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norma nº 3944/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3944 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAutoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/02/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 17 de Fevereiro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2551 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
REPUBLICAÇÃO DA LEI N° 3.944/2022, de 25 de janeiro de 2022, por erro 
material constante no ano e mês no texto final da presente Lei.
LEI Nº 3.944/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o Legislativo Municipal a conceder 
revisão geral anual (database), aos 
vencimentos dos servidores públicos 
integrantes do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 004/2022 de autoria 
da Mesa Diretora e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual 
(database) aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, na ordem de 
10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos vigentes, de acordo com o 
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e a alterar os Anexos I e II da Lei 
Municipal nº 3.777 de 26 de junho de 2019, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal.
Art. 2º - Fica também, o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento 
real de salário aos servidores públicos da Câmara Municipal no percentual de 4,97% (quatro 
ponto noventa e sete por cento).
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações 
constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º 
de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 25 DE JANEIRO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
 Publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° 2536 de 27/01/2022
CERTIFICO e dou fé, que foi republicado no 
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná - DIOEMS, edição n° 
_______, de ____/02/2022, a Lei n° 
3.944/2022, de 25/01/2022, por erro 
material constante no mês e ano no texto 
final da presente lei. Do que lavro o presente 
termo.
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Assessora Jurídica
Cod382189

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