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norma nº 3946/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3946 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaConcede revisão geral anual (database) aos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho.
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matéria 564 →

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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 17/02/2022.
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http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 17 de Fevereiro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2551 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
REPUBLICAÇÃO DA LEI N°3.946/2022, de 25 de janeiro de 2022, por erro 
material constante no mês e ano na redação final da presente lei.
LEI Nº 3946/2022, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Concede revisão geral anual (database) aos 
subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 006/2022 de autoria 
da Mesa Diretora e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica concedido à revisão geral anual (database) aos subsídios dos Vereadores 
e do Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, fixados pela Lei nº 3.836 de 31 de julho 
de 2020, na ordem de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), de acordo com a variação do 
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, nos termos do inciso X do artigo 37 
da Constituição Federal.
Art. 2º - Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara, de 
conformidade com a revisão do artigo anterior, serão de R$ 4.298,77 (quatro mil duzentos e 
noventa e oito reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º 
de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 25 DE JANEIRO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Sudoeste do Paraná
DIOEMS
EDIÇÃO N° 2536 de 27/01/2022
CERTIFICO e dou fé, que foi republicado no 
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná - DIOEMS, edição n° 
_______, de ____/02/2022, a Lei n° 
3.946/2022, de 25/01/2022, por erro 
material constante no mês e ano no texto 
final da presente lei. Do que lavro o presente 
termo.
Cristiani Scariot Rosa da Cruz
Assessora Jurídica
Decreto n° 012/2021
Cod382192

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