| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Inclui o item 42 ao Anexo I (Tabela Multas) da Lei Complementar nº103, de 25 de setembro de 2019, Código de Posturas do Município de Chopinzinho. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/11/2021. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Quarta-Feira, 17 de Novembro de 2021[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2487 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO LEI COMPLEMENTAR Nº 134 /2021, DE 16 DE NOVEM BRO DE 2021 Inclui o item 42 ao Anexo I – (Tabela Multas) da Lei Complementar nº 103, de 25 de setembro de 2019, Código de Posturas do Município de Chopinzinho. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica incluso o item 42 ao Anexo I – (Tabela de Multas) da Lei Complementar nº 103, de 25 de setembro de 2019, que faz parte integrante da presente Lei Complementar. Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N°______ de ____/11/2021 ANEXO I TABELA DE MULTAS Infração Dispositivo Legal Multa UFM 42 Realizar plantio de eucalipto, pinus e quaisquer outras espécies exóticas, no perímetro urbano, nas áreas de Preservação Permanente das nascentes e cursos de água, e em distância inferior a 30,00m (trinta metros) das divisas de propriedade, salvo comum acordo registrado em cartório entre os imóveis vizinhos, em distância inferior a 15,00m (quinze metros) das redes de energia elétrica e vias públicas Art. 30 10 UFM Cod375513