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norma nº 3918/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3918 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAltera a Lei nº 3.838/2020, de 31 de Julho de 2020, que reconhece no âmbito do Município de Chopinzinho a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.
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/ “Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI Nº 3.918/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 3.838/2020, de 31 de julho de 2020,
que reconhece no âmbito do Município de
Chopinzinho a visão monocular como deficiência
sensorial do tipo visual e dá outras providencias.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 046/2021 de autoria do Vereador
Pedro Reinaldo de Oliveira, e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º — A Lei n.º 3838/2020, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito do município de Chopinzinho, a visão monocular como
deficiência sensorial do tipo visual, nos termos da Lei Federal nº 14.126/2021, de 22 de março de
2021.
Parágrafo Único. ...... ie iii terii eai re eee er aerea an ar ana eo ana s ariana ae naa aaa anias aeee .
PR AR RD RR PADRE OND
DA q AR PD ”
YN
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO «PR;-17 DE SETEMBRO DE 2021.
nas
dson Luiz Cenci
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Sudoeste do Paraná
. DIOEMS
EDIÇÃO NºS748 de O /09/2021
Página 1 de 1
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