| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3949 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Altera o art. 3º e o § 3º do art. 4º da Lei nº 3715/2018, de 05 de julho de 2018, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo-COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo-FUMTUR, e revoga a Lei nº1528/1998, de 25 de maio de 1998. |
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Página 1 de 2 LEI Nº 3.949/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Altera o art. 3° e o § 3° do art. 4° da Lei n.º 3.715/2018, de 05 de julho de 2018, que instituiu o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo – FUMTUR, e revoga a Lei n.° 1.528/1998, de 26 de maio de 1998. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Altera o art. 3° e o § 3° do art. 4° da Lei n.º 3.715/2018, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: I – Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; II - Um representante do Departamento de Turismo; III - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; (Revogado) IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; V - Um representante do Departamento de Cultura; VI - Um representante do Departamento de Esporte; (Revogado) VII - Um representante da Secretaria Municipal de Administração; (Revogado) VIII - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças; (Revogado) IX - Um representante da Câmara Municipal de Vereadores; (Revogado) X - Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho - ACEC; XI - Um representante da Associação das Mulheres Rurais - AMR; XII - Um representante do Sindicato Rural de Chopinzinho; (Revogado) XIII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; (Revogado) XIV - Um representante da Associação da Casa Familiar Rural;(Revogado) XV - Um representante do Rotary Chopinzinho; (Revogado) XVI - Um representante do Rotary Iguaçu; (Revogado) XVII - Um representante da Associação Produtores Reserva Indígena Linha Luiz - APROIL; (Revogado) XVIII - Um representante da Associação dos Agricultores Indígenas Guarani e Página 2 de 2 Palmeirinha - AAIGP; (Revogado) XIX - Um representante do Roteiro de Turismo Rural – Caminhos da Nossa Terra; (Revogado) XX - Um representante dos meios de Hospedagem; (Revogado) XXI - Um representante do setor Gastronômico – bares e restaurantes; (Revogado) XXII - Um representante do Comércio de Combustíveis; (Revogado) XXIII - Um representante do Grupo de Trilheiros de Chopinzinho – Grupo Javali Moto Trilha; (Revogado) XXIV - Um representante de empresa de meios de Transporte Turístico. (Revogado) XXV – Dois representante do Núcleo de Turismo de Chopinzinho Art. 4°………………….……………….………..……………..…………………………….….. §3° O Vice-Presidente será o Diretor do Departamento de Turismo ou um representante do Núcleo de Turismo de Chopinzinho.” Art. 2°. Os demais artigos da Lei n° 3.715/2018, de 05 de julho de 2018, permanecem inalterados. Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Edson Luiz Cenci Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO N° _______ de ____/03/2022