| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 089, de 20 de dezembro de 2017,que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. |
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ey 0 e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ Rm LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 089, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 089, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2º. A Lei Complementar Municipal nº 089, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARL DO erre eee nesiémaia , realização -do-nove certame; XI - atuação nas diversas áreas quando esgotada a lista classificatória do concurso público até a realização do novo certame, sendo sua imprescindibilidade devidamente comprovada pelo gestor no processo administrativo atinente à contratação temporária; Parágrafo único. A contratação de que trata o inciso XI deste artigo, será realizada pelo prazo suficiente à realização do respectivo concurso público, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para treinamento do servidor ou empregado público nomeado. ” Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE C INZI ES d Luiz Cenci Prefeito * 13 DE SETEMBRO DE 2021. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO Nº2Y</ de 1y 109/2021