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norma nº 3945/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3945 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaConcede revisão geral anual (database) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho.
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/02/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 17 de Fevereiro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2551 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
REPUBLICAÇÃO DA LEI N°3.945/2022, de 25 de janeiro de 2022, por erro 
material constante no mês e ano na redação final da presente lei,.
LEI Nº 3.945/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Concede revisão geral anual (database) aos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais do Município de 
Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 005/2022 de autoria 
da Mesa Diretora e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica concedido à revisão geral anual (database) aos subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, fixados pela Lei nº 3.837 
de 31 de julho de 2020, na ordem de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), de acordo com 
a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, nos termos do inciso 
X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, de 
conformidade com a revisão do artigo anterior, serão de: Prefeito R$ R$ 20.505,24 (vinte mil 
quinhentos e cinco reais e vinte e quatro centavos); Vice-Prefeito R$ 8.504,41 (oito mil 
quinhentos e quatro reais e quarenta e um centavos); Secretários Municipais R$ 10.290,78
(dez mil duzentos e noventa reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º 
de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 25 DE JANEIRO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° 2536 de 27/01/2022
CERTIFICO e dou fé, que foi republicado no 
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná - DIOEMS, edição n° 
_______, de ____/02/2022, a Lei n° 
3.945/2022, de 25/01/2022, por erro 
material constante no mês e ano no texto 
final da presente lei. Do que lavro o presente 
termo.
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Assessora Jurídica
Decreto n° 012/2021
Cod382191

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