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norma nº 3950/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3950 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Chopinzinho.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
&=. e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
LEI Nº 3.950/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo | da Lei nº 3.727/2018 de 10
de setembro de 2018, que instituiu o
Programa de Incentivo ao Esporte Amador
nó âmbito do Município de Chopinzinho.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 54, 88
6º e 8º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal alterar o Anexo | da Lei nº
3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a redação que
segue. O anexo faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº3.727/2018 de 10 de setembro de 2018,
permanecem inalterados.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de março de 2022.
Enio Valdir Ceni
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Wo, e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ANEXO |
Autorização de uso e gestão de espaços de estádios, ginásios, quadras, campos e
espaços de práticas esportivas, são:
Item | Leinº. Descrição do Patrimônio
Centro Esportivo Deonisto de Bona:
Será utilizado tanto para treinamento das equipes de base
quanto a equipe principal e também para as partidas oficiais da
equipe principal, com horários previamente definidos em
concomitância com o Departamento de Esportes;
Instalação de placas e adesivos de Publicidade será realizado
conforme a realidade do espaço.
As quantidades e tamanhos serão definidos e autorizados pelo
Departamento de Esportes.
Espaços para Instalação:
e Espaço que compreende o entorno da quadra (grades de
proteção lateral);
e Espaço que compreende as extremidades da quadra,
atrás dos gols;
e Espaço que compreende a parte superior, acima da
arquibancada;
Espaço localizado acima do placar eletrônico;
Piso da Quadra;
Espaço localizado ao lado do placar eletrônico;
Espaço localizado nas cabines da imprensa;
Espaço acima dos banheiros e copa.
O espaço que compreende a lanchonete não existe mobília e
1 nem eletrodomésticos, para tanto, caso seja necessário à
utilização, o interessado deverá adequar de acordo com as
necessidades;
As placas de publicidade, a cobrança de ingresso nos dias de
jogos como a comercialização de comidas e bebidas na
lanchonete serão organizadas e administradas pelo detentor
dos direitos para o custeio das despesas oriundas do salário de
atletas, comissão técnica, materiais esportivos, materiais de
primeiros socorros e etc.
O Departamento de Esportes, considerando o cronograma de
Câmara Miunicipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg. br- site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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85560-000 Chopinzinho Paraná
l
treinamento e de jogos das Entidades Parceiras que utilizam o
Centro Esportivo Deonisto de Bona, determinará a
disponibilização de horários em duas noites de cada semana,
assim como nos domingos durante o dia todo, para a população
Chopinzinhense em Geral praticar esportes na quadra. Ficando
a autorização para o uso condicionada a requerimento prévio e
disponibilidade do espaço.
Ginásio de Esportes dos Bairros:
Os ginásios dos Bairros São Genaro, São Cristóvão, Cristo Rei,
Frei Vito e Nossa Senhora Aparecida, serão utilizados para O
treinamento das escolinhas no período diurno, e no período
noturno pela comunidade local, sem instalação de materiais de
publicidade, sem a utilização da lanchonete e não haverá
cobrança de ingressos.
e aa at dos Municípios do
Diário Oficia Sudoeste do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
LEI Nº 3.950/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo | da Lei nº 3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, que instituiu o Programa
de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do Município de Chopinzinho.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 54, 84 6º e 8º, da
Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Amt. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal alterar o Anexo | da Leinº 3.727/2018 de 10
de setembro de 2018, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº3.727/2018 de 10 de setembro de 2018, permanecem
inalterados.
Ar, 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 08 de março de 2022.
Enio Valdir Ceni - Presidente
ANEXO! .
Autorização de uso e gestão de espaços de estádios, ginásios, quadras, campos e
espaços de práticas esportivas, são: :
ttem [tein”, | Descrição do Patrimônio
Centro Esportivo Deonisto de Bona:
Será utitzado tanto para treinamento das equipes de base quanto & equipe principal 6 também para
as partidas oficiais da equipe principal, com horários previamente definidos em concomilância como
Departamento de Esportes;
Instalação de pfacas e adesivos de Publicidade será realizado conforme a realidade do espaço.
As quantidades e tamanhos serão definidos é autorizados pelo Departamento de Esportes.
Espaços para Instatação:
Espaço que compreende o entorno da quadra (grades da proteção tsteral);
Espaço que compreende as extremidades da quadra, atrás dos gols;
Espaço que compreende a parte superior, acima da arquibancada;
Espaço localizado acima do placar eletrônico;
Piso da Quadra;
Espaço localizado ao tado do placar eletrônico;
1 Espaço localizado nas cabines da imprensa;
Espaço acima dos banheiros e copa.
O espaço que compreende 8 lanchonete não existe mobília e nem eletrodomésiicos, para tanto, caso seja
necessário à ulifização, o interessado deverá adequar de acordo com as. necessidades;
As placas de publicidade, a cobrança de ingresso nos cias. de jogos como a comercialização de comidas
€ bebidas na lanchonete serão organizadas e administrades pelo detentor das direitos para o custelo das
despesas oriundas do salário de atletas, comissão técnica, materiais | esportivos. materiais de primeiros
socorros 6 eto.
O Departamento de Esportes, considerando o cronograma de treinamento e de jogos des Entidades
Parceiras que ublizam o Centro Esportivo Deonisto de Bona, determinará a disponibilização de horários
em duas noites de cada semana, assim como nos domingos durante o dia todo, para a população
Chopinzinhense em Geral praticar esportes na quadra. Ficando à autorização para o uso condicionada a
requerimento prévio e disponibilidade do espaço.
Ginásio de Esportes dos Bairros;
Os ginásios dos Bairros São Genaro, São Cristóvão. Cristo Rei, Frei Vito e Nossa Senhora Aparecida,
serão uliizados para o treinamento das escolinhas no perlodo diurno, e no periodo noturno pela
comunidade local, sem instalação de materiais de publicidade, sem a utilização da lanchonete e não
haverá cobrança da ingressos.
;
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 10/03/2022.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
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