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norma nº 3930/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3930 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaInstitui o Dia do Servidor Público Aposentado no âmbito do município de Chopinzinho.
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matéria 442 →

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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 19/11/2021.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2489 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
 LEI Nº 3. 930 /2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o Dia do Servidor Público Municipal
Aposentado no âmbito do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 059/2021 de autoria do Vereador
Nereu Hengen, e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Chopinzinho o “DIA DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de Junho.
(NR)
Art. 2º. O objetivo da instituição do “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO”,
é o reconhecimento pela dedicação de anos de suas vidas aos serviços prestados ao Município
de Chopinzinho, contribuindo para a vida comunitária, social e econômica. (NR)
Art. 3º. O Poder Legislativo Municipal fará homenagens pela comemoração do dia do servidor
público aposentado, realizadas durante sessões ordinárias ou solenes, sempre no mês de Junho
aos servidores e servidoras que tiverem se aposentado no ano imediatamente anterior ao da
homenagem, mediante entrega de Moção de Reconhecimento, constando o tempo de serviço.
(NR)
Art. 4º. Os servidores públicos já aposentados serão homenageados em sessão ordinária ou
solene, a ser realizada até o último dia da sessão legislativa ordinária deste ano. (NR)
§1º. A Moção de Reconhecimento aos servidores já falecidos, será entregue a algum membro
familiar. (NR)
§2º. Na ausência de membro familiar, ou na impossibilidade de entrega, ficará disponível a
Moção de Reconhecimento junto Câmara Municipal para retirada pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir da sessão descrita no caput deste artigo. (NR)
Art. 5º. Fica garantida a mesma homenagem para aqueles Servidores Públicos que falecerem
antes de completar o período necessário para a aposentadoria, mediante a entrega de Moção de
Reconhecimento a membro familiar, nos termos desta Lei. (NR)
Página 1 de 2 Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão às custas do orçamento
próprio do Poder Legislativo. (NR)
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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Publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° ______ de ____/11/2021
Cod375730

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