br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 3938/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3938 / 2022
Date 2021-12-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3591, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar do Município de Chopinzinho para a instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
native_id136

Originating matéria

matéria 522 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 22/12/2021.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quarta-Feira, 22 de Dezembro de 2021[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano X – Edição Nº 2512 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
 LEI N º 3.938 /2021, DE 2 1 DE DEZ EMBRO DE 2021
Altera a Lei Municipal nº 3.591, de 09 de
dezembro de 2016, que dispõe sobre a
contribuição previdenciária suplementar
do Município de Chopinzinho para a
instituição do plano de amortização do
déficit técnico atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Chopinzinho, e
dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º O Município de Chopinzinho arcará com uma contribuição suplementar
incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias dos
servidores ativos vinculados ao RPPS, prevista em lei, inclusive sobre a
gratificação natalina, a ser repassada ao Fundo/Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho – PREVCHOPIM,
mensalmente, conforme discriminado abaixo:
ANO
% Sobre a base de cálculo da
contribuição para o
RPPS/PREVCHOPIM
2021 4,88%
2022 7,00%
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Página 1 de 1
Publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° ____ de ____/12/2021
Cod378345

open original →