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norma nº 134/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaInclui o item 42 ao Anexo I (Tabela Multas) da Lei Complementar nº103, de 25 de setembro de 2019, Código de Posturas do Município de Chopinzinho.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/11/2021.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quarta-Feira, 17 de Novembro de 2021[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2487 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
 LEI COMPLEMENTAR Nº 134 /2021, DE 16 DE NOVEM BRO DE 2021
Inclui o item 42 ao Anexo I – (Tabela Multas) da
Lei Complementar nº 103, de 25 de setembro de
2019, Código de Posturas do Município de
Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluso o item 42 ao Anexo I – (Tabela de Multas) da Lei Complementar nº 103,
de 25 de setembro de 2019, que faz parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N°______ de ____/11/2021
ANEXO I
TABELA DE MULTAS
Infração Dispositivo Legal Multa UFM
42 Realizar plantio de eucalipto, pinus e quaisquer
outras espécies exóticas, no
perímetro urbano, nas áreas de Preservação
Permanente das nascentes e cursos de água, e
em distância inferior a 30,00m (trinta metros) das
divisas de propriedade, salvo comum acordo
registrado em cartório entre os imóveis vizinhos,
em distância inferior a 15,00m (quinze metros)
das redes de energia elétrica e vias públicas
Art. 30 10 UFM
Cod375513

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