br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 130/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 089, de 20 de dezembro de 2017,que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
native_id103

Originating matéria

matéria 362 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ey 0 e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Rm
LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei Complementar
Municipal nº 089, de 20 de dezembro de 2017,
que dispõe sobre a contratação de pessoal
em caráter temporário, na forma do art. 37,
inciso IX da Constituição Federal.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 089, de 20 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art.
37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º. A Lei Complementar Municipal nº 089, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
CARL DO erre eee nesiémaia ,
realização -do-nove certame;
XI - atuação nas diversas áreas quando esgotada a lista classificatória do concurso público até a
realização do novo certame, sendo sua imprescindibilidade devidamente comprovada pelo gestor
no processo administrativo atinente à contratação temporária;
Parágrafo único. A contratação de que trata o inciso XI deste artigo, será realizada pelo prazo
suficiente à realização do respectivo concurso público, observado o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para treinamento do servidor ou empregado público nomeado. ”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE C INZI
ES
d Luiz Cenci
Prefeito
* 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO Nº2Y</ de 1y 109/2021

open original →