| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3938 / 2022 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3591, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar do Município de Chopinzinho para a instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 22/12/2021. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Quarta-Feira, 22 de Dezembro de 2021[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2512 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO LEI N º 3.938 /2021, DE 2 1 DE DEZ EMBRO DE 2021 Altera a Lei Municipal nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar do Município de Chopinzinho para a instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Município de Chopinzinho arcará com uma contribuição suplementar incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores ativos vinculados ao RPPS, prevista em lei, inclusive sobre a gratificação natalina, a ser repassada ao Fundo/Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho – PREVCHOPIM, mensalmente, conforme discriminado abaixo: ANO % Sobre a base de cálculo da contribuição para o RPPS/PREVCHOPIM 2021 4,88% 2022 7,00% Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Edson Luiz Cenci Prefeito Página 1 de 1 Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N° ____ de ____/12/2021 Cod378345