| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3948 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de parte do Lote a nº70, matrícula nº12699 com área de 1567,75m² e parte do Lote nº70, matrícula nº 21885, com área 2594m², totalizando área de 4162,10m² para constituir a Rua Santos Dumont, neste município, para regularização de rua. |
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Página 1 de 2 LEI Nº 3.948/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área de Parte do Lote a n.° 70, matrícula n.° 12.699 com área de 1.567,75m² e Parte do Lote n.° 70, matrícula n° 21.885, com área 2.594,35m², totalizando área de 4.162,10m² para constituir a Rua Santos Dumont, neste Município, para regularização de rua e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 4.162,10m² (quatro mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), sendo de propriedade de ROSMAR DALLASTRA e sua esposa CECILIA HERRERA DALLASTRA, JANDYRA MARIA DALASTRA, ROSMARI DALLASTRA COLUSSI e seu esposo JAIRO PROVENCI COLUSSI, RUDIMAR JOSÉ DALLASTRA e RENATO LUIZ DALLASTRA, denominada como Parte do Lote n.º 70, da Gleba n.º 02, da Colônia Passo do Sol, Matrícula n.º 21.855, com área de 2.594,35m² (dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e de Parte do Lote Rural n.º 70, da Gleba n.º 02, da Colônia Passo do Sol, Matrícula n.º 12.699, com área de 1.567,75m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), ambos situados neste Município, passando a constituir a Rua Santos Dumont, situado no quadro urbano deste Município, com área total de 4.162,10m² (quatro mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto P01, de coordenadas UTM N= 7138498,3707 e E= 345904,2500 DATUM SIRGAS 2000, situado no limite com A RUA SANTOS DUMONT, seguindo com distância de 17,73 m e azimute plano de 185°26'40" chega-se ao ponto P02, seguindo com distância de 37,23 m e azimute plano de 183°38'37" chega-se ao ponto P03, seguindo com distância de 26,35 m e azimute plano de 191°31'50" chega-se ao ponto P04, seguindo com distância de 5,48 m e azimute plano de 116°45'32" chega-se ao ponto P04-A, confrontando com O LOTE Nº 70-2C, seguindo com distância de 3,29 m e azimute plano de 116°45'29" chega-se ao ponto P05, confrontando com O LOTE Nº 70-B – PROPRIEDADE DE ROSMAR DALLASTRA, seguindo com distância de 16,66 m e azimute plano de 190°22'47" chega-se ao ponto P06, seguindo com distância de 31,38 m e azimute plano de 177°57'13" chega-se ao ponto P07, seguindo com distância de 46,95 m e azimute plano de 174°10'48" chega-se ao ponto P08, seguindo com Página 2 de 2 distância de 11,84 m e azimute plano de 184°16'00" chega-se ao ponto P09, seguindo com distância de 25,43 m e azimute plano de 180°08'42" chega-se ao ponto P10, seguindo com distância de 52,01 m e azimute plano de 182°29'43" chega-se ao ponto P11, seguindo com distância de 22,31 m e azimute plano de 177°43'59" chega-se ao ponto P12, confrontando com A RUA SANTOS DUMONT, seguindo com distância de 17,00 m e azimute plano de 289°24'55" Página 3 de 2 chega-se ao ponto P13, confrontando com O LOTE Nº 70-D – PROPRIEDADE DE ROSMAR DALLASTRA, seguindo com distância de 17,05 m e azimute plano de 353°45'42" chega-se ao ponto P14, seguindo com distância de 52,06 m e azimute plano de 02°29'52" chega-se ao ponto P15, seguindo com distância de 25,72 m e azimute plano de 00°08'42" chega-se ao ponto P16, seguindo com distância de 10,89 m e azimute plano de 04°16'00" chega-se ao ponto P17, seguindo com distância de 18,84 m e azimute plano de 355°10'11" chega-se ao ponto P18, confrontando com O LOTE Nº 70-C – PROPRIEDADE DE CELIVALDO CENI, seguindo com distância de 27,02 m e azimute plano de 353°28'57" chega-se ao ponto P19, seguindo com distância de 33,87 m e azimute plano de 357°57'14" chega-se ao ponto P20, seguindo com distância de 47,47 m e azimute plano de 11°04'52" chega-se ao ponto P21, seguindo com distância de 36,29 m e azimute plano de 03°33'08" chega-se ao ponto P22, seguindo com distância de 14,71 m e azimute plano de 07°57'53" chega-se ao ponto P23, confrontando com A RUA SANTOS DUMONT, seguindo com distância de 8,50 m e azimute plano de 72°54'06" chegase ao ponto P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo. Art. 2º A área objeto da doação passa a fazer parte da Rua Santos Dumont, situadas no quadro urbano deste Município. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 07 DE MARÇO DE 2022. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N° _______ de ____/03/2022