| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3945 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Concede revisão geral anual (database) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho. |
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Página 1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/02/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná [@cd_dtext]Quinta-Feira, 17 de Fevereiro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2551 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO REPUBLICAÇÃO DA LEI N°3.945/2022, de 25 de janeiro de 2022, por erro material constante no mês e ano na redação final da presente lei,. LEI Nº 3.945/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 Concede revisão geral anual (database) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 005/2022 de autoria da Mesa Diretora e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica concedido à revisão geral anual (database) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, fixados pela Lei nº 3.837 de 31 de julho de 2020, na ordem de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), de acordo com a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, de conformidade com a revisão do artigo anterior, serão de: Prefeito R$ R$ 20.505,24 (vinte mil quinhentos e cinco reais e vinte e quatro centavos); Vice-Prefeito R$ 8.504,41 (oito mil quinhentos e quatro reais e quarenta e um centavos); Secretários Municipais R$ 10.290,78 (dez mil duzentos e noventa reais e setenta e oito centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 25 DE JANEIRO DE 2022. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N° 2536 de 27/01/2022 CERTIFICO e dou fé, que foi republicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS, edição n° _______, de ____/02/2022, a Lei n° 3.945/2022, de 25/01/2022, por erro material constante no mês e ano no texto final da presente lei. Do que lavro o presente termo. Cristiani Scariot Rosa da Cruz Assessora Jurídica Decreto n° 012/2021 Cod382191