| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3918 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.838/2020, de 31 de Julho de 2020, que reconhece no âmbito do Município de Chopinzinho a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. |
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/ “Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 3.918/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Lei nº 3.838/2020, de 31 de julho de 2020, que reconhece no âmbito do Município de Chopinzinho a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providencias. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 046/2021 de autoria do Vereador Pedro Reinaldo de Oliveira, e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º — A Lei n.º 3838/2020, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito do município de Chopinzinho, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, nos termos da Lei Federal nº 14.126/2021, de 22 de março de 2021. Parágrafo Único. ...... ie iii terii eai re eee er aerea an ar ana eo ana s ariana ae naa aaa anias aeee . PR AR RD RR PADRE OND DA q AR PD ” YN GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO «PR;-17 DE SETEMBRO DE 2021. nas dson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná . DIOEMS EDIÇÃO NºS748 de O /09/2021 Página 1 de 1 = ww WVTVTV Tm