MS nº 2.109,
de 30 de junho de 2022, e Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 estabeleceram a
fonte dos recursos federais para pagamento das despesas com o vencimento, e estabeleceram,
ainda, seus efeitos, a partir de 05 de maio de 2022.
Não obstante, para que os vencimentos possam ser majorados, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 120, faz-se necessário que o Município de Chopinzinho altere os
vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, mediante lei
ordinária local, de iniciativa do Chefe do Executivo, em observância estrita ao princípio da
legalidade, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022.
Considerando que à Secretaria Municipal de Finanças e à Divisão de Contabilidade
expediram na data de 08/07/2022, estimativa de impacto orçamentário/financeiro, em
Página 1 de 2
e LA e e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitiu-se o parecer, em anexo
parecer de estimativa de impacto orçamentário/financeiro.
Considerando a declaração do ordenador da despesa, que declara, para os fins dispostos
no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que o aumento salarial dos ACE e ACS, mencionada no memorando
eletrônico (1DOC) n.º 2.203/2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual — LOA e com o Plano
Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas. Em anexo declaração do ordenador da despesa.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-
se aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta. |
À
O
Atenciosamente,
Daniel Zangsco
Prefeito em Exercício
|
|
UA
Página 2 de 2
e LA º º e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 028/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 1.926/2005, de
16 de novembro de 2005, que dispõe
sobre a criação de empregos públicos
para contratação de Pessoal para
atender o Programa de Saúde da
Família, regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
Art. 1º. A Lei Municipal 1.926/2005, de 16 de novembro de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Nº de Empregos | Denominação do Cargo | CBO
90 Agente Comunitário de | 5151-05
Saúde
2.424,00
Art. 2º. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data
estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela
União aos entes federativos, com seus efeitos, a partir de 05 de maio de 2022.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.926/2005, de 16 de novembro de 2005,
permanecem inalterados.
Art. 4º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua public.
/
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/P (11 DE JULHO DE 2022.
B4 )
NON
Apreciação:
Página 1 de 1
o v e e e
Município de Chopinzinho
R ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 029/2022 Chopinzinho, 11 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 029/2022, que altera a Lei nº 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de
Agente de Endemias, e a Lei nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017 e a Lei nº 3.772/2019,
de 18 de abril de 2019.
Considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 88 7º,
8º,9º, 10e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira
da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente
de combate às endemias.
Considerando que a Portarias GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, estabelece que
o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos.
Considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, em
01/07/2022, que realizou análise acerca das questões suscitadas pela Divisão de Recursos
Humanos e Segurança do Trabalho, opinou no que tange ao pagamento do vencimento dos
agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias as Portarias GM/MS nº 2.109,
de 30 de junho de 2022, e Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 estabeleceram a
fonte dos recursos federais para pagamento das despesas com o vencimento, e estabeleceram,
ainda, seus efeitos, a partir de 05 de maio de 2022.
Não obstante, para que os vencimentos possam ser majorados, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 120, faz-se necessário que o Município de Chopinzinho altere os
vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, mediante lei
ordinária local, de iniciativa do Chefe do Executivo, em observância estrita ao princípio da
legalidade, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022.
Considerando que à Secretaria Municipal de Finanças e à Divisão de Contabilidade
expediram na data de 08/07/2022, estimativa de impacto orçamentário/financeiro, em
p
ágina | de 2
“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, considerando as
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitiu-se o parecer, em anexo
parecer de estimativa de impacto orçamentário/financeiro.
Considerando a declaração do ordenador da despesa, que declara, para os fins dispostos
no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que o aumento salarial dos ACE e ACS, mencionada no memorando
eletrônico (1DOC) n.º 2.203/2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual — LOA e com o Plano
Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas. Em anexo declaração do ordenador da despesa.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-
se aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a prop:
Atenciosamente,
|
iel Zanesco
Prefeito em Exercício
Página 2 de 2
e ” s e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura&ochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 029/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 3.088/2013, de 09 de
maio de 2013, que criou o cargo de
Agente de Endemias, e a Lei
nº 3.669/2017, de 22 de novembro de
2017 e a Lei nº 3.772/2019, de 18 de
abril de 2019.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os dispositivos da Lei
nº 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, e a Lei nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017
e da Lei nº 3.772/2019, de 18 de abril de 2019, que passam a vigorar com as seguintes
alterações:
SAP cansa tono crançá di SE SOS ROOTS DRICA ERSGEL AS ERDIS IES GURI FARA GIRO VERMES ON ova e
Nº de Vagas | CH | C.B.O. | DENOMINAÇÃO Salário Inicial R$
10 40h | 5151-40 | Agente de Combate às Endemias 2.424,00
Art. 2º. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias - ACE
passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data
estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela
União aos entes federativos, com seus efeitos, a partir de 05 de maio de 2022.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei n.º 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, e a Lei
nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017 e da Lei nº 3.772/2019, de 18 de abril de 2019,
permanecem inalterados.
Art. 4º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPIN
TR. NM, À JULHO DE 2022.
“ul
/ R
É
) |
ANIEL IR co [)”
Prefeito em Exercício
Apreciação:
IL
Página 1 de 1