| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3950 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei nº 3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Chopinzinho. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 &=. e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná LEI Nº 3.950/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022 Altera o Anexo | da Lei nº 3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte Amador nó âmbito do Município de Chopinzinho. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 54, 88 6º e 8º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal alterar o Anexo | da Lei nº 3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, permanecem inalterados. Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de março de 2022. Enio Valdir Ceni Presidente Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Wo, e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ANEXO | Autorização de uso e gestão de espaços de estádios, ginásios, quadras, campos e espaços de práticas esportivas, são: Item | Leinº. Descrição do Patrimônio Centro Esportivo Deonisto de Bona: Será utilizado tanto para treinamento das equipes de base quanto a equipe principal e também para as partidas oficiais da equipe principal, com horários previamente definidos em concomitância com o Departamento de Esportes; Instalação de placas e adesivos de Publicidade será realizado conforme a realidade do espaço. As quantidades e tamanhos serão definidos e autorizados pelo Departamento de Esportes. Espaços para Instalação: e Espaço que compreende o entorno da quadra (grades de proteção lateral); e Espaço que compreende as extremidades da quadra, atrás dos gols; e Espaço que compreende a parte superior, acima da arquibancada; Espaço localizado acima do placar eletrônico; Piso da Quadra; Espaço localizado ao lado do placar eletrônico; Espaço localizado nas cabines da imprensa; Espaço acima dos banheiros e copa. O espaço que compreende a lanchonete não existe mobília e 1 nem eletrodomésticos, para tanto, caso seja necessário à utilização, o interessado deverá adequar de acordo com as necessidades; As placas de publicidade, a cobrança de ingresso nos dias de jogos como a comercialização de comidas e bebidas na lanchonete serão organizadas e administradas pelo detentor dos direitos para o custeio das despesas oriundas do salário de atletas, comissão técnica, materiais esportivos, materiais de primeiros socorros e etc. O Departamento de Esportes, considerando o cronograma de Câmara Miunicipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg. br- site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná l treinamento e de jogos das Entidades Parceiras que utilizam o Centro Esportivo Deonisto de Bona, determinará a disponibilização de horários em duas noites de cada semana, assim como nos domingos durante o dia todo, para a população Chopinzinhense em Geral praticar esportes na quadra. Ficando a autorização para o uso condicionada a requerimento prévio e disponibilidade do espaço. Ginásio de Esportes dos Bairros: Os ginásios dos Bairros São Genaro, São Cristóvão, Cristo Rei, Frei Vito e Nossa Senhora Aparecida, serão utilizados para O treinamento das escolinhas no período diurno, e no período noturno pela comunidade local, sem instalação de materiais de publicidade, sem a utilização da lanchonete e não haverá cobrança de ingressos. e aa at dos Municípios do Diário Oficia Sudoeste do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO LEI Nº 3.950/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022 Altera o Anexo | da Lei nº 3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Chopinzinho. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 54, 84 6º e 8º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Amt. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal alterar o Anexo | da Leinº 3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, permanecem inalterados. Ar, 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de março de 2022. Enio Valdir Ceni - Presidente ANEXO! . Autorização de uso e gestão de espaços de estádios, ginásios, quadras, campos e espaços de práticas esportivas, são: : ttem [tein”, | Descrição do Patrimônio Centro Esportivo Deonisto de Bona: Será utitzado tanto para treinamento das equipes de base quanto & equipe principal 6 também para as partidas oficiais da equipe principal, com horários previamente definidos em concomilância como Departamento de Esportes; Instalação de pfacas e adesivos de Publicidade será realizado conforme a realidade do espaço. As quantidades e tamanhos serão definidos é autorizados pelo Departamento de Esportes. Espaços para Instatação: Espaço que compreende o entorno da quadra (grades da proteção tsteral); Espaço que compreende as extremidades da quadra, atrás dos gols; Espaço que compreende a parte superior, acima da arquibancada; Espaço localizado acima do placar eletrônico; Piso da Quadra; Espaço localizado ao tado do placar eletrônico; 1 Espaço localizado nas cabines da imprensa; Espaço acima dos banheiros e copa. O espaço que compreende 8 lanchonete não existe mobília e nem eletrodomésiicos, para tanto, caso seja necessário à ulifização, o interessado deverá adequar de acordo com as. necessidades; As placas de publicidade, a cobrança de ingresso nos cias. de jogos como a comercialização de comidas € bebidas na lanchonete serão organizadas e administrades pelo detentor das direitos para o custelo das despesas oriundas do salário de atletas, comissão técnica, materiais | esportivos. materiais de primeiros socorros 6 eto. O Departamento de Esportes, considerando o cronograma de treinamento e de jogos des Entidades Parceiras que ublizam o Centro Esportivo Deonisto de Bona, determinará a disponibilização de horários em duas noites de cada semana, assim como nos domingos durante o dia todo, para a população Chopinzinhense em Geral praticar esportes na quadra. Ficando à autorização para o uso condicionada a requerimento prévio e disponibilidade do espaço. Ginásio de Esportes dos Bairros; Os ginásios dos Bairros São Genaro, São Cristóvão. Cristo Rei, Frei Vito e Nossa Senhora Aparecida, serão uliizados para o treinamento das escolinhas no perlodo diurno, e no periodo noturno pela comunidade local, sem instalação de materiais de publicidade, sem a utilização da lanchonete e não haverá cobrança da ingressos. ; Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 10/03/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Página 1