| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3944 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/02/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Quinta-Feira, 17 de Fevereiro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2551 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO REPUBLICAÇÃO DA LEI N° 3.944/2022, de 25 de janeiro de 2022, por erro material constante no ano e mês no texto final da presente Lei. LEI Nº 3.944/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 004/2022 de autoria da Mesa Diretora e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual (database) aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, na ordem de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos vigentes, de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e a alterar os Anexos I e II da Lei Municipal nº 3.777 de 26 de junho de 2019, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Fica também, o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento real de salário aos servidores públicos da Câmara Municipal no percentual de 4,97% (quatro ponto noventa e sete por cento). Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 25 DE JANEIRO DE 2022. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N° 2536 de 27/01/2022 CERTIFICO e dou fé, que foi republicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, edição n° _______, de ____/02/2022, a Lei n° 3.944/2022, de 25/01/2022, por erro material constante no mês e ano no texto final da presente lei. Do que lavro o presente termo. Cristiani Scariot Rosa da Cruz Assessora Jurídica Cod382189