| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3936 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3922/2021 de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel e bens móveis para a finalidade de atendimento a Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho -CME. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 03/12/2021. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 03 de Dezembro de 2021[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2499 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO LEI Nº 3.936 /2021, DE 02 DE DEZEM B RO DE 2 021 Altera a Lei nº 3.922/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel e bens móveis para a finalidade de atendimento a Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho – CME, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A Lei nº 3.922/2021, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel para a finalidade de atendimento a Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho – CME, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar permissão de uso de bem imóvel, descrito no Anexo I desta lei, para a finalidade de instalação e funcionamento do Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho – CME, para atendimento à saúde voltado a especialidades médicas, e que será observado: Art. 2° A permissão de uso de bem imóvel terá o prazo de vigência de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, quando presente o interesse público e a oportunidade e conveniência administrativa, não podendo exceder o limite de 240 (duzentos e quarenta)meses. Art. 3° ……………………………………………………………………………………………….. IV – obrigação do concedente pela conservação e manutenção do imóvel e de realização de benfeitorias úteis ou necessárias; Art. 5° O Município não indenizará quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel, nem restituirá valores de qualquer natureza que tenha despendido o concessionário durante a permissão de uso. Art. 6° Compete ao permissionário adotar todas as medidas necessárias à proteção, conservação e manutenção do imóvel e, de realização de benfeitorias úteis ou necessárias, sendo estas econômicas e financeiramente possíveis. Art. 8°. Desde a assinatura do termo de permissão de uso, o permissionário fruirá do imóvel para os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, trabalhistas, previdenciários, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel.” Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo I da Lei nº 3.922/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel e bens móveis para a finalidade de atendimento a Saúde voltado a Especialidades Médicas, para sediar o Centro Municipal de Especialidades de Chopinzinho – CME, e dá outras providências, que passam a Página 1 de 4 vigorar com as alterações. Art. 3° - Os demais artigos da Lei n° 3.922/2021, de 08 de outubro de 2021, permanecem inalterados. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições que lhe sejam contrárias. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. Edson Luiz Cenci Prefeito Página 2 de 4 Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N° _______ de ___/12/2021 Página 2 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 03/12/2021. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Sexta-Feira, 03 de Dezembro de 2021[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2499 ANEXO I DESCRIÇÃO TERRENO Imóvel registrado sob matrícula n° 28.948, Lotes n° 05 da Unificação de Parte dos Lotes n.° 03,04 e 05 e Parte da Chácara n.° 162 da Quadra n° 34-A, situada no Quadro Urbano desta Cidade e Comarca de Chopinzinho, Paraná, com a área total de 883,08m² (oitocentos e oitenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados), sendo objeto da permis são de que trata esta lei a área total de 608,95 m² ( seiscentos e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), sendo área de 766,80m² (setecentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), referente ao prédio construído, situados na Rua Coronel Santiago Dantas, quadro urbano desta Cidade e Comarca de Chopinzinho/PR. DESCRIÇÕES CONSTRUÇÃO A edificação do Centro Regional de Especialidades fora construída sobre o Lote 05 da Quadra 34-A, Loteamento Sede, de fronte para a Rua Coronel Santiago Dantas, possui 766,80m² construídos, sendo composto pelos seguintes ambientes: Sala de Enfermagem/triagem com 12,74m²; Recepção com 65,10m²; Sanitários para atendimento ao público com 24,00m²; Sala da Administração com 8,85m²; Copa com 7,50m²; Depósito de material de limpeza (DML) com 5,27m² e depósito temporário de resíduos com 2,86m²; Sala de Esterilização com 6,55m²; Sala de Descontaminação com 6,55m²; Consultório Indiferenciado I com 8,70m² Consultório Indiferenciado II com 12,06m² Sala Multiuso com 8,70m²; Sala de Radiologia com 22,75m² mais um lavabo com 2,78m²; (REVOGADO) Sala de Laudos e Interpretação com 6,59m²; Vestiário Feminino contendo área de banho com 14,85m²; Vestiário Masculino contendo área de banho com 11,25m²; Sala de Pequenos Procedimentos com 17,68m²; Consultório Odontológico com 10,20m² integrado com a Sala de Procedimentos Odontológicos com 11,25m² Consultório de Cardiologia incluindo lavabo com 21,37m², Página 3 de 4 Consultório de Ginecologia e Obstetrícia incluindo lavabo acessível com 25,44m², Consultório de Geriatria/Urologia incluindo lavabo com 21,94 m², Consultório de Ortopedia com 15,91m²; Subsolo com finalidade de Almoxarifado com 127,30m², contendo banheiro integrado com 3,80m²; Cobertura externa da fachada para acesso de ambulância e outros veículos com 44,92 m²; Cobertura lateral externa com 27,76m²; Área de circulação (corredores, escada, hall) com 79,81m². (Observa-se que as áreas descritas por ambiente tratam-se das áreas úteis). A estrutura da edificação é em concreto armado. A vedação vertical é em alvenaria convencional e a cobertura é composta por estruturas metálicas e telhas termo-acústicas. Parte da edificação é em contrapiso (apoiado no solo) e parte em laje (pré-moldada), porém ambos foram revestidos com piso cerâmico de primeira qualidade. Para o forro fora empregado PVC. O revestimento/acabamento das paredes dos ambientes internos é com pintura acrílica (exceto nas áreas úmidas onde fora empregado azulejo). Na área externa empregou-se pintura texturizada acrílica (exceto no acesso frontal em que o acabamento foi executado com chapas de ACM e pastilhas cerâmicas). As esquadrias são em alumínio, vidro temperado e madeira, todos de primeira qualidade. A edificação é contemplada por instalações elétricas, hidráulicas (exceto água quente), sanitárias, climatização, SPDA, telefônica e lógica. As instalações de alarme possuem apenas a tubulação de espera, sem fiação. DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO (REVOGADO) 1. Número de Registro: 25179. CONJUNTO RADIOLÓGICO HF500/630M COM DR S/FIO CÓDIGO DO PRODUTO LT90-154 - RAIO X. Identificação do Bem: 82209; (REVOGADO) 2. Número de Registro: 11181. BALCÃO EM MDFNA COR BRANCA COM 04 GAVETAS, 04 PORTAS, MEDINDO 2,30 X 0,90. Identificação do Bem: 11181; (REVOGADO) Página 4 de 4 Cod376875