| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3924 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 3.880/2021 de 25 de fevereiro de 2021 e dá outras providências. |
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ta a e to ' o vY e e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 3.924/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Revoga a Lei nº 3.880/2021 de 25 de fevereiro de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 050/2021 de autoria do Presidente/Vereador Enio Valdir Ceni e da 1º Secretária/Vereadora Lídia Posso Simionato, e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 3.880/2021 de 25 de fevereiro de 2021, que autorizou o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, devendo a remuneração dos servidores públicos voltar ao valor anteriormente vigente. Parágrafo único. Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa- fé pelos servidores e empregados públicos, não precisam ser devolvidos dada a natureza alimentar da verba. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO APR, 19 DE OUTUBRO DE 2021. b E onktGiz Cons / Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO NºZ4G93 de 00/10/2021 Página 1 de 1 eee meme