br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 3936/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3936 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAltera a Lei nº 3922/2021 de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel e bens móveis para a finalidade de atendimento a Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho -CME.
native_id130

Originating matéria

matéria 494 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6




Página 1
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 03/12/2021.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Sexta-Feira, 03 de Dezembro de 2021[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2499 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
 LEI Nº 3.936 /2021, DE 02 DE DEZEM B RO DE 2 021
Altera a Lei nº 3.922/2021, de 08 de outubro
de 2021, que dispõe sobre a permissão de
uso de bem imóvel e bens móveis para a
finalidade de atendimento a Saúde voltado a
Especialidades Médicas, para sediar o Centro
Municipal de Especialidades de Chopinzinho
– CME, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. A Lei nº 3.922/2021, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel para a finalidade de atendimento
a Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro Municipal de
Especialidades de Chopinzinho – CME, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar permissão de uso de bem imóvel,
descrito no Anexo I desta lei, para a finalidade de instalação e funcionamento do Centro
Municipal de Especialidades de Chopinzinho – CME, para atendimento à saúde voltado a
especialidades médicas, e que será observado:
Art. 2° A permissão de uso de bem imóvel terá o prazo de vigência de até 60 (sessenta)
meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, quando presente o interesse
público e a oportunidade e conveniência administrativa, não podendo exceder o limite de
240 (duzentos e quarenta)meses.
Art. 3° ………………………………………………………………………………………………..
IV – obrigação do concedente pela conservação e manutenção do imóvel e de realização
de benfeitorias úteis ou necessárias;
Art. 5° O Município não indenizará quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel, nem
restituirá valores de qualquer natureza que tenha despendido o concessionário durante a
permissão de uso.
Art. 6° Compete ao permissionário adotar todas as medidas necessárias à proteção,
conservação e manutenção do imóvel e, de realização de benfeitorias úteis ou
necessárias, sendo estas econômicas e financeiramente possíveis.
Art. 8°. Desde a assinatura do termo de permissão de uso, o permissionário fruirá do
imóvel para os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, trabalhistas,
previdenciários, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel.”
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo I da Lei nº 3.922/2021, de 08
de outubro de 2021, que dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel e bens móveis para
a finalidade de atendimento a Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro
Municipal de Especialidades de Chopinzinho – CME, e dá outras providências, que passam a Página 1 de 4
vigorar com as alterações.
Art. 3° - Os demais artigos da Lei n° 3.922/2021, de 08 de outubro de 2021, permanecem
inalterados.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe
sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Página 2 de 4
Publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° _______ de ___/12/2021
Página 2
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 03/12/2021.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Sexta-Feira, 03 de Dezembro de 2021[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2499 
ANEXO I
DESCRIÇÃO TERRENO
Imóvel registrado sob matrícula n° 28.948, Lotes n° 05 da Unificação de Parte dos
Lotes n.° 03,04 e 05 e Parte da Chácara n.° 162 da Quadra n° 34-A, situada no Quadro
Urbano desta Cidade e Comarca de Chopinzinho, Paraná, com a área total de
883,08m² (oitocentos e oitenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados),
 sendo objeto da permis são de que trata esta lei a área total de 608,95 m²
 ( seiscentos e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados),
sendo área de 766,80m² (setecentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), referente ao prédio construído, situados na Rua Coronel
Santiago Dantas, quadro urbano desta Cidade e Comarca de Chopinzinho/PR.
DESCRIÇÕES CONSTRUÇÃO
A edificação do Centro Regional de Especialidades fora construída sobre o Lote 05 da Quadra
34-A, Loteamento Sede, de fronte para a Rua Coronel Santiago Dantas, possui 766,80m²
construídos, sendo composto pelos seguintes ambientes:
Sala de Enfermagem/triagem com 12,74m²;
Recepção com 65,10m²;
Sanitários para atendimento ao público com 24,00m²;
Sala da Administração com 8,85m²;
Copa com 7,50m²;
Depósito de material de limpeza (DML) com 5,27m² e depósito temporário de resíduos com
2,86m²;
Sala de Esterilização com 6,55m²;
Sala de Descontaminação com 6,55m²;
Consultório Indiferenciado I com 8,70m²
Consultório Indiferenciado II com 12,06m²
Sala Multiuso com 8,70m²;
Sala de Radiologia com 22,75m² mais um lavabo com 2,78m²; (REVOGADO)
Sala de Laudos e Interpretação com 6,59m²;
Vestiário Feminino contendo área de banho com 14,85m²;
Vestiário Masculino contendo área de banho com 11,25m²;
Sala de Pequenos Procedimentos com 17,68m²;
Consultório Odontológico com 10,20m² integrado com a Sala de Procedimentos Odontológicos
com 11,25m²
Consultório de Cardiologia incluindo lavabo com 21,37m²,
Página 3 de 4 Consultório de Ginecologia e Obstetrícia incluindo lavabo acessível com 25,44m²,
Consultório de Geriatria/Urologia incluindo lavabo com 21,94 m²,
Consultório de Ortopedia com 15,91m²;
Subsolo com finalidade de Almoxarifado com 127,30m², contendo banheiro integrado com
3,80m²;
Cobertura externa da fachada para acesso de ambulância e outros veículos com 44,92 m²;
Cobertura lateral externa com 27,76m²;
Área de circulação (corredores, escada, hall) com 79,81m².
(Observa-se que as áreas descritas por ambiente tratam-se das áreas úteis).
A estrutura da edificação é em concreto armado. A vedação vertical é em alvenaria
convencional e a cobertura é composta por estruturas metálicas e telhas termo-acústicas. Parte
da edificação é em contrapiso (apoiado no solo) e parte em laje (pré-moldada), porém ambos
foram revestidos com piso cerâmico de primeira qualidade. Para o forro fora empregado PVC.
O revestimento/acabamento das paredes dos ambientes internos é com pintura acrílica (exceto
nas áreas úmidas onde fora empregado azulejo). Na área externa empregou-se pintura
texturizada acrílica (exceto no acesso frontal em que o acabamento foi executado com chapas
de ACM e pastilhas cerâmicas).
As esquadrias são em alumínio, vidro temperado e madeira, todos de primeira qualidade.
A edificação é contemplada por instalações elétricas, hidráulicas (exceto água quente),
sanitárias, climatização, SPDA, telefônica e lógica. As instalações de alarme possuem apenas
a tubulação de espera, sem fiação.
DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO (REVOGADO)
1. Número de Registro: 25179. CONJUNTO RADIOLÓGICO HF500/630M COM DR
S/FIO CÓDIGO DO PRODUTO LT90-154 - RAIO X. Identificação do Bem: 82209;
(REVOGADO)
2. Número de Registro: 11181. BALCÃO EM MDFNA COR BRANCA COM 04
GAVETAS, 04 PORTAS, MEDINDO 2,30 X 0,90. Identificação do Bem: 11181;
(REVOGADO)
Página 4 de 4
Cod376875

open original →